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45 | II Série A - Número: 081 | 14 de Abril de 2008


supervenientes de inelegibilidade e de incompatibilidade; delibera, se solicitada, e comunica ao Senado eventuais irregularidades do escrutínio eleitoral que tenham sido detectadas no decurso da sua actividade.
Quanto à Camera dei Deputati, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, do Regolamento della Camera
14 dei Deputati, a Giunta delle elezioni reporta à Assembleia (Plenário), no prazo de 18 meses a partir das eleições, sobre a regularidade do acto eleitoral, sobre a ausência de incompatibilidades, com procedimento idêntico ao que se passa no Senado.
Uma série de causas de incompatibilidade entre o cargo de parlamentar e os outros cargos são directamente definidos pela Constituição
15 ou por leis constitucionais: a incompatibilidade entre o cargo de Deputado e o de Senador (Constituição, artigo 65.º, 2.º parágrafo), entre Presidente da República e qualquer outro cargo (Constituição, artigo 84.º, 2.º parágrafo), entre parlamentar e membro do Conselho Superior de Magistratura (Constituição, artigo 104.º, último parágrafo), entre parlamentar e conselheiro ou assessor regional (Constituição, artigo 122.º, 2.º parágrafo) e entre parlamentar e juiz do Tribunal Constitucional (Constituição, artigo 135.º, 6.º parágrafo).
O artigo 65.º da Constituição atribui à lei a tarefa de determinar as causas supervenientes de incompatibilidade.
Outras disposições de carácter geral relativas à matéria são ditadas pela Legge 13 febbraio 1953, n.º 60, que prevê a incompatibilidade entre o cargo de parlamentar e cargos de nomeação governativa ou da Administração Central do Estado, cargos em associações ou entidades que giram serviços públicos ou que recebam apoios estatais, cargos em sociedades por acções com exercício prevalente de actividade financeira.
Proibições da acumulação do mandato parlamentar com outros cargos são ainda previstas em disposições específicas de várias leis. Em particular, com a recente Lei 27 de Março 2004, n.º 78,
16 foi introduzida a incompatibilidade entre o caro de parlamentar europeu e o cargo de Deputado ou Senador.
Caso um parlamentar se encontre, ou venha a encontrar-se no decurso do mandato, numa das previstas condições de incompatibilidade, deve, dentro de prazos diversos com base na tipologia da incompatibilidade, optar por um dos cargos.
A candidatura simultânea à Câmara e ao Senado é expressamente proibida.
A Lei n.º 215/2004, de 20 de Julho
17 — Norme in materia di risoluzione dei conflitti di interessi, estipula regras para a resolução do ‘conflito de interesses’.
Este é um tema delicado nas relações transversais ao sistema político italiano e faz parte da campanha eleitoral em decurso na Itália, com vista às eleições legislativas de meados de Abril.
As deliberações de incompatibilidade não podem ser objecto de pedido de reexame e são imediatamente comunicadas ao Presidente da Câmara, o qual convida o Deputado interessado a optar dentro de 30 dias entre o mandato parlamentar e o cargo ou a função julgada incompatível. Decorrido tal prazo, na ausência de atitude do Deputado, o Presidente da Câmara dos Deputados inscreve na ordem do dia da Assembleia a proposta de declaração de incompatibilidade e a consequente impugnação do mandato. A opção tardia é ineficaz para os efeitos entretanto produzidos pela declaração de impugnação (retiro do mandato) — n.º 2 do artigo 17.º do Regolamento della Camera dei Deputati.
O Regulamento do Senado é omisso quanto ao processo, mas interpretando o referido artigo 19.º depressa se conclui que será em tudo idêntico ao da Camera dei Deputati.

Reino Unido: A questão das Incompatibilidades e impedimentos dos membros do Parlamento encontram-se reguladas pelo Disqualification Act 1975
18
, diploma que refere as incompatibilidades parlamentares dos membros da Câmara dos Comuns. Especificamente na Part III — Other Disqualifying Offices
19 é referida a incompatibilidade para o exercício de actividade em diversas empresas do sector público.
Relevante é também o Enterprise Act 2002
20
, que incluiu, no artigo 266.º
21
, uma referência expressa à limitação de exercício de mandato parlamentar a todos os membros de sociedades envolvidos em processos de falência.

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias

A pesquisa efectuada sobre a base do processo legislativo e actividade parlamentar revelou sobre matéria idêntica as seguintes iniciativas pendentes:
14 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_469_X/Italia_1.docx 15 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_469_X/Italia_1.docx 16 http://www.italgiure.giustizia.it/nir/lexs/2004/lexs_401106.html 17 http://www.camera.it/parlam/leggi/04215l.htm 18 http://www.opsi.gov.uk/RevisedStatutes/Acts/ukpga/1975/cukpga_19750024_en_1 19 http://www.opsi.gov.uk/RevisedStatutes/Acts/ukpga/1975/cukpga_19750024_en_3 20 http://www.opsi.gov.uk/Acts/acts2002/ukpga_20020040_en_1 21 http://www.opsi.gov.uk/Acts/acts2002/ukpga_20020040_en_23#pt10-pb2-l1g266

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