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106 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

«Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa», assinado em Roma, em 29 de Outubro de 2004, pelos Chefes de Estado e de Governo dos então vinte e cinco e dos três países candidatos, depois, não conseguiram solucionar, ao fracassarem.

Problema esse que será o do défice de legitimidade social da União Europeia. Entendendo, na esteira de Max Weber, ser a legitimidade social a identificação popular com o patamar Europeu de governação dos seus quotidianos
4
, e sendo a legitimidade formal intimamente relacionada com a democraticidade interna nas instituições europeias
5
, o Tratado de Lisboa concentrou-se nesta última: a legitimação democrática venceu a legitimidade social, que deveria antecedê-la. Ou seja, admitindo, é certo, que a crise de legitimidade no seio da União é multidimensional, temos de reconhecer que a legitimação social através da denominada «Estratégia Constitucional», adoptada na «Declaração de Laken sobre o futuro da Europa» (14 e 15 de Dezembro de 2001), fracassou. E só nos termos desta «Estratégia Constitucional» fazia sentido o debate sobre o exercício do poder constituinte e do envolvimento popular no processo de adopção de uma Constituição ou mesmo de um Tratado Constitucional (sendo aqui mais valia a utilização de uma linguagem constitucional).

Este fracasso criou a crise institucional. Melhor será dizer, agravou-a. E a discussão deixou de ser constitucional para ser política, centrando-se no quadro institucional e intra-relacional e nos mecanismos de mobilização política. E neste âmbito da legitimação político-democrática, o Tratado de Lisboa saiu vencedor: congregou as designadas «Estratégia das maiorias», 4 Como escrevemos em Constituição e Legitimidade Social da União Europeia, Marta Rebelo, Almedina, 2005, pág. 30.
5 Idem…

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