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100 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

PARECER

Proposta de Resolução n.º 68/X

Aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que Institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007

I – INTRODUÇÃO

a) Ponto prévio

A Proposta de Resolução n.º 68/X, que ora analisamos, é apresentada pelo Governo à Assembleia da República nos termos da alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (doravante CRP), que estabelece a competência do Parlamento para aprovar os tratados, designadamente os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais (…)
1
, e nos termos do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, que estatui o poder de iniciativa governamental no âmbito do processo legislativo especial de aprovação de tratados e acordos.

Por determinação de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, exarada em Despacho de 30 de Janeiro de 2008, a Proposta de 1 É doutrina assente entre os jus-constitucionalistas que a competência parlamentar exclusiva para a aprovação de tratados de participação em organizações internacionais “abrange não apenas os tratados de constituição ou de adesão mas também os tratados de alteração das respectivas cartas ou estatutos” (Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, 3.ª edição revista, 1993, Coimbra Editora, pág. 652). É precisamente esse o objecto do Tratado de Lisboa, que introduz alterações no Tratado da União Europeia e no Tratado que institui a Comunidade Europeia, passando este último a conhecer a designação de «Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia», nos termos do artigo 2.º do Tratado de Lisboa.

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