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2 | II Série A - Número: 085S1 | 24 de Abril de 2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 78/X APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E AS NAÇÕES UNIDAS SOBRE A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PARA A EXJUGOSLÁVIA, FEITO NA HAIA AOS 19 DE DEZEMBRO DE 2007 Tendo em conta o artigo 27.º do Estatuto do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia adoptado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas na sua Resolução n.º 827, de 25 de Maio de 1993, nos termos do qual a pena de prisão das pessoas por este condenadas deverá ser cumprida num Estado designado pelo Tribunal Internacional a partir da lista de Estados que manifestaram junto do Conselho de Segurança a sua disponibilidade para receber pessoas condenadas; Tendo em conta que a República Portuguesa adoptou uma lei que estabelece normas sobre a cooperação entre Portugal e os Tribunais Penais Internacionais para a ex-Jugoslávia e para o Ruanda (Lei n.º 102/2001, de 25 Agosto); Considerando que a República Portuguesa efectuou uma declaração, nos termos do artigo 27.º do Estatuto do Tribunal e da lei portuguesa, na qual manifesta a sua disponibilidade para receber pessoas condenadas pelo Tribunal Internacional para efeitos de execução das penas de prisão.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e as Nações Unidas sobre a Execução de Sentenças do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia, feito na Haia aos 19 de Dezembro de 2007, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de Consultar Diário Original

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