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270 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Este número!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — … fez uma encenação muito engraçada, deu-me até alguma vontade de rir. Mas eu não tenho mais nada a dizer se não isto: se o Partido Socialista prezasse o esclarecimento como diz, o Sr. Primeiro-Ministro e o Partido Socialista não tinham tido necessidade de mentir aos portugueses em relação ao que está efectivamente em causa e quanto aos acordos secretos que foram estabelecidos.

Vozes do PCP: — Muito bem!

A Sr.ª Maria Manuel Oliveira (PS): — Isso é uma inverdade!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não prezam o esclarecimento nem prezam a verdade. Por isso, alteraram o vosso compromisso eleitoral.

Aplausos do PCP e do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos quatro projectos de resolução que visam inserir no processo de ratificação do Tratado de Lisboa uma consulta popular referendária nos termos constitucionalmente consagrados.
Nos preâmbulos das várias resoluções são referenciados alguns dos episódios e factos que marcaram o processo que culminou no Tratado de Lisboa, assinado em 13 de Dezembro passado, e já ratificado por três Estados-membros.
Mas porque, por vezes, se dizem apenas meias verdades ou se interpretam os factos ao sabor da conveniência de cada um, recordemos também alguns factos e episódios.
Sabe-se que depois do Tratado de Nice, os líderes europeus concluíram que esse Tratado não preparava a União Europeia para uma situação em que haveria quase três dezenas de Estado-membros. Muito menos criava condições para uma Europa mais protagonista e mais afirmativa no concerto global.
A elaboração do Tratado Constitucional procurou, em primeira linha, corresponder a esse «caderno de encargos». Mas a dinâmica própria de elaboração do texto desse Tratado gerou um quadro que não se limitou ao simples aprofundamento ou aperfeiçoamento institucional da União. O Tratado Constitucional era uma manifestação, de resto nem sempre assumida, de uma ideia federal que muitos defendem na Europa.
Seja por via de aspectos formais, como a designação de «Tratado que aprova uma Constituição para a Europa», seja através da sistematização adoptada, seja ao nível simbólico, com a definição de hino e bandeira, seja ao nível técnico-legislativo, com a reconstrução de todo o sistema normativo infraconstitucional da União, seja até na explicitação de uma relação «federalizante» entre o Tratado Constitucional e as Constituições dos Estados-membros, o Tratado Constitucional era o veículo através do qual o Estado federal europeu daria o seu primeiro passo – ainda incipiente, é certo, mas não deixava de ser um primeiro passo.
Foi a noção desse significado profundo que levou muitos Estados e muitos governos a decidir que tal passo teria de ser antecedido de referendos.
Muitos os realizaram, outros se prepararam para os realizar. Mas esse passo federalista foi desalentado onde menos se esperava: em dois dos países mais europeístas, fundadores, referências: a França e a Holanda. Ironicamente, não por causa de excesso de Europa, mas por causa do excesso de política interna nas campanhas referendárias.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O senhor agora é que decide!

O Sr. Vitalino Canas (PS): — O Governo (o actual e o anterior) e os partidos portugueses não ignoraram a importância do momento quase-constituinte que o Tratado Constitucional representava. Todos se

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