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5 | II Série A - Número: 094 | 10 de Maio de 2008

promover a abertura das escolas ao exterior e a sua integração nas comunidades locais (… )» e reforçar «(… ) a faculdade de auto-organização da escola (… )».
Nesse sentido e no respeito pelos seus princípios orientadores e objectivos, admite uma diversidade de soluções organizativas para as escolas, no âmbito da sua autonomia organizacional, particularmente no que respeita à organização pedagógica.
Partindo do pressuposto que «os contextos sociais em que as escolas se inserem podem constituir-se como factores potenciadores de risco e insucesso no sistema educativo», o XVII Governo Constitucional retomou o Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, adaptando as suas linhas orientadoras ao actual contexto sócio-educativo, com vista à criação de condições que visem o sucesso educativo de todos os alunos.
Em resultado do trabalho desenvolvido pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura na 2.ª sessão legislativa, concretizado num relatório sobre «Violência nas Escolas», foi apresentado, em Maio de 2007, o projecto de resolução n.º 209/X(2.ª), subscrito por PS, PSD, CDS-PP e BE, que «Recomenda ao Governo a adopção de medidas que visem contribuir para melhorar a resposta das escolas e da sociedade na prevenção de comportamentos de risco, proporcionando ambientes mais seguros e promovendo o sucesso escolar para todos(as) os(as) alunos(as)».
Esta iniciativa legislativa, de forma consensual destacou 12 recomendações, que vão ao encontro de propostas partilhadas por vários intervenientes e que resultaram quer das deslocações às escolas integradas em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária quer das Audições realizadas. Apenas não foi subscrita pelo PCP e por Os Verdes.
O PCP considera o seu conteúdo «vago e superficial» e entende que segue um «caminho autoritário e securitário», que reafirma na proposta de lei que agora apresenta.
Termino assim, discordando em absoluto com o PCP, quer na fundamentação apresentada mas sobretudo na forma. No quadro da autonomia que todos defendem, não me parece compreensível a existência de uma lei para criação de um grupo com as competências apresentadas. A exemplo de outros países da UE (Bélgica, Espanha e França), as escolas têm outros órgãos /intervenientes com essas competências e responsabilidades. Além disso, é defendido com a mesma «formatação» para todas as escolas, sem ter em conta as especificidades de cada uma delas, as dinâmicas já existentes e as medidas em curso.
As escolas, todas as escolas, só cumprirão a sua missão de dotar os seus alunos, todos os alunos, das competências e dos conhecimentos que lhes permitam ser cidadãos na plenitude das suas capacidades e verdadeiramente integrados na sociedade do século XXI, quando no âmbito de uma autonomia assumida, contratualizada e afirmada, consigam integrar-se numa comunidade que também ela saiba organizar-se como educadora, que numa rede de parceria efectiva e eficaz (autarquias, saúde, segurança social…), seja capaz de promover e organizar um território que, para além de social, cultural e económico, seja também e sobretudo educativo.

Parte III

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 6 de Maio de 2008, aprova por unanimidade a seguinte conclusão:

O projecto de lei n.º 500/X(3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 6 de Maio de 2008.
A Deputada Relatora, Fernanda Asseiceira — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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