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3 | II Série A - Número: 094 | 10 de Maio de 2008

10. O Grupo Parlamentar do PCP, durante a discussão da proposta de lei que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensino Básico e Secundário, apresentou um conjunto de propostas de alteração, em que se incluía a criação de um Gabinete Pedagógico de Integração Escolar. Retoma agora a iniciativa, sob a forma de projecto de lei, segundo o PCP com «um conteúdo significativamente aperfeiçoado e ajustado».
11. Na presente Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, em Junho de 2007, o projecto de resolução n.º 214/X(2.ª) que «Recomenda ao Governo medidas de intervenção no sistema de ensino público no sentido do combate à violência em contexto escolar e do reforço da escola inclusiva e democrática».
12. No passado dia 30 de Abril, o presente projecto de lei não foi apresentado nem sujeito a debate, em reunião da Comissão de Educação e Ciência, apesar de agendado, nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do RAR, por manifesta impossibilidade dos proponentes em estarem presentes.
13. Por Despacho do Presidente da Assembleia da República, foi promovida a apreciação da iniciativa pelos órgãos de Governo das Regiões Autónomas, encontrando-se os respectivos pareceres em anexo.

Parte II (Esta parte reflecte a opinião política da relatora, Deputada Fernanda Asseiceira)

Estando de acordo com o PCP quando refere que «A resposta para os problemas da indisciplina e da violência, do insucesso e abandonos escolares é necessariamente ampla e integrada, não podendo ser reduzida a nenhuma medida em particular», parece-me oportuno, nesse sentido e no âmbito desta temática, referir algumas medidas mais relevantes que já estão a ser aplicadas e a ser utilizadas pelas escolas, que de forma articulada e integrada poderão contribuir para melhorar o ambiente escolar, considerando que o desenvolvimento de uma cultura cívica de segurança tem aliás constituído uma preocupação do Ministério da Educação:

— Foi criado em 2005, o Observatório de Segurança em Meio Escolar, que tem como um dos objectivos, recolher e tratar a informação relativa às situações de indisciplina e de violência nas escolas. Também é responsável pela realização de estudos nessa área, bem como pela divulgação de boas práticas desenvolvidas pelas escolas no controlo e na prevenção de situações de violência.
— A aprovação do Despacho Conjunto n.º 25650/2006, publicado no DR II Série de 19 de Dezembro, redefine as regras do Programa Escola Segura que visa garantir a segurança, prevenindo e reduzindo a violência, comportamentos de risco e incivilidades, bem como melhorar o sentimento de segurança no meio escolar e envolvente, com a participação de toda a comunidade. O (re)conhecimento da sua acção leva aliás a uma vontade partilhada de intensificar a sua intervenção.
— Os dados divulgados pelo Observatório da Segurança em Meio Escolar evidenciam um decréscimo significativo do número de ocorrências registadas no ano lectivo de 2006/2007, em relação ao ano anterior. Na grande maioria das escolas, em 93,4%, não se registou qualquer incidente.
— Na dependência do Ministério da Educação foi criada, através do Despacho n.º 222/2007, publicado no DR II Série de 5 de Janeiro, a Equipa de Missão para a Segurança Escolar, com a finalidade principal da concepção, desenvolvimento e concretização de um sistema de segurança nas escolas. Tem a responsabilidade de elaborar um plano de acção nacional para combater situações de insegurança e de violência escolar.
— No âmbito do plano de acção nacional para combater situações de insegurança e violência escolar, foi elaborado pela DGIDC o módulo curricular «Cidadania e Segurança», concebido para integrar a área curricular não disciplinar de Formação Cívica no 5.º ano de escolaridade, e implementado no ano lectivo 2007/2008, com carácter obrigatório. Tendo com referência os direitos fundamentais e os recíprocos deveres que lhes são inerentes, o módulo encontra-se organizado em torno de três temas:
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