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Quinta-feira, 12 de Junho de 2008 II Série-A — Número 113

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Deliberação n.º 1-PL/2008: Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República.
Projectos de lei [n.os 500, 522 e, 535 a 537/X (3.ª)]: N.º 500/X (3.ª) [Cria os gabinetes pedagógicos de integração escolar (GPIE)]: — Parecer da Comissão de Educação, Desporto e Cultura da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
N.º 522/X (3.ª) (Estabelece princípios de organização da escola pública visando o reforço da equidade social e a promoção do sucesso educativo): — Idem.
N.º 535/X (3.ª) — Elevação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, à categoria de vila (apresentado pelo Deputado do PSD Miguel Almeida).
N.º 536/X (3.ª) — Elevação de Marinha de Ondas, no município da Figueira da Foz, à categoria de vila (apresentado pelo Deputado do PSD Miguel Almeida).
N.º 537/X (3.ª) — Elevação de Lavos, no município da Figueira da Foz, à categoria de vila (apresentado pelo Deputado do PSD Miguel Almeida).
Propostas de lei [n.os 193 e 202/X (3.ª)]: N.º 193/X (3.ª) (Procede à quarta alteração ao Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro): — Parecer da Comissão de Equipamento Social e Habitação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
N.º 202/X (3.ª) (Primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, que procede à revisão da Lei-Quadro que Define o Regime e Forma de Criação das Polícias Municipais): — Parecer do Governo Regional a Madeira.
Projectos de resolução [n.os 335, 336 e 338 a 341/X (3.ª)]: N.º 335/X (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação e aplicação do programa nacional de desenvolvimento desportivo (apresentado pelo PCP).
N.º 336/X (3.ª) — Plano nacional de apoio ao associativismo juvenil e estudantil (apresentado pelo PCP).
N.º 338/X (3.ª) — Recomenda ao Governo a alteração das normas que regulam a dispensa da realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (apresentado pelo PSD).
N.º 339/X (3.ª) — Responder à escalada dos preços dos combustíveis com a adopção de medidas extraordinárias e urgentes e a criação de um imposto extraordinário sobre os lucros especulativos decorrentes do efeito de stock do petróleo bruto (apresentado pelo PCP).
N.º 340/X (3.ª) — Recomenda ao Governo que adopte as medidas diplomáticas necessárias para assegurar o cumprimento rigoroso do acordo laboral relativo à Base das Lajes (apresentado pelo PCP).
N.º 341/X (3.ª) — Deslocação do Presidente da República a Itália e à Santa Sé Apresentado pelo Presidente da Assembleia da República): — Texto do projecto de resolução r mensagem do Presidente da República.

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DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2008 PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas Comissões, a apreciação de projectos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1 — Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 18 de Julho, inclusive, do ano em curso; 2 — Para além dessa data e até 31 do mesmo mês, pode ser autorizado o funcionamento das Comissões, mediante despacho do Presidente da Assembleia da República, para o efeito de eventual conclusão de processos legislativos; 3 — Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em Comissão a partir do princípio de Setembro.

Aprovada em 6 de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 500/X (3.ª) [CRIA OS GABINETES PEDAGÓGICOS DE INTEGRAÇÃO ESCOLAR (GPIE)]

Parecer da Comissão de Educação, Desporto e Cultura da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 6.ª Comissão Especializada Permanente, de Educação, Desporto e Cultura, reuniu no dia 6 de Junho de 2008, pelas 11 horas e 30 minutos, para analisar e emitir parecer sobre o projecto de lei em epígrafe.
Após análise, a Comissão entende que não é relevante a criação de uma gabinete pedagógico de integração escolar nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário no contexto desta Região atendendo aos motivos que abaixo se menciona:

1 — Já existe em todas as escolas da Região Autónoma da Madeira um psicólogo com funções de combate aos problemas de indisciplina, violência, insucesso e abandono escolar; 2 — Também o director de turma, bem, como o conselho de turma, tem funções nesse âmbito; 3 — Já existem nas escolas professores-tutores para acompanhamento dos casos problemáticos; 4 — Funcionam já, em simultâneo, as comissões de protecção de crianças e jovens, integrando elementos de diversos organismos, com o objectivo de co0bater os problemas de integração e exclusão escolar.
5 — Sempre que necessário, as escolas podem articular com a segurança social a presença de assistentes sociais nos estabelecimentos de ensino.

Funchal, 6 de Junho de 2008.
Pelo Deputado Relator, Jorge Moreira de Sousa.

Nota: — O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e a abstenção do PS.

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PROJECTO DE LEI N.º 522/X (3.ª) (ESTABELECE PRINCÍPIOS DE ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA VISANDO O REFORÇO DA EQUIDADE SOCIAL E A PROMOÇÃO DO SUCESSO EDUCATIVO)

Parecer da Comissão de Educação, Desporto e Cultura da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 6.ª Comissão Especializada Permanente, de Educação, Desporto e Cultura, reuniu no dia 6 de Junho de 2008, pelas 11 horas e 30 minutos, para analisar e emitir parecer sobre o projecto de lei em epígrafe.
Após análise a Comissão deliberou que não vê como relevante este diploma, visto que existe na Região Autónoma da Madeira um conjunto de normativos que contemplam as situações previstas no projecto de lei.

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Funchal, 6 de Junho de 2008.
Pelo Deputado Relator, Jorge Moreira de Sousa.

Nota: — O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e a abstenção do PS.

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PROJECTO DE LEI N.º 535/X (3.ª) ELEVAÇÃO DE SÃO PEDRO, NO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ, À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

As origens

O povoamento da Cova foi iniciado em finais do séc. XVIII por um grupo de pescadores ílhavenses que, buscando melhores oportunidades neste pedaço de mar, por aqui se fixou.
Mais tarde, do seu crescimento para este, na zona ribeirinha, nasceria o povoado da Gala, tão intrinsecamente ligado ao da Cova que, ainda hoje, é difícil perceber onde passa a fronteira que as separa.
No entanto, apesar de possuírem a mesma origem, identidade e cultura, apesar de viverem os mesmos dramas e ambições, Cova e Gala rivalizam entre si por bairrismo, como se de um só povo afinal não se tratasse. Rivalidade esta que, em tom de graça, sempre se recorda nos ditos populares, mas que o tempo e a adopção de estilos de vida, cada vez mais cosmopolitas e orientados a destinos diversos, vem diluindo.
A partir da segunda metade do séc. XIX sucederam-se as gerações de pescadores que rumaram aos bancos da Terra Nova e Gronelândia, nos imensos lugres bacalhoeiros, em demanda do fiel amigo. Vida amarga, difícil, a daqueles tempos, sobretudo enquanto a pesca do bacalhau se fez à linha, solitária, a dois palmos do gélido mar, à mercê de todos os contratempos.
As ruas da Cova-Gala ficavam então silenciosas, semi-desertas (…) os corações apertados, de negro vestidos, durante os longos meses de ausência dos homens do mar.
A indústria do bacalhau passou a ser um factor da maior importância para a economia local. Os estaleiros, em activa reparação e construção naval, a seca do bacalhau da Morraceira, as marinhas de sal, as companhias de pesca, as empresas armadoras, os grandes armazenistas, várias eram as frentes de trabalho que, em terra, dependiam da faina maior.
Finda a era da pesca do bacalhau, os pescadores locais abraçaram a pesca de arrasto e de cerco.
A pesca artesanal, no estuário do rio Mondego, que se vinha tornando extensão pobre e complemento de fraco rendimento familiar, está a procurar reabilitar-se com as novas infra-estruturas oferecidas pelo recentemente construído «portinho da Gala».
Esta é hoje, também, uma freguesia marcadamente industrial e portuária, com estaleiros navais, lota, porto de pesca e uma série de diferentes indústrias de pequena e média dimensão sitas na Morraceira e na zona industrial da Gala.
Esta freguesia integra ainda dois importantes equipamentos nas áreas da saúde e da acção social: o Hospital Distrital da Figueira da Foz, SA (Gala), e o recente Centro Geriátrico Luís Viegas Nascimento, pertencente à Fundação Bissaya Barreto (Cabedelo).

