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2 | II Série A - Número: 113 | 12 de Junho de 2008

DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2008 PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas Comissões, a apreciação de projectos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1 — Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 18 de Julho, inclusive, do ano em curso; 2 — Para além dessa data e até 31 do mesmo mês, pode ser autorizado o funcionamento das Comissões, mediante despacho do Presidente da Assembleia da República, para o efeito de eventual conclusão de processos legislativos; 3 — Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em Comissão a partir do princípio de Setembro.

Aprovada em 6 de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 500/X (3.ª) [CRIA OS GABINETES PEDAGÓGICOS DE INTEGRAÇÃO ESCOLAR (GPIE)]

Parecer da Comissão de Educação, Desporto e Cultura da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 6.ª Comissão Especializada Permanente, de Educação, Desporto e Cultura, reuniu no dia 6 de Junho de 2008, pelas 11 horas e 30 minutos, para analisar e emitir parecer sobre o projecto de lei em epígrafe.
Após análise, a Comissão entende que não é relevante a criação de uma gabinete pedagógico de integração escolar nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário no contexto desta Região atendendo aos motivos que abaixo se menciona:

1 — Já existe em todas as escolas da Região Autónoma da Madeira um psicólogo com funções de combate aos problemas de indisciplina, violência, insucesso e abandono escolar; 2 — Também o director de turma, bem, como o conselho de turma, tem funções nesse âmbito; 3 — Já existem nas escolas professores-tutores para acompanhamento dos casos problemáticos; 4 — Funcionam já, em simultâneo, as comissões de protecção de crianças e jovens, integrando elementos de diversos organismos, com o objectivo de co0bater os problemas de integração e exclusão escolar.
5 — Sempre que necessário, as escolas podem articular com a segurança social a presença de assistentes sociais nos estabelecimentos de ensino.

Funchal, 6 de Junho de 2008.
Pelo Deputado Relator, Jorge Moreira de Sousa.

Nota: — O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e a abstenção do PS.

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PROJECTO DE LEI N.º 522/X (3.ª) (ESTABELECE PRINCÍPIOS DE ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA VISANDO O REFORÇO DA EQUIDADE SOCIAL E A PROMOÇÃO DO SUCESSO EDUCATIVO)

Parecer da Comissão de Educação, Desporto e Cultura da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 6.ª Comissão Especializada Permanente, de Educação, Desporto e Cultura, reuniu no dia 6 de Junho de 2008, pelas 11 horas e 30 minutos, para analisar e emitir parecer sobre o projecto de lei em epígrafe.
Após análise a Comissão deliberou que não vê como relevante este diploma, visto que existe na Região Autónoma da Madeira um conjunto de normativos que contemplam as situações previstas no projecto de lei.

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