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39 | II Série A - Número: 081 | 14 de Abril de 2008


Fevereiro) e 26.º (na redacção da Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro), todos do Estatuto dos Deputados aprovado pelo presente diploma, pela Lei n.º 45/2006, de 25 de Agosto de 2006, AR, Diário da República I
Série n.º 164, de 25 de Agosto de 2006.
3 — Alterados os artigos 5.º (na redacção das Leis n.os 55/98, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro) e 20.º (na redacção da Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro), ambos do Estatuto dos Deputados aprovado pelo presente diploma, pela Lei n.º 44/2006, de 25 de Agosto de 2006, AR, Diário da República I
Série n.º 164, de 25 de Agosto de 2006.
4 — Alterado o artigo 18.º pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro de 2005, AR, Diário da República I
Série A n.º 194, Suplemento, de 10 de Outubro de 2005.
5 — Alterados os artigos 8.º e 23.º pela Lei n.º 24/2003, de 4 de Julho de 2003, AR, Diário da República I
Série A n.º 152.
6 — Revogado o artigo 21.º-A e dada nova redacção aos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 20.º, 21.º, 22.º, 25.º, 26.º e 28.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pelo presente diploma, pela Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro de 2001, Assembleia da República, Diário da República I
Série A n.º 46.
7 — Alterados os artigos 11.º, 14.º e 15.º do Estatuto aprovado pelo presente diploma, pela Lei n.º 45/99, de 16 de Junho de 1999, AR, Diário da República I Série A n.º 138, alterado pela Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto, Lei n.º 55/98, de 18 de Agosto, e Lei n.º 8/99, de 10 de Fevereiro.
8 — Alterada a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º e revogado o artigo 28.º pela Lei n.º 8/99, de 10 de Fevereiro de 1999, Assembleia da República, Diário da República I Série A n.º 34.
9 — Alterada a redacção dos artigos 5.º e 15.º, pela Lei n.º 55/98, de 18 de Agosto de 1998, AR, Diário da República I Série A n.º 189.
10 — Alterado o artigo 21.º, aditado um artigo 21.º-A e acrescentado um novo capítulo (Capítulo IV que engloba os artigos 26.º, 27.º e 28.º), os anteriores artigos 26.º, 27.º e 28.º do presente diploma passam a 29.º, 30.º e 31.º, respectivamente. pela Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto de 1995, AR, Diário da República I
Série A n.º 190.

Assim, do título da presente iniciativa, nos termos do referido dispositivo da lei formulário deve, em caso de aprovação, constar expressamente o seguinte:

«Décima primeira alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados)»

Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da mesma lei formulário, deve proceder-se à republicação integral dos diplomas que revistam forma de lei, em anexo, sempre que existam mais de três alterações ao acto legislativo em vigor, salvo se se tratar de alterações a códigos.
Estando em causa a décima primeira alteração a esta lei, em caso de aprovação, deverá promover-se a sua republicação integral
1
, em anexo a estas alterações, ponderando, no entanto, que a Lei n.º 44/2006 e a Lei n.º 45/2006, ambas de 25 de Agosto, que também alteraram o Estatuto dos Deputados, só entram em vigor no 1.º dia da próxima legislatura (nos termos do artigo 2.º de ambas).
Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar quaisquer outras questões em face da lei formulário.

III — Enquadramento legal nacional e internacional e antecedentes

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: O Estatuto dos Deputados foi aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março
2
, diploma este que foi objecto de alterações
3
, podendo ser consultada uma versão consolidada
4
na intranet da Assembleia da República.
De salientar que a Lei n.º 45/2006, de 25 de Agosto
5
, introduziu alterações, nomeadamente ao artigo 21.º do referido Estatuto, alterações que apenas entram em vigor no primeiro dia da próxima legislatura. Assim sendo, optou-se por apresentar duas versões de redacção do artigo 21.º
6
, correspondendo uma à redacção actual e a outra à redacção com as alterações introduzidas.

b) Enquadramento legal internacional (direito comparado): 1 Pelo menos até à aprovação na especialidade.
2 http://dre.pt/pdf1s/1993/03/050A00/08690874.pdf 3 Alterada pela Lei n.º 24/95 de 18 de Agosto, Lei n.º 55/98 de 18 de Agosto, Lei n.º 8/99 de 10 de Fevereiro, Lei n.º 45/99 de 16 de Junho, Lei n.º 3/2001 de 23 de Fevereiro (Declaração de Rectificação n.º 9/2001 de 13 de Março), Lei n.º 24/2003 de 4 de Julho, Lei n.º 52A/2005 de 10 de Outubro, Lei n.º 44/2006 de 25 de Agosto, Lei n.º 45/2006 de 25 de Agosto, e Lei n.º 43/2007 de 24 de Agosto.
4 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/LEISArquivo/030_EstatutoDeputados.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2006/08/16400/62046205.pdf 6 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_469_X/Portugal_2.docx

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