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25 | II Série A - Número: 091 | 3 de Maio de 2008


Proposta de alteração ao artigo 3.º da proposta de lei

«Artigo 3.º (…)

A presente lei entra em vigor em 1 de Setembro de 2008, com excepção da alteração ao artigo 150.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, que entra em vigor com o fim do mandato dos actuais membros eleitos pela Assembleia da República.»

———

PROPOSTA DE LEI N.º 179/X (3.ª) (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 93/99, DE 14 DE JULHO, QUE REGULA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PARA PROTECÇÃO DE TESTEMUNHAS EM PROCESSO PENAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 7 de Março de 2008, após aprovação na generalidade.
2 — Apresentaram propostas de alteração à proposta de lei os Grupos Parlamentares do PCP, BE e PSD.
3 — Na reunião de 30 de Abril de 2008, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, de que resultou o seguinte:

— Intervieram na discussão os Srs. Deputados Ricardo Rodrigues, do PS, António Montalvão Machado, do PSD, Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP, António Filipe, do PCP, e Helena Pinto, do BE, que apreciaram e debateram as propostas de alteração apresentadas e as soluções da proposta de lei; — Procedeu-se à discussão e votação de todos os artigos da proposta de lei e respectivas propostas de alteração, tendo-se registado em todas as votações a ausência de Os Verdes:

Artigo 1.º (preambular) da proposta de lei: Aprovado por unanimidade;

Artigo 1.º da Lei n.º 93/99, de 14 de Julho (alterado pelo artigo 1.º da proposta de lei): Aprovado por unanimidade;

Artigo 16.º da Lei n.º 93/99, de 14 de Julho (alterado pelo artigo 1.º da proposta de lei): Proposta de substituição da alínea a), apresentada pelo PCP — rejeitada, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do BE; Proposta de substituição da alínea a), apresentada pelo BE — rejeitada, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do BE; Texto da proposta de lei — aprovado por unanimidade.
O Sr. Deputado António Filipe, do PCP, explicou que a sua proposta se reportava à questão da corrupção, tema que fora discutido no âmbito do designado pacote da corrupção. Esclareceu que a redacção do artigo 16.º lhe suscitara dúvidas sobre se, na sua previsão, se incluíam todos os crimes de corrupção, pelo que optara por referir expressamente as disposições legais que os prevêem e punem, designadamente as constantes do Código Penal (cujos tipos de crimes, identificados por artigos na proposta de alteração, enumerou). Disse ainda que votara favoravelmente o texto da proposta de lei, relativamente à qual não tinha nenhuma discordância de fundo, embora continuasse a considerar que a técnica legislativa da proposta do PCP era melhor.
A Sr.ª Deputada Helena Pinto, do BE, explicou que a sua proposta incluía, designadamente, o crime de violência doméstica (para cuja inclusão, recordou, o Sr. Ministro da Justiça havia mostrado abertura na sessão plenária de discussão da iniciativa na generalidade). Considerou que, relativamente à protecção das testemunhas deste crime, o artigo 26.º da lei não era suficiente, por se referir a actos processuais e não a todas as outras questões a que a lei pretende dar resposta. Relativamente à proposta do PCP, disse nada ter a opor à metodologia adoptada, que considerou poder ser complementada pela proposta do BE, uma vez que deixava de fora outros crimes com pena superior a cinco anos.

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