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19 | II Série A - Número: 113 | 12 de Junho de 2008

O associativismo juvenil, nacional, de base local ou regional, é o principal motor dinamizador da actividade e participação em muitas regiões do País, cumprindo os papéis de que muitas vezes o Estado se demite.
Assegurando a possibilidade de prática desportiva, de fruição e criação culturais e artísticas, promovendo a consciência colectiva e estilos de vida saudáveis contra o sedentarismo e os comportamentos de risco, o associativismo juvenil desempenha um papel claramente subestimado pelos sucessivos governos.
Com a entrada em vigor da lei do associativismo jovem, proposta pelo actual Governo, muitas regras que regulavam a relação entre as associações juvenis e estudantis e o Estado foram alteradas. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português teve a oportunidade de deixar bem clara a discordância frontal com o conteúdo das propostas do Governo e apresentou então dois projectos de lei (um para o associativismo juvenil e outro para o associativismo estudantil). Na prática, têm vindo a verificar-se todas afirmações do PCP e da JCP: as verbas e os subsídios para o movimento associativo têm decrescido, a burocracia tem provocado uma sensível instabilidade no associativismo, particularmente no estudantil, o Registo Nacional de Associações Juvenis continua a funcionar como um crivo e a reinscrição tornou-se praticamente obrigatória, o Instituto Português da Juventude e o Estado (onde se incluem os estabelecimentos de ensino) continuam sem assegurar ao movimento associativo estudantil e juvenil o apoio necessário para a prossecução do seu papel na máxima expressão, os subsídios pontuais continuam a ser de difícil acesso e chegam muitas vezes após a realização das iniciativas que deviam apoiar, entre outros problemas que se vão verificando.
Mais de dois anos após a entrada em vigor da lei do associativismo jovem podemos afirmar que não se verificou a prometida promoção do associativismo por parte do Estado, que não se verificou o crescimento das capacidades legais do associativismo e dos seus dirigentes, que não se fortaleceu o apoio do Estado ao associativismo. Pelo contrário, cada vez mais, as associações juvenis e estudantis, realizam os seus objectivos à sua própria custa e apenas com base na dedicação e esforço dos seus associados e dirigentes.
Importa dignificar o papel do associativismo estudantil e juvenil, assegurar o apoio do Estado e das instituições públicas às organizações que o compõem e garantir a capacidade participativa dos jovens e dos estudantes. O desenvolvimento harmonioso do País em todo o seu território e a realização de uma política de juventude capaz de dar resposta aos desafios colocados pelo actual estado social e económico do País dependem de um associativismo juvenil forte e interventivo. Por isso mesmo, dependem também do cumprimento do papel do Estado no apoio ao associativismo e à juventude.
Por todo o País associações de estudantes são confrontadas com um desprezo pelos seus direitos por não se encontrarem «legalizadas» à luz do novo regime legal e por não serem inscritas no RNAJ; por todo o País encontram-se centenas de associações que não recebem as devidas verbas que lhes são devidas por lei; por todo o país verificam-se situações de minimização do papel das associações de estudantes por parte dos conselhos executivos dos estabelecimentos de ensino e, em muitos casos, nem o estatuto do dirigente associativo é respeitado.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo o seguinte:

1 — A elaboração e implementação no prazo de 12 meses de um plano nacional de incentivo ao associativismo estudantil, que leve a todos os estabelecimentos dos ensinos básico, secundário e profissional — públicos, particulares ou cooperativos — a necessária informação e apoio às associações de estudantes ou aos grupos de estudantes que se queiram constituir como associação de estudantes, no sentido de colmatar a actual situação de informalidade de grande parte das associações de estudantes do País, assim garantindo o cumprimento da lei por estas associações; 2 — O reconhecimento e legalização automáticos de todas as associações estudantis que se constituíram legalmente antes da aprovação da Lei do Associativismo Jovem, Lei n.º 23/2006; 3 — A criação de um gabinete de apoio às associações de estudantes em todas as instalações do Instituto Português da Juventude e em outras instalações em concelhos ou localidades em que existam estabelecimentos de ensino e não existam instalações do IPJ; 4 — A elaboração e implementação no prazo de 12 meses de um plano nacional de incentivo ao associativismo juvenil, que envolva as associações juvenis já constituídas e que tenha como principal objectivo alargar o conjunto de apoios programáticos e pontuais ao associativismo juvenil, bem como criar redes associativas e estimular a criação de novas associações juvenis nas diversas áreas de actividade associativa.

Assembleia da República, 3 de Junho de 2008.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — António Filipe — Agostinho Lopes — Bernardino Soares — José Soeiro — João Oliveira — Bruno Dias — Honório Novo — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa.

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