A história recente

O povoado da Cova e da Gala pertenceram administrativamente à freguesia de Lavos, até 1985, assim como o Cabedelo e parte da Morraceira pertenciam à freguesia de São Julião.
Em 1974 os habitantes da Cova e da Gala, da freguesia de Lavos, apresentaram ao Ministro da Administração Interna uma petição para a criação de uma nova freguesia, com a designação de freguesia de São Pedro, fazendo sentir uma velha aspiração muito anterior ao 25 de Abril de 1974.
O primeiro projecto de lei foi apresentado por um grupo de Deputados do Partido Socialista em 1978, com o n.º 154/I, para a criação da freguesia da Cova Gala, sofrendo logo no ano seguinte algumas alterações, como a substituição do título para freguesia de São Pedro e definindo os seus limites.
Mas só em 17 de Abril de 1984 foi proposto à Assembleia da Republica o projecto de lei definitivo, com o n.º 315/III, subscrito pelos Deputados do Partido Socialista Henrique Vieira Gomes, Manuel Alegre, Litério Monteiro, Dinis Alves, Maria Ângela Pinto Correia e José Cunha e Sá.
Finalmente, na reunião plenária da Assembleia da Republica do dia 11 de Julho de 1985, foi aprovada a criação da freguesia de São Pedro, no concelho da Figueira da Foz, data esta que os autarcas da época atribuíram como nome à principal avenida da freguesia, assinalando, assim, este acontecimento histórico.
Esta aprovação deu origem à Lei n.º 96/85, a qual entrou em vigor a 9 de Outubro de 1985, data que faz parte da toponímia da freguesia.

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Estava assim consumado o sonho de muitos anos do povo Cova Galense, que via neste acto a possibilidade de gerir os destinos da sua terra, onde praticamente tudo faltava.

A caracterização geográfica e demográfica

Com uma área de 89 hectares, esta freguesia está situada na margem esquerda do rio Mondego, a cinco quilómetros do centro da cidade, confronta a norte com as freguesias de São Julião e Vila Verde, a nascente com a Ilha da Morraceira, a sul com a freguesia de Lavos e a poente com o Oceano Atlântico, fazendo parte das cinco freguesias (São Julião, Vila Verde, Buarcos, Tavarede e São Pedro) que compõem a zona urbana da cidade da Figueira da Foz.

A caracterização socioeconómica

A freguesia de São Pedro era na última década de 80 um areal imenso, polvilhado de casas, na sua grande maioria de primeiro piso.
Com muito pouco ordenamento, as infra-estruturas básicas eram inexistentes e os arruamentos pavimentados seriam pouco mais de seis: Av. Remígio Falcão Barreto, Rua Prof. Bissaya Barreto, parte da rua de São Pedro, Rua Prof. Marques Cadima, a Rua que dava acesso ao Cabedelo e às colónias balneares e a antiga 109, hoje Av.12 de Julho.
Os seus habitantes viviam essencialmente do sector da pesca e dos estaleiros navais, estando essa tendência a mudar lentamente com a recente instalação do porto de pesca e da abertura do Hospital Distrital da Figueira da Foz nesta localidade.
O comércio que dava apoio aos cerca de 2000 habitantes da freguesia era constituído por algumas mercearias que tinham, em conjunto, lojas de vinhos e petiscos, dois cafés na Cova e outros tantos na Gala.
Apesar do grande esforço inicial movido pelos seus autarcas para alterar os grandes e graves problemas que existiam, ainda na década de 90 a freguesia de São Pedro era das mais carenciadas do concelho da Figueira da Foz.
Contudo, a freguesia de São Pedro foi-se desenvolvendo de forma harmoniosa e ordenada e, a par de todas as infra-estruturas criadas, passou a existir também um crescimento sustentado.
Devido às boas perspectivas de futuro, novos e empreendedores empresários aqui se instalaram e investiram em indústrias e comércios modernos e de vários tipos, que vieram trazer um grande dinamismo á freguesia, assim, como uma nova alma.
É perceptível que nestes últimos 15 anos a freguesia de São Pedro deu um salto qualitativo no seu desenvolvimento. Hoje, os seus cerca de 4000 habitantes praticamente não precisam de sair da freguesia para obter o essencial para as suas vidas.

O turismo, em especial: animação de Verão e desporto todo o ano

Por meados de Junho iniciam a regressar à Cova-Gala muitos dos seus filhos emigrados, sobretudo por terras costeiras dos Estados Unidos da América. Içam-se as persianas, arejam-se as casas e desfraldam-se orgulhosamente nas janelas as bandeiras do país de acolhimento, sinal de que se chegou com o coração escancarado de saudade, mas já um pouco dividido entre dois berços: aquele que embalou o seu passado e o outro em que os seus filhos vê crescer.
As ruas animam-se em cada reencontro. É tempo de festa e de lazer e são bem-vindos os banhistas que chegam para arrendar casa para férias, ou os que optam por montar tenda num dos dois parques de campismo da freguesia.
Cerca de 5 km de praias de areias brancas e finas e de dunas protegidas estão preparados com todas as infra-estruturas para receber a animação de Verão.
No extremo norte a mesma praia do Cabedelo, onde Wellington desembarcou em 1808 com suas tropas para expulsar os invasores franceses que assolavam a Figueira, é hoje a eleita para a prática de surf, de windsurf, bodyboard ou de kitesurf, e já recebeu, até, campeonatos mundiais das modalidades. A escola de surf aqui existente, sobranceira ao mar, pode ser um auxílio precioso para quem, nas férias, decida iniciar-se neste desporto radical. A linha de costa entre o Cabedelo e a Cova está dividida por paredões, formando-se pequenas e convidativas praias que oferecem todas as infra-estruturas necessárias ao turismo balnear (estacionamento, acessos à praia, vigilância, bares e restaurantes).

