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93 | II Série A - Número: 090 | 2 de Maio de 2008


origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual; com a intenção de incitar à discriminação racial, religiosa ou sexual, ou de a encorajar, é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.»

Não obstante a importância destas alterações legislativas, Portugal ainda tem inúmeros desafios pela frente, seja do ponto de vista legislativo seja na área da formação e sensibilização, com vista à abolição de situações inaceitáveis de discriminações com base na orientação sexual e na identidade de género e à sua desclandestinização.
Um recente estudo feito por dois investigadores do ISCTE deixa-nos algumas pistas sobre as preocupações da população LGBT, em Portugal. Segundo o mesmo, 90,9% dos inquiridos acreditam que, no nosso país, as pessoas são discriminadas pela sua orientação sexual, sendo que 55,6% afirmam já se terem sentido discriminados e 79% afirmam que os próprios partidos políticos portugueses discriminam homossexuais. A discriminação no trabalho é, segundo este estudo, bastante frequente. 34.3% referem já ter sentido alguma discriminação no local de trabalho, sendo que 62.6% acabam por não assumir, neste espaço, a sua orientação sexual. Do universo inquirido, 97.2% consideram importante ou muito importante o direito à protecção em caso de violência homofóbica, assim como 96.6% consideram importante ou muito importante a protecção em caso de discriminação.
O reconhecimento da especificidade dos crimes de ódio motivados pelo preconceito contra a população LGBT, e da especial fragilidade das suas vítimas, são imperativos na determinação de procedimentos adequados e socialmente justos, por parte das forças e serviços de segurança. O que se pretende é que, a par do que aconteceu com a violência doméstica, a qual, ainda que de uma forma muitas vezes incipiente, mereceu, por parte do Governo português, especial atenção, exactamente porque lhe foram reconhecidas especificidades que empurram para a clandestinidade e para o sofrimento silencioso milhares de vítimas, na sua grande maioria mulheres, se promovam políticas activas de combate ao preconceito e se criem condições para o adequado acompanhamento dos casos de discriminação com base na orientação sexual e identidade de género.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo:

A adopção, por parte das forças e serviços de segurança, de procedimentos singulares na sua relação com a população LGBT — Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgénero — e no acompanhamento dos crimes de ódio motivados por preconceito contra esta população, nomeadamente através:

1 — Da formação de agentes policiais (inicial e contínua) para a questão da igualdade de género em geral e da discriminação em função da orientação sexual e da identidade de género em particular; 2 — Da criação de mecanismos que facilitem e encorajem a denúncia deste tipo de discriminação, nomeadamente através:

a) Da criação de áreas reservadas à denúncia onde a privacidade é assegurada; b) Da criação de espaços de denúncia de crimes online, onde estarão disponíveis informações diversas sobre este tipo de discriminações, nomeadamente, estatísticas forma de actuação mais comum dos agressores tipo, especificidades de algumas situações discriminatórias, incluindo o bullying; c) Da criação de uma linha telefónica nacional e gratuita para a denúncia e o apoio às vítimas da discriminação contra a comunidade LGBT.

3 — Da criação de um manual de boas práticas que vise regular as relações entre as forças e serviços de segurança e a comunidade LGBT e estipular a adopção de procedimentos singulares no acompanhamento dos casos de crime de ódio motivado por preconceito contra esta comunidade. A sua implementação deverá ser acompanhada por um grupo de agentes, nomeados para o efeito, que serão responsáveis, inclusive, por assegurar a ponte com a comunidade LGBT.

Palácio de São Bento, 22 de Abril de 2008.
As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Ana Drago — Fernando Rosas — Luís Fazenda.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 318/X (3.ª) DIA NACIONAL CONTRA A HOMOFOBIA

No quadro da protecção jurídica actual, os principais instrumentos internacionais de protecção de direitos fundamentais, com particular destaque para a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, proíbem expressamente todos os tipos de discriminação. Declarações de direitos mais recentes, entre as quais avulta o caso do artigo 21.º da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, reconhecem expressamente a

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