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28 | II Série A - Número: 108 | 5 de Junho de 2008

legislativa, administrativa financeira e patrimonial; b) O direito à justa compensação e à discriminação positiva com vista à atenuação dos custos da insularidade e do carácter ultraperiférico da Região; c) O direito à cooperação do Estado e demais entidades públicas na prossecução das suas atribuições, nomeadamente através da celebração de acordos de cooperação; d) O direito à informação que o Estado ou demais entidades públicas disponham relacionada com a Região; e) O direito ao domínio público e privado regionais; f) O direito a uma organização judiciária que tenha em conta as especificidades da Região; g) O direito a ser sempre ouvida pelos órgãos de soberania e a pronunciar-se por iniciativa própria, relativamente às questões da competência destes que digam respeito à Região; h) O direito a ter uma participação significativa nos benefícios decorrentes de tratados ou de acordos internacionais que digam respeito à Região; i) O direito a uma política própria de relações externas com entidades regionais estrangeiras, nomeadamente no quadro da União Europeia e do aprofundamento da cooperação no âmbito da Macaronésia; j) O direito a estabelecer acordos com entidades regionais estrangeiras e a participar em organizações internacionais de diálogo e cooperação interregional; l) O direito a uma administração pública com quadros próprios fixados pela Região, bem como à garantia da mobilidade dos trabalhadores entre as várias administrações públicas; m) O direito ao reconhecimento da complexidade administrativa decorrente do seu carácter arquipelágico ao nível da administração regional autónoma e da organização dos serviços do Estado na Região; n) O direito a criar entidades administrativas independentes; o) O direito a criar provedores sectoriais regionais; p) O direito ao reconhecimento da realidade específica de ilha na organização municipal; q) O direito de acesso ao Tribunal Constitucional para defesa dos seus direitos reconhecidos pela Constituição d) […] e) […] f) […] g) […] h) […] i) O direito a uma política própria de cooperação externa com entidades regionais estrangeiras, nomeadamente no quadro da União Europeia e do aprofundamento da cooperação no âmbito da Macaronésia; j) O direito a estabelecer acordos de cooperação com entidades regionais estrangeiras e a participar em organizações internacionais de diálogo e cooperação inter-regional; l) […] m) […] n) […] o) […] p) […] q) […]

2. […]:

a) […] b) […]

3. […]

PS: a favor PSD: contra CDS/PP: abstenção

PS: a favor PSD: a favor CDS-PP: abstenção

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