As infra-estruturas e os equipamentos colectivos

A freguesia de São Pedro possui rede de água, de electricidade, de gás natural e de TV por cabo, assim como redes de esgotos domésticos e pluviais, em toda a sua área habitacional e é servida por uma moderna estação de tratamento de águas residuais.

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Os arruamentos encontram-se na sua totalidade asfaltados e as recolhas de lixo são feitas diariamente em todo o aglomerado populacional.

A indústria A freguesia de São Pedro possui:

— Duas empresas de montagem de carroçarias; — Duas empresas de artefactos de cimento; — Uma empresa de metalização; — Uma empresa de tintas; — Quatro empresas de processamento embalagem e congelação; — Duas empresas de conservas de peixe; — Uma empresa de plásticos; — Seis empresas de metalomecânica; — Três empresas de carpintaria; — Uma empresa de telecomunicações; — Duas empresas de embalagens; — Uma empresa de cerâmica; — Uma empresa de reciclagem de vidro; — Uma empresa de bordados; — Uma empresa de betão.

A construção naval: A freguesia de São Pedro possui:

— Os Estaleiros Navais do Mondego, na Morraceira; — Os Estaleiros Navais da Figueira da Foz, no Cabedelo; — E os Estaleiros da CPT Portuários.

A pesca: A freguesia de São Pedro possui:

— Seis 6 arrastões de pesca costeira; — 10 traineiras; — 20 barcos de pesca artesanal de mar; — 60 barcos de pesca artesanal de Rio; — Lota; — Porto de pesca.

A extracção de sal: A freguesia de São Pedro possui cinco salinas em plena laboração.

A aquacultura: A freguesia de São Pedro possui três unidades de exploração piscícola em aquacultura e viveiros.

A construção civil: Na freguesia de São Pedro existem cinco empreiteiros em laboração contínua.

O comércio e os serviços: A freguesia de São Pedro possui:

— 10 restaurantes; — 20 cafés; — Seis pastelarias; — Uma padaria; — Uma pizzaria; — Três churrascarias; — Cinco talhos; — Cinco mercearias; — Seis minimercados; — Um mercado municipal; — Cinco cabeleireiras;

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— Seis pronto-a-vestir; — Dois quiosques; — Duas papelarias; — Quatro floristas; — Um vídeo clube; — Três lojas de artigos de pesca; — Uma loja de decoração; — Duas oficinas de automóveis; — Duas agências funerárias; — Uma agência bancária; — Dois postos Multibanco; — Dois centros de inspecção automóvel.

Os transportes e as comunicações: A freguesia de São Pedro possui:

— Dois transportes de cargas; — Um transporte público urbano a cargo da AVIC; — Um transporte público interurbano a cargo da Rodoviária Nacional; — Uma praça de táxis; — Um posto público de CTT; — Um posto público de acesso à Internet.

A educação: A freguesia de São Pedro possui:

— Uma escola primária EB 1 da Gala, com seis salas de aula; — Uma pré-escolar; — Duas extensões de ATL; — Uma creche; — Uma biblioteca.

A saúde: A freguesia de São Pedro possui:

— O Hospital Distrital da Figueira da Foz, que cobre todo o concelho e os limítrofes e está apetrechado com todas as modernas técnicas e serviços hospitalares. Tem cerca de 400 empregados; — Uma extensão da unidade de saúde da segurança social, com posto médico ambulatório e cuidados de saúde primários; — Uma farmácia; — Duas clínicas dentárias; — Uma clínica veterinária; — Um centro óptico; — Um centro de massagens, fisioterapia e enfermagem.

A área social e do apoio à terceira idade: A freguesia de S. Pedro conta com o Centro Social Cova-Gala nas valências de apoio domiciliário à terceira idade e aos carenciados, creche, ATL e jardim infantil, na Morraceira.
O cento paroquial e cultural de São Pedro tem centro de dia, apoio domiciliário à terceira idade e ATL.
A freguesia de S. Pedro conta ainda com o Centro Geriátrico Luís Viegas de Nascimento.

As colectividades: A freguesia de S. Pedro conta com três colectividades que continuam a trabalhar para manter vivas as tradições:

— Grupo Desportivo Cova-Gala, fundado em 5 de Outubro de 1977, que continua a apresentar de forma sistemática e organizada três equipas de futebol, sendo duas delas de formação e com excelentes resultados; — Desportivo Clube Marítimo da Gala, fundado em 3 de Maio de 1938, com ginástica de manutenção, kenpo, actividades semanais de recreio para jovens e o Rancho Folclórico Beira-mar, que organiza anualmente o festival de folclore;

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— Clube Mocidade Covense, fundado em 9 de Abril de 1939, de cariz mais social no apoio à terceira idade, com actividades lúdicas e jogos populares, mantendo em actividade o Rancho Infantil Cova Gala e o núcleo jovem que promove espectáculos culturais e de entretenimento.

Os equipamentos desportivos — Um campo de futebol de 11; — Um campo de futebol de 5, sintético; — Dois campos de futebol e de basquetebol, em betão.

As tradições

S. Pedro dos Pescadores As festas em honra de S. Pedro, padroeiro da freguesia, realizam-se pelos últimos dias de Julho e têm o seu ponto alto na Procissão de Domingo à tarde. Tocam os sinos para a ver sair da Capela de S. Pedro e percorrer as ruas engalanadas a preceito, ladeadas pelos muitos populares que aguardam impacientes o compassado e tocante cortejo.
Entre as demais procissões do concelho é justo colocar esta entre as de maior destaque pela devoção e emoção com que os pescadores carregam, em andores, belíssimas miniaturas de embarcações de pesca, agradecendo e pedindo bênção e protecção para a faina do mar.
Assim, nos termos regimentais e legais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de São Pedro, no concelho da Figueira da Foz, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 4 de Junho de 2008.
O Deputado do PSD, Miguel Almeida.

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PROJECTO DE LEI N.º 536/X (3.ª) ELEVAÇÃO DE MARINHA DE ONDAS, NO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ, À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

A história

A freguesia de Marinha das Ondas pertenceu ao antigo concelho de Lavos e Paião, extinto em 1853. Em 1928 foi constituída freguesia autónoma.
A povoação de Marinha das Ondas existe desde 1886 e provém da aglomeração de vários casais existentes a nascente da estrada principal que atravessa a actual povoação, casais esses que já existiam por volta de 1809.
Parte do território da actual freguesia, a noroeste da EN 109, pertenceu ao Couto de Seiça. Aos monges cistercienses do Mosteiro de Seiça se terá ficado a dever o impulso dado nestas terras ao povoamento e agricultura. Outra parte do seu território (a poente da EN 109) fez parte do Couto de Lavos. Defende-se que, nos tempos em que a linha de costa era mais para leste que a actual, tivessem aqui existido marinhas de sal, razão aliás que teria justificado a escolha do topónimo.
A Praia da Leirosa é certamente a sua povoação mais antiga, inicialmente caracterizada como agrupamento de palheiros (em muito aparentados com os da Cova e da Costa de Lavos). Terra de pesca e pescadores por excelência, começou por conhecer actividade sazonal praticada por homens vindos do interior que aqui lançavam redes de meijoeiras. O seu mais expressivo povoamento terá iniciado em 1865 por impulso de José Francisco da Silva, filho de José da Silva, pescador das artes de arrastar, desde 1815, na costa. Das suas cabanas na praia, cobertas de palha (ou estorno), não restam quaisquer vestígios, nem mesmo das que, em madeira, as substituíram, algumas com rés-do-chão, em adobe, e piso superior em madeira com varanda virada para a frente e escada exterior. Com o aparecimento do tijolo e do betão, estas edificações de madeira escura e fustigada pelo vento e ar marítimos desapareceram e a Praia da Leirosa tomou nova configuração, perdendo individualidade. O saveiro foi o barco de pesca aqui adoptado pelos esgueirões (assim chamados os pescadores da Praia da Leirosa) apto, pela sua configuração, a vencer a contrariedade da rebentação, perigosa mas habitual, em praias desabrigadas. As festividades religiosas da Praia da Leirosa honram, como

