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17 | II Série A - Número: 080 | 12 de Abril de 2008


Artigos 33.º a 36.º: Aprovados, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.

Artigo 37.º: Aprovado, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e votos contra do BE.

Artigo 38.º: Proposta de substituição do inciso final do artigo, apresentada pelo PSD — rejeitada, com votos contra do PS e PCP, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e BE; Proposta de eliminação do inciso final do artigo, apresentada pelo PS — aprovada, com votos a favor do PS e PCP, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP e BE.

Artigo 39.º: Proposta de substituição do n.º 3, apresentada pelo PS — aprovada, com votos a favor do PS, PSD, CDSPP e PCP e a abstenção do BE; N.os 1, 2, 4 e 5 (incluindo, no n.º 5, a proposta oral do PS de substituição da expressão «ministro da tutela» pela expressão «membro do Governo responsável pela área da Justiça») — aprovados, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.

Artigos 40.º a 42.º: Aprovados, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.

Artigo 43.º: N.os 1, 3, 4 e 5 — aprovados por unanimidade; Proposta de substituição do corpo do n.º 2, apresentada pelo PS — aprovada por unanimidade; Alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 — aprovadas por unanimidade; Proposta de aditamento de uma nova alínea d) ao n.º 2, com renumeração da anterior d), que passa a e), apresentada pelo PCP e pelo PSD (de idêntico teor) — aprovada por unanimidade.

Artigos 44.º a 48.º: Aprovados por unanimidade.

Proposta de aditamento de um novo Título IV-A, com a epígrafe «Corpo Especial da Polícia Judiciária», composto pelo Capítulo I, que compreende as Secções I a IV, e Capítulos II e III, que integra os artigos 48.º-A a 48.º-AN, de um novo Título IV-B, com a epígrafe «Provimentos», composto pelos Capítulo I, Capítulo II, que compreende as Secções I a IV, e Capítulo III, que integra os artigos 48.º-AO a 48.º- ABF, de um novo Título IV-C, com a epígrafe «Disponibilidade e aposentação», composto pelos Capítulos I e II , que integra os artigos 48.º-ABG a 48.º-ABN, de um novo Título IV-D, com a epígrafe «Fiscalização e disciplina», composto pelos artigos 48.º-ABO a 48.º-ABQ, e dos artigos 51.º-A, 51.º-B, 51.º-C, 51.º-D, 51.º-E e 51.º-F, apresentada pelo PSD — rejeitada, com os votos contra do PS, votos a favor do PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.

O Sr. Deputado Fernando Negrão, do PSD, declarou que, com a solução decorrente da proposta de lei, não haverá duas leis orgânicas da Polícia Judiciária, mas, sim, duas «meias-leis» da Polícia Judiciária. Assim, de acordo com o que o PSD propõe, a nova lei orgânica da Polícia Judiciária seria uma só e estaria dotada de terminologia harmonizada e coerente.
O Sr. Deputado António Filipe, do PCP, afirmou não fazer sentido aprovar uma nova lei e manter em vigo mais de 90 artigos da lei que se altera. Como tal, defende, também, que os artigos da lei actual que se mantêm em vigor sejam integrados na lei a aprovar na sequência deste processo de votações, uniformizandose a linguagem nela utilizada.
O Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP, manifestou a sua concordância com as posições já expressas.
A Sr.ª Deputada Sónia Sanfona, do PS, discordou do que foi afirmado, por considerar, antes de mais, que a única lei orgânica da Polícia Judiciária é a que vai decorrer da votação em curso. Por outro lado, pensa que a parte da lei actual que fica em vigor é matéria administrativa que não deve constar da lei orgânica da Polícia Judiciária, mas, antes, dos seus estatutos.

Artigos 49.º e 50.º: Aprovados, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do BE.

O Sr. Deputado António Filipe, do PCP, discorda do que vem disposto nos artigos em causa no que toca à cessação das comissões de serviço. Na sua opinião, as comissões de serviço têm um prazo que deve decorrer independentemente da entrada em vigor de uma nova lei.

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