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51 | II Série A - Número: 085 | 24 de Abril de 2008


ser obtidos e verificados pela entidade gestora, em articulação com outras entidades e serviços competentes.
Nesse sentido, é, aliás, exigida, segundo o estipulado pelo artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de Fevereiro, com as alterações que lhe são introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 14/2007, de 20 de Março, uma «declaração que autorize a entidade gestora da prestação a aceder à informação fiscal e bancária relevante para a atribuição do complemento». Sendo assim, deverá ser reconhecida à entidade gestora a responsabilidade pela obtenção, verificação e confirmação dos dados necessários à correcta atribuição desta prestação social.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo que:

— Promova a simplificação do processo de instrução do requerimento do Complemento Solidário para Idosos e a acessibilidade dos requerentes aos serviços responsáveis pela sua gestão e à informação relativa a esta prestação, nomeadamente, através:

a) Da reformulação do modelo de requerimento do Complemento Solidário para Idosos, devendo o mesmo limitar-se às informações estritamente necessárias e que não possam ser obtidas ou verificadas de outra forma pela entidade gestora; b) Da limitação dos meios de prova necessários para a instrução do requerimento, reconhecendo à entidade gestora a responsabilidade pela confirmação dos dados necessários, podendo a mesma solicitar ao requerente meios complementares de prova, desde que este pedido seja devidamente fundamentado; c) Da criação de uma linha telefónica nacional e gratuita de informação sobre o Complemento Solidário para Idosos; d) Do atendimento prioritário dos requerentes do Complemento Solidário para Idosos nos serviços do Instituto da Segurança Social, IP, no território continental, e nas entidades competentes das administrações regionais autónomas, nas respectivas regiões; e) Da criação, nos serviços do Instituto da Segurança Social, IP, no território continental, e nas entidades competentes das administrações regionais autónomas, nas respectivas regiões, de serviços de atendimento e informação para acompanhamento personalizado dos requerentes do Complemento Solidário para Idosos que asseverem, nomeadamente, o auxílio, e mesmo o preenchimento, do modelo de requerimento.
f) Do amplo acesso a informações relativas ao Complemento Solidário para Idosos a todos os seus potenciais beneficiários, nomeadamente nas juntas de freguesia, câmaras municipais, equipamentos sociais destinados à terceira idade, serviços afectos ao Instituto da segurança social.

Palácio de São Bento, 16 de Abril de 2008.
Os Deputados do BE: Helena Pinto — Luís Fazenda — João Semedo — Ana Drago — José Moura Soeiro — Fernando Rosas — Francisco Louçã — Mariana Aiveca.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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