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não poderia deixar de ser, quem proteja os pescadores. Nossa Senhora da Boa Viagem é a padroeira local, a quem homens e mulheres se entregam em orações pedindo bênção e protecção para as viagens no mar.
Sem dúvida que o maior impulso para o desenvolvimento de Marinha das Ondas se ficou a dever à instalação, em 1965, da indústria de celulose (Celbi), que, com a indústria de produção de papel (Soporcel, 1984), na vizinha freguesia de Lavos, vêm empregando, desde a sua instalação nesta região um número muito significativo de mão-de-obra local.
Para além da faina piscatória a que continua a dedicar-se a população costeira, a agricultura mantém-se recurso para pouco mais que a subsistência familiar.
Destaca-se, contudo, deste cenário a Quinta dos Cozinheiros, localizada no lugar de Matas. Com uma área de cerca de 100 hectares, mantém 12 hectares dedicados ao cultivo de diferentes castas de vinha. De entre elas predominam a Baga (ou Poeirinho) nos tintos, e a Maria Gomes (ou Fernão Pires) nos brancos. A sua adega, bem apetrechada para o tratamento enológico das uvas, associa tecnologia moderna à tradição, preservando-se os lagares tradicionais de pedra, a par com modernas cubas inox. A reconhecida qualidade dos vinhos da Quinta dos Cozinheiros coloca hoje o concelho na rota vinícola nacional.
A lenda da Senhora das Ondas: Conta-se que, por volta de 1600, um moleiro de nome Fernando, habitava um moinho de água junto ao ribeiro que vinha da Lagoa dos Linhos e ia desembocar no mar junto ao local onde mais tarde se fundou a povoação de pescadores da Leirosa. Este moleiro que periodicamente levava farinha aos distantes lugares de Coimbrão, teria encontrado numa das suas viagens a imagem de uma Santa. Mais tarde, um seu familiar terá construído uma ermida onde colocou a imagem, dando-lhe o nome de Senhora das Ondas.
Querendo o povo reforçar esta história, conta-se também que, entre 1725 e 1770, confrontando-se certo tripulante de navio com uma violenta tempestade e risco de naufrágio, prometeu erigir uma Capela a Nossa Senhora das Ondas se acaso a sua embarcação e tripulantes se salvassem. Assim acontecendo, foi cumprida a promessa e, desta forma, teria sido construída a capela, em 1744, em honra da Senhora Milagreira.
O primitivo templo seria, no entanto, incendiado pela onda de destruição deixada pelas invasões francesas.
A imagem da padroeira foi retirada das chamas e dada a guardar a uma família que, mais tarde, fixou residência em Cascais, tendo-se-lhe, contudo, perdido o paradeiro.
Quando finalmente foi encontrada, devolvida e restaurada a imagem da padroeira, retomou o seu lugar na capela.
No final da passada década de 50, havendo o intuito em se requerer a constituição de paróquia autónoma (1958), esta Capela foi provisoriamente elevada à categoria de Igreja. Entretanto, outro templo maior se projectava. A nova Igreja Paroquial nascia e seria inaugurada em Janeiro de 1961.

As tradições

Festa do Santo das Turras A Capela de S. Jorge toma o nome da simpática povoação que iniciou a formar-se no meio da charneca e dos pinhais por meados do séc. XIX. Pequena, de feição verdadeiramente popular, especialmente embelezada pelo seu alpendre na fachada principal, só abre uma vez por ano, no Domingo Gordo, para receber o pagamento das promessas feitas a S.
Jorge, aqui popular e carinhosamente chamado de «Santo das Turras». «Antigamente, viam-se carros de bois, carroças e animais dando várias voltas à capela, no cumprimento de promessas dos devotos. A venda do pé de porco atinge o auge da festa, seguido de música que inicia o bailarico. É uma festa não controlada pela igreja, de raiz eminentemente popular» (Manuel da Costa Cintrão). Uma tradição que conta já mais de um século de existência.

A caracterização geográfica e demográfica

A freguesia de Marinha das Ondas estende-se por uma área de cerca de 36 km², onde residem 3039 habitantes (segundo o Censos 2001), dos quais 2701 são eleitores activos.
A freguesia é composta pelas seguintes povoações: Cipreste, Matas, Gigante, São Jorge, Matos, Casal de Seiça, Cabeço da Pedra, Sampaio, Leirosa e Marinha das Ondas, sendo esta última a sede de freguesia.
Nestas povoações existe algum comércio e indústria, sendo de salientar a implantação das fábricas de celulose Celbi (na sua totalidade) e Portucel/Soporcel (parcialmente).
Actualmente a povoação de Marinha das Ondas conta com cerca de 1500 habitantes, dos quais 805 são eleitores activos.

Os equipamentos colectivos

Na povoação de Marinha das Ondas podemos encontrar diversos equipamentos colectivos, de entre os quais:

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— Uma loja de mobiliário; — Uma loja de confecção de cortinados e outros; — Uma loja de máquinas e produtos de higiene e limpeza; — Dois stands de automóveis; — Uma oficina de mecânica auto; — Uma oficina de bate-chapas e pintura auto; — Uma oficina de reparação e venda de ciclomotores com e sem motor; — Uma oficina de torneiro mecânico; — Duas bombas de combustíveis; — Três firmas de transportes rodoviários; — Duas firmas de recauchutagem e lavagem auto; — Dois gabinetes de contabilidade; — Um escritório de advocacia; — Uma loja de arte e bordados; — Um agente funerário; — Uma carpintaria; — Uma loja de electrodomésticos; — Dois agentes de seguros; — Uma empresária em nome individual de confecção; — Uma firma de montagens de postas e alta tensão.

Assim, nos termos regimentais e legais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Marinha das Ondas, no concelho da Figueira da Foz, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 4 de Junho de 2008.
O Deputado do PSD, Miguel Almeida.

