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4 | II Série A - Número: 094 | 10 de Maio de 2008
As situações de conflito e violência e; Comportamentos específicos de segurança.

Será também mais uma oportunidade para «a realização, promoção, apoio ou dinamização de iniciativas próprias, no âmbito do combate ao abandono e insucesso escolares, à exclusão, à violência e à indisciplina e da promoção de um ambiente de cidadania, participação e responsabilidade» referido na alínea b) artigo 2.º do projecto de lei do PCP.
As actividades propostas e/ou outras podem e devem ser integradas no projecto educativo da escola e plano de actividades e procurarem assim envolver toda a comunidade.

— A criação da figura do responsável de segurança nas escolas, professor com formação específica, que assegura a gestão do sistema de segurança de cada estabelecimento de ensino, em articulação com o Programa Escola Segura.
— O Programa do XVII Governo Constitucional, no seu Capítulo V sobre a Saúde, utiliza o conceito de saúde da OMS e «elege a escola como a grande promotora da saúde das crianças e das suas famílias, reforçando a necessidade de trabalho na Rede Nacional de Escolas Promotoras de Saúde». De acordo com Protocolo assinado em Fevereiro de 2006, entre os Ministérios da Educação e da Saúde cabe ao Ministério da Educação «dinamizar no sistema educativo os princípios e as práticas da promoção da saúde em meio escolar» e ao Ministério da Saúde «dinamizar nos Serviços de Saúde a execução do Programa Nacional de Saúde Escolar, tendo em vista a promoção da saúde das crianças, dos jovens e da restante comunidade educativa (… )». Os Agrupamentos/Escolas devem incluir no Projecto Educativo temáticas relacionadas com a Promoção e Educação para a Saúde sendo a Violência em meio escolar uma das cinco temáticas prioritárias.
As acções que ambos os Ministérios se comprometem atingir são também determinantes para «a promoção de um ambiente escolar saudável e estimulante (… )», conforme pretende o PCP no preâmbulo do seu projecto de lei.
O Ministério da Educação pretende reforçar os apoios aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas no âmbito da educação sexual, na continuação da aplicação das Recomendações do Grupo de Trabalho para a Educação Sexual (GTES), tendo como objectivo a obtenção de apoios para a concretização dos respectivos projectos.
Está também a ser preparada a criação de gabinetes de apoio ao aluno em todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Importa recordar que o GTES, no seu Relatório Final, defende que a Educação para a Saúde deve ser considerada obrigatória em todos os estabelecimentos de ensino e deve integrar o Projecto Educativo da Escola.
Tendo em conta sempre a especificidade de cada ambiente escolar, entende o GTES que cada projecto deve integrar quatro áreas fundamentais:

— Alimentação e Actividade Física; — Consumo de Substâncias psico-activas: tabaco, álcool e drogas; — Sexualidade e infecções sexualmente transmissíveis, com relevância para a prevenção da Sida e; — Violência em Meio Escolar.

— Os Serviços Especializados de Apoio Educativo têm como objectivo principal a promoção de condições adequadas à plena integração escolar dos alunos, integrando os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) e o Núcleo de Apoio Educativo. — Considerado uma medida de inclusão social, o Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF), concretiza-se através de Planos de Educação e Formação individualizados e destina-se a jovens até aos 16 anos em risco de abandono e exclusão e/ou de exploração de trabalho infantil. — O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, pretende «(… ) Consultar Diário Original

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