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81 | II Série A - Número: 083 | 19 de Abril de 2008


d) Informação a veicular.

5 — A campanha deverá, nomeadamente, ser promovida junto dos centros de saúde, hospitais e demais unidades de saúde, estabelecimentos de ensino superior, bem como através dos meios de comunicação social.
6 — O Ministro da Saúde disponibilizará as verbas necessárias à execução da campanha.

Palácio de São Bento, 11 de Abril de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Teresa Caeiro — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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