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PROJECTO DE LEI N.º 537/X (3.ª) ELEVAÇÃO DE LAVOS, NO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ, À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

1 — As origens e a evolução histórica

O topónimo Lavos deriva do termo latino lavanus, de origem incerta, através do português antigo «lávãos», que se manteve até ao século XVI.
Lavos é povoação antiga. Foi couto, vila e sede de concelho. O seu couto já aparece mencionado na doação testamentária feita pelo Abade Pedro (falecido em 1100), da igreja de S. Julião (Figueira da Foz) à Sé de Coimbra.
Invadida depois por sarracenos, conheceu várias investidas, epidemias e consequentes mortandades que contribuíram para que fosse escasseando o seu povoamento. A primeira tentativa de repovoar a região deveuse à acção do Bispo de Coimbra, João Anaia (1148-1154), que terá distribuído o couto de Lavos e outras vilas anexas por sete colonos sob condição de tomarem hábitos talares.
Não bastando o insucesso desta iniciativa, acabou por gerar-se alguma contenda entre a Sé de Coimbra e o Mosteiro de Santa Cruz, ambos reclamantes do direito de posse sobre estas terras. Será por bula de 1203, que o couto de Lavos passa para a posse e senhorio da Sé de Coimbra.
Em 1217 a então Lavos da Marinha recebe foral de D. Afonso II. D. Manuel conceder-lhe-ia foral novo em 1519, designando-a por Lavãos. A primitiva povoação de Porto de Lavãos seria, no entanto, soterrada pelo poder devastador das areias das dunas oceânicas e, entre 1628-1632, a sua igreja reconstruída numa cota superior, no Tojal. Contudo, novas soterrações obrigaram a erigir novo templo em terrenos mais altos (1743), escolhendo-se o lugar de Santa Luzia, onde ainda, aliás, permanece.
Só em inícios do séc. XIX, com um plano de arborização das dunas de Lavos, se pôs fim ao poder devastador das movimentadas e perigosas areias. Lavos e Paião formaram um concelho que, em 1853, seria extinto e anexado ao da Figueira.

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Bonifácio de Andrade e Silva a função de semear e plantar os areais da costa. Mas as sementeiras foram, na sua maioria, destruídas pelo patrulhamento das tropas de Junot, pela costa, aquando das Invasões francesas.
Apenas em 1906 foram, finalmente, semeados os terrenos desta zona até à costa de Lavos, devido ao processo de repovoamento florestal que, na ocasião, estava a ser levado a cabo por todo o País. Assim, foi devido às sementeiras que as dunas movediças ficaram adormecidas. Se assim não tivesse ocorrido armazéns e regalheiras já estariam submersos.
São vivas e contrastantes as cores que se pintam as riquezas naturais desta freguesia. O branco do sal da ilha da Morraceira, o verde dos pinhais e eucaliptais, o castanho da terra arável acabada de revolver, o azul e branco do mar espraiando-se sobre as areias da praia da costa de Lavos, o colorido dos barcos dos seus pescadores. Desta localidade foi considerável o número de homens do mar que partiram, um dia, para a dura faina da pesca do bacalhau nos mares do Atlântico Norte.
Guardou-se já na memória o som do ferro malhado na forja dos seus antigos ferreiros desta freguesia. Nos cantares e no trajar expressivo dos seus grupos folclóricos permanecem, no entanto, ecos e cores de tradições que o tempo não apaga nem desbota.

5 — Demografia

Segundo os Censos de 2001, a freguesia de Lavos possuía 4171 residentes e 3505 eleitores recenseados.
Numa análise percentual deste núcleo populacional cerca de 25% dos habitantes são crianças e jovens, correspondendo 52% à percentagem de adultos em idade activa. Relativamente aos idosos, representam aproximadamente 23% da população local.

6 — Património edificado

Em Santa Luzia, bem no coração da freguesia, a belíssima Igreja Paroquial (séc. XVIII) que acolhe Nossa Senhora da Conceição, orago da freguesia, recebe também as preces e louvores a Santa Luzia, de especial devoção no povoado. É talvez a igreja que mais sobressai dentre as congéneres paroquiais do concelho, sobretudo pela profusão de elementos decorativos.
Destaques: a pia baptismal em pedra de Ançã, do séc. XVI; sobre o arco-cruzeiro uma imagem, em madeira, de Santa Luzia, que acolhe e vigia os fiéis; o retábulo principal e colaterais, de estética rococó, em madeira dourada e marmoreada no séc. XVIII; a Capela da Confraria do Santíssimo Sacramento com a representação escultórica da Trindade, em calcário policromado, do séc. XVI; defronte, na Capela das Almas, uma imagem, de roca, da Pietá. Da capela-mor sobressai o bonito retábulo e uma Santa Escolástica colocada numa das edículas laterais. A padroeira está representada em tela, pintada por Pascoal Parente em 1789, colocada na parede lateral direita da nave. O tecto, com os seus 45 caixotões em madeira, é, sem dúvida, digno de destaque. Apesar de todos os caixotões apresentarem motivo diferente, apenas o do meio é figurativo, representando a padroeira. Por fim, referência ao órgão de talha dourada e marmoreada (séc. XVIII) no coro-alto. Esta igreja encontra-se em vias de classificação como imóvel de interesse público. Tem sido alvo de restauros e melhoramentos recentes, ao nível da fachada e do seu interior.

7 — Os equipamentos colectivos e de interesse público

Na povoação de Lavos está sedeada a Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-região de Saúde de Coimbra.
Para além deste serviço público, podemos encontrar em Lavos diversos equipamentos colectivos, de entre os quais:

— O Centro de Dia e Lar de Nossa Senhora da Luz; — O Centro de Dia e ATL de Nossa Senhora da Conceição; — Sete lares e centros de apoio social; — Um jardim-de-infância; — A casa do povo; — Um consultório médico; — Um laboratório de análises clínicas; — Uma farmácia; — Quatro escolas pré-primárias; — Cinco EB1; — Uma estação dos CTT; — Igreja Matriz; — Capela de São Jorge; — Capela Nossa Senhora da Luz; — Museu do Sal.

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Ao nível dos equipamentos sociais/culturais, Lavos dispõe de:

— Centro Recreativo e Cultural Carvalhense; — Sociedade Artística Musical Carvalhense; — Sport Club de Lavos; — Clube Desportivo da Costa de Lavos; — Clube de Caçadores do Sul do Mondego; — Moto Club do Sul do Mondego; — Grupo de Jovens da Freguesia de Lavos; — Rancho Folclórico As Salineiras de Lavos; — Rancho Folclórico e Etnográfico dos Carvalhais.

8 — As actividades económicas e os estabelecimentos comerciais e industriais

Ao nível industrial destaca-se a fábrica da SOPORCEL — Sociedade Portuguesa de Papel, SA.
Acresce a esta lista:

— Um fabricante de calçado; — Uma empresa de construção civil.

Já no que concerne ao comércio e serviços, Lavos está provida com:

— Duas carpintarias e marcenarias; — Três serralharias; — Dois supermercados; — Uma padaria; — Três pastelarias e confeitarias; — 10 cafés; — Quatro mercearias; — Uma média superfície; — Uma empresa de produtos alimentares; — Dois talhos e salsicharia; — Sete restaurantes; — Uma residencial; — Dois cabeleireiros e barbeiros; — Duas empresas de produtos cosméticos; — Um pronto-a-vestir; — Uma sapataria; — Um armazenista; — Duas empresas de importação e exportação de produtos da pesca; — Sete pisciculturas; — Três empresas de estudos, gestão, contabilidade e consultoria.

Assim, nos termos regimentais e legais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Lavos, no concelho da Figueira da Foz, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 4 de Junho de 2008.
O Deputado do PSDE, Miguel Almeida.

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PROPOSTA DE LEI N.º 193/X (3.ª) (PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES, APROVADO PELA LEI N.º 168/99, DE 18 DE SETEMBRO)

Parecer da Comissão de Equipamento Social e Habitação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

No dia 2 de Junho de 2008, pelas 10 horas, reuniu a 4.ª Comissão Especializada Permanente, de Equipamento Social e Habitação, a fim de emitir parecer relativo à proposta de lei 193/X (3.ª) — Procede à quarta alteração ao Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro —, a solicitação do Gabinete do Presidente da Assembleia da República.
Após análise e discussão da referida proposta de lei, a Comissão constatou que, no seu texto, não constam as recomendações feitas por esta Assembleia Legislativa no parecer que emitiu em 27 de Fevereiro do corrente ano sobre esta mesma matéria, a solicitação do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, de cuja introdução no texto de proposta de lei a enviar à Assembleia da República dependia a emissão de parecer positivo.
Também se constatou que, em relação ao projecto de proposta de lei (Reg. PL n.º 53/2008), a presente proposta de lei 193/X(3.ª) apresenta algumas alterações, que são a eliminação do aditamento de um n.º 4 ao artigo 73.° e o aditamento de dois novos números, n.os 3 e 4 ao artigo 88.º do Código de Expropriações, alterações estas que não suscitam por parte desta Comissão Especializada qualquer recomendação.
Assim, a Comissão, tendo por base a presente proposta de lei, delibera fazer depender a emissão de parecer favorável da introdução no texto da proposta de lei das seguintes recomendações:

— Manter a actual redacção da alínea a) do n.º 5 do artigo 20.º do Código de Expropriações, que estabelece, nas situações de expropriação urgente, dispensado o depósito prévio, o prazo de 90 dias, contados da data de publicação da declaração de utilidade pública, para efectuar o depósito do montante determinado pela avaliação do perito oficial, na medida em que se considera a redução deste prazo para 10 dias, contados a partir da data da investidura administrativa na posse dos bens, na nova redacção, dada na presente proposta de lei, uma dilação temporal muito curta e em nada melhora a salvaguarda dos direitos indemnizatórios dos expropriados; — Atendendo a que uma das finalidades desta proposta de lei é a de diminuir a litigiosidade dos processos de expropriação e o descongestionamento dos tribunais, considera-se importante estender à fase da expropriação litigiosa os mecanismos previstos na presente proposta de lei para o processo de reversão, nas situações em que, após a prolação do acórdão dos árbitros, a entidade expropriante, expropriados e demais interessados se conformem com o valor atribuído, pelo que se sugere a introdução de um novo artigo, que passa a ser o artigo 49.°-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 49.°-A Acordo das partes

1 — Chegando todos os interessados a acordo em conformidade com o acórdão a que se refere o artigo anterior, e, bem assim, quanto aos termos e condições de pagamento, será lavrado um auto, que seguirá o regime estabelecido nos artigos 36.° e 37.°, com as devidas adaptações, devendo conter os elementos exigidos na alínea b) do artigo 44.º do Código do Registo Predial.
2 — O acordo celebrado nos termos do número anterior, constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo a desanexação, a inscrição matricial e o registo predial.»

Na sequência desta extensão dos mecanismos do processo de reversão ao processo de expropriação litigiosa, importa também dar nova redacção ao n.º1 do artigo 51.°, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 51.º Remessa do processo

1 — Na falta do acordo a que se refere o artigo 49.°-A, a entidade expropriante remete o processo de expropriação ao tribunal da comarca do bem expropriado ou da sua maior extensão no prazo de 30 dias, a contar do recebimento da decisão arbitral, acompanhado de certidões actualizadas das descrições e inscrições em vigor dos prédios na conservatória do predial competente e das respectivas inscrições matriciais, ou de que os mesmos estão omissos, bem como da guia de depósito à ordem do tribunal do montante arbitrado ou, se for o caso, da parte em que este exceda a quantia depositada nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º; se não for respeitado o prazo fixado, a entidade expropriante deposita também, juros moratórios correspondentes ao período de atraso, calculados nos termos do n.º 2 do artigo 70.° e sem prejuízo do disposto nos artigos 71.º e 72.°.

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12 DE JUNHO DE 2008 __________________________________________________________________________________________________

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2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…)»

Funchal, em 2 de Junho de 2008 Pelo Deputado Relator, Vasco Vieira.

Nota: — O parecer foi aprovado por maioria, com sete votos a favor dos Deputados do PSD, e uma abstenção do Deputado do PS.

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PROPOSTA DE LEI N.º 202/X (3.ª) (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 19/2004, DE 20 DE MAIO, QUE PROCEDE À REVISÃO DA LEIQUADRO QUE DEFINE O REGIME E FORMA DE CRIAÇÃO DAS POLÍCIAS MUNICIPAIS)

Parecer do Governo Regional da Madeira

Em referência ao ofício datado de 21 de Maio de 2008 abaixo se transcreve o parecer da Direcção Regional da Administração Pública e Local sobre o assunto.

«Analisada a proposta de lei mencionada em epígrafe, somos de parecer favorável à sua aprovação na generalidade e na especialidade, tendo em atenção as especificidades de alguns dos municípios da Região Autónoma dos Açores configuradas na proposta de lei.

Funchal,

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que assim vão, de forma limitada, é certo, cumprindo o seu papel e a displicência dos governos que, gradualmente, vão demitindo o Estado das suas responsabilidades perante a população no que toca à garantia do direito à prática desportiva.
Essa crise acaba assim por envolver os quatro grandes pilares do desenvolvimento desportivo nacional — a escola, o movimento associativo desportivo, as autarquias locais e o sector do trabalho — de formas diferentes mas que têm em comum a atitude dos sucessivos governos que retiram cada vez mais preponderância política ao desporto.
A educação física nas escolas é praticada de forma assimétrica ao longo do território nacional, apenas garantida efectivamente num conjunto de escolas.
O desporto escolar não é sustentado por um programa nacional coerente e é remetido para o plano facultativo e acessório, não sendo assumido como o instrumento central para a promoção da prática desportiva, para a ocupação saudável de tempos livres das camadas infantis e juvenis da população e para a sua formação integral.
A prática desportiva de alto rendimento não é alvo de nenhuma política estruturada e coerente que potencie as capacidades nacionais e a projecção e afirmação internacionais do País pela via desportiva.
O sector do trabalho menospreza de forma geral, ainda que com raras excepções, a prática desportiva, não oferecendo aos trabalhadores a possibilidade de praticar desporto, enquanto forma saudável de promoção do bem-estar, da saúde, do combate às doenças profissionais e mesmo de potenciação da produtividade.
O cumprimento do desígnio constitucional plasmado no artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa exige certamente do Estado um esforço muito mais significativo, nomeadamente no plano orçamental, mas também no plano da atenção política. A perspectiva de considerar o desporto meramente enquanto espectáculo de diversão de massas não é compatível com a promoção da prática desportiva de forma ampla e democrática. A primeira opção é, no entanto, menos exigente e mais complacente com os interesses que se movem em torno do desporto enquanto indústria. Porém, a orientação constitucional é clara e aponta no sentido da consolidação do desporto como um direito de todos na óptica do praticante e não de mero espectador.
A descapitalização e a falta de atenção ao sector desportivo devem ser substituídas por um conjunto de medidas estruturais que integrem num esforço comum a acção de cada um dos actores essenciais ao desenvolvimento desportivo. Somente desta forma é que a actividade físico-desportiva pode passar a cumprir um papel central na melhoria das condições de saúde de toda a população, na educação de toda a juventude, na afirmação desportiva internacional do País, na integração social, na resposta às diferentes necessidades das minorias étnicas, dos idosos e das pessoas com deficiência. Também a situação do acesso ao desporto por parte das mulheres portuguesas deve merecer uma atenção específica dirigida, na medida em que os índices de prática de actividade física e desportiva junto da população feminina são ainda mais preocupantes e graves que os índices nacionais. globais colocando-nos ao nível dos países do designado terceiro mundo.
O Partido Comunista Português entende o desporto e, principalmente o acesso à sua prática, como um direito da população. A expansão da rede integrada de infra-estruturas desportivas, as políticas que devem orientar a acção e que impõem para a sua eficácia plena a articulação com o movimento associativo popular e desportivo, com as escolas, com os municípios e com as empresas devem constituir as preocupações centrais da política desportiva nacional. A irregularidade da rede de infra-estruturas, as assimetrias territoriais e a degradação da qualidade de vida da população, a que se aliam a subalternização e minimização do papel do movimento associativo, são os principais obstáculos à fruição saudável dos tempos livres e ao desenvolvimento desportivo em todos os seus patamares e expressões.
O desporto, quando generalizada a sua prática a toda a população, desempenha um papel essencial nas sociedades modernas. Naturalmente como forma de afirmação nacional no contexto mundial das nações, mas fundamentalmente como uma prática de que o indivíduo, seja qual for a sua idade, género ou situação socioeconómica, pode retirar um vasto benefício para a sua saúde, educação, construção e reconstrução da sua força de trabalho, e como poderoso contributo para a integração social, o convívio e a fruição activa do tempo livre.
Convém ainda não menosprezar o valor turístico e económico que certas formas de desporto podem assumir na nossa sociedade. Contudo, estas últimas funções não devem sobrepor-se às anteriores, devendo todas elas fazer parte de um mesmo quadro de referência que lhes atribuirá prioridades específicas dentro do projecto nacional que referimos, integrando directamente o processo global de desenvolvimento da sociedade.
É, pois, urgente a adopção de um programa nacional de desenvolvimento desportivo que contemple e estruture as orientações centrais para o desporto, na perspectiva da ampliação do acesso à prática desportiva, com particular expressão junto da juventude, mas com políticas sectoriais destinadas à generalização das práticas dirigidas a todas as outras camadas da população. Nesse sentido, a estruturação de medidas e a planificação a médio prazo do papel do Estado junto das autarquias, do movimento associativo, das escolas e do sector do trabalho devem ser elementos centrais na delineação de uma política de desenvolvimento desportivo que crie as condições reais para que a prática desportiva constitua um desígnio nacional e estruture a resposta a necessidades sociais que exigem soluções urgentes.
Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo as seguintes medidas:

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1 — Elaboração de um programa nacional de desenvolvimento desportivo a partir da acção coordenada entre as entidades que integram o sistema desportivo, garantindo a convergência de esforços e a definição de objectivos claros para a acção e intervenção do Estado. Este programa deve obedecer aos objectivos centrais da democratização da prática físico-desportiva e ser estruturado numa óptica que contemple as necessidades do desenvolvimento regional e nacional; 2 — Elaboração, em conjunto com as autarquias locais e com as organizações intermunicipais, do plano nacional de equipamentos desportivos, instrumento destinado a apoiar a tomada de decisões em relação à estruturação da rede integrada de instalações desportivas, modernizando o património desportivo, racionalizando tipologias de edifícios e infra-estruturas; 3 — A elaboração, integrando o programa nacional de desenvolvimento desportivo, do programa nacional de actividades físico-desportivas como factor determinante na saúde, na prevenção da doença, na integração social e na melhoria da qualidade de vida para o conjunto da população. Este programa deve valorizar o tempo livre activo, a convivialidade, a fruição da natureza e o combate aos hábitos de vida sedentários., através de um projecto de saúde, desporto e actividade física que promova a coordenação de esforços entre os sistemas locais de desporto, educação e saúde com as autarquias locais, o movimento associativo, os sindicatos e as empresas que tenha como objectivo o esclarecimento da população sobre os benefícios da prática desportiva e o incentivo para a prática sistemática e controlada dessas actividades, bem como a promoção da mudança de hábitos de vida de forma generalizada; 4 — Implementação de um programa nacional para a integração e inclusão social e prevenção de riscos através do desporto, integrado também no programa nacional de desenvolvimento desportivo, visando responder às necessidades de prática por parte dos idosos, das minorias étnicas, das pessoas com deficiência, dos habitantes dos bairros críticos, assim como das novas áreas residenciais, com particulares preocupações em relação ao problema da toxicodependência e à baixa proporção de mulheres e raparigas nas práticas desportivas. Este programa deve ser concretizado através de uma política de incentivos e contrapartidas fornecidas pelo Estado às associações e outras instituições, que desenvolvam na sua prática a vertente desportiva como factor de inclusão social e prevenção de comportamentos de risco; 5 — Criação de condições para que o desporto escolar passe a constituir uma realidade bem estruturada na vida da população escolar que integra o sistema nacional de educação, e que permita que a prática desportiva desempenhe na vida dos alunos o papel formativo que deve ser o seu, e sem o qual não é possível falar de uma educação integral com carácter moderno; 6 — Criação de centros de orientação desportiva em escolas públicas distribuídos de forma equilibrada pelo território nacional, tal como a criação de pólos regionais de desporto de alto rendimento e de centros nacionais de desporto de alto rendimento que se destinem a apoiar os clubes, as associações regionais de modalidade e as federações desportivas nacionais; 7 — Estabelecimento de um programa nacional de detecção dos mais dotados que funcione como um observatório de captação e que tenha particular incidência junto das escolas, através dos centros de orientação desportiva e que possibilite, através da articulação entre os centros e os pólos referidos no número anterior a captação e encaminhamento dos mais dotados para a prática desportiva de alto rendimento; 8 — Promoção de uma campanha de promoção do desporto no trabalho que estimule as empresas para procederem à integração de programas desportivos no seu funcionamento, como forma de elevação da qualidade de vida e de combate à doença profissional, ampliando o acesso à prática físico-desportiva ao maior número possível de trabalhadores. Esta campanha deve ser traçada e implementada através da articulação entre Estado, autarquias locais, empresas, organizações representativas dos trabalhadores e sindicatos; 9 — Ampliação e efectivação do acesso ao controlo médico-desportivo por parte de todos os interessados em praticar desporto, apoiando, inclusivamente, o trabalho dos clubes, abrindo no maior número possível de centros de saúde uma «consulta do desportista» destinada ao exercício da medicina desportiva como serviço primário para desportistas, particularmente para os federados, dada a exigência médica da sua actividade desportiva; 10 — Criação de um quadro nacional de apoio ao movimento associativo desportivo não profissional, que parta do programa nacional de desenvolvimento desportivo e que, partindo de objectivos claros, garanta coerência e total transparência aos apoios fornecidos aos clubes desportivos e como forma de ultrapassar a descapitalização do sector e do sistema desportivo; 11 — Criação de um plano nacional de formação, com o objectivo de renovar os processos de formação dos agentes desportivos — dirigentes, técnicos, juízes e árbitros — que envolva na concepção e implementação as associações regionais de modalidade, os representantes dos agentes desportivos, as federações desportivas, o Instituto do Desporto de Portugal e as autarquias locais.

Assembleia da República, 3 de Junho de 2008.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — António Filipe — Agostinho Lopes — Bernardino Soares — José Soeiro — João Oliveira — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Honório Novo — Francisco Lopes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 336/X (3.ª) PLANO NACIONAL DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO JUVENIL E ESTUDANTIL

Exposição de motivos

O associativismo constitui uma das mais importantes formas de participação democrática das populações e é uma alavanca do desenvolvimento do País nas mais diversas esferas: social, política, desportiva, cultural e artística.
O associativismo juvenil, pelas suas características próprias e pela capacidade de mobilização e envolvimento da juventude que apresenta, é um vector central do associativismo no seu todo. Através das largas centenas de associações juvenis, milhares e milhares de jovens são envolvidos na participação cívica, através de formas tão diversas quanto os interesses da juventude. Além do associativismo juvenil nacional e de base local, uma outra realidade associativa envolve outros tantos milhares de jovens estudantes em actividades tão diversas como essenciais ao desenvolvimento e aprendizagem social dos jovens: o associativismo estudantil dos ensinos básico, secundário e profissional.
As associações de estudantes dos ensinos básicos, secundário e profissional têm desempenhado um papel crucial na preparação dos estudantes para a participação democrática, envolvendo centenas de milhares de estudantes em processos eleitorais democráticos, cuja fiscalização lhes cabe também. A preparação de listas, as campanhas eleitorais, o necessário esclarecimento, as eleições e a organização da fiscalização do acto eleitoral representam momentos altos da participação juvenil na vida do País. Mas o próprio funcionamento das associações, a constituição de departamentos e secções dedicadas a determinadas áreas de actividade — do desporto à política educativa —, a realização de reuniões gerais de alunos e assembleias gerais de alunos, a fiscalização do exercício dos mandatos das direcções eleitas pelos conselhos fiscais eleitos na maioria pelo método de Hondt e outras actividades associativas envolvem milhares de estudantes na democracia de forma directa.
As associações de estudantes dos ensinos básico, secundário e profissional são realmente associações de âmbito alargado — embora essencialmente estudantis — e realizam todo um conjunto de actividades inseridas nas comunidades escolares que são essenciais para a criação de um ambiente escolar de convívio, fraternidade e alegria, assim contribuindo decisivamente para o combate à violência e insegurança escolares.
Além das suas actividades lúdicas, desportivas e culturais, as associações de estudantes são os representantes dos estudantes de cada escola no plano político, nomeadamente entre estudantes e restantes corpos da escola e entre estudantes e poder político local, regional e nacional. As associações de estudantes são os grandes promotores da elevação da consciência colectiva dos estudantes dos ensinos básico e secundário, sendo que, na grande parte dos casos, é através delas que se realizam os primeiros momentos de participação democrática dos jovens estudantes.
São na verdade as associações de estudantes quem dinamiza em grande parte o desporto em meio escolar, contrariando o abandono a que o desporto escolar tem sido votado por parte dos sucessivos governos. São também as associações de estudantes que em grande parte constituem um contributo determinante para o envolvimento dos estudantes em actividades culturais e artísticas, promovendo a criação e a fruição nesses domínios, através de concertos, concursos de bandas, de grupos de teatro, poesia, muitas vezes articulando-se entre si próprias para alargar a interacção entre estudantes de diferentes escolas.
São as associações de estudantes as estruturas estudantis que possibilitam a organização estudantil em torno das suas preocupações e anseios e em elas se deve grande parte da resistência contra a privatização e elitização do ensino público. Os estudantes de todo o País têm um enorme contributo a dar para a construção de um país cada vez mais desenvolvido e equilibrado, com uma palavra que nasce directamente da sua experiência e que deve ser sempre tida em conta no quadro da definição das políticas educativas.
Por todo o País as associações de estudantes são confrontadas com um desprezo pelos seus direitos por não se encontrarem «legalizadas» à luz do novo regime legal e por não serem inscritas no RNAJ; por todo o País encontram-se centenas de associações que não recebem as devidas verbas que lhes são devidas por lei; por todo o País verificam-se situações de minimização do papel das associações de estudantes por parte dos conselhos executivos dos estabelecimentos de ensino e, em muitos casos, nem o estatuto do dirigente associativo é respeitado.
Por outro lado, o associativismo juvenil, praticado por mais de um milhar de associações juvenis e por muitas outras que realizam actividades destinadas à juventude, assim envolvendo também jovens na sua preparação, constitui uma plataforma de acção juvenil que actua em praticamente todo o território nacional.
Através do associativismo juvenil são milhares os jovens que se organizam em torno de actividades múltiplas: voluntariado juvenil, activismo ambiental, desporto, música, pintura, teatro, literatura, escutismo, activismo social e político e outras. Também neste domínio do associativismo, a juventude pratica a democracia por suas próprias mãos, produzindo listas, elegendo, discutindo, executando e fiscalizando.

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O associativismo juvenil, nacional, de base local ou regional, é o principal motor dinamizador da actividade e participação em muitas regiões do País, cumprindo os papéis de que muitas vezes o Estado se demite.
Assegurando a possibilidade de prática desportiva, de fruição e criação culturais e artísticas, promovendo a consciência colectiva e estilos de vida saudáveis contra o sedentarismo e os comportamentos de risco, o associativismo juvenil desempenha um papel claramente subestimado pelos sucessivos governos.
Com a entrada em vigor da lei do associativismo jovem, proposta pelo actual Governo, muitas regras que regulavam a relação entre as associações juvenis e estudantis e o Estado foram alteradas. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português teve a oportunidade de deixar bem clara a discordância frontal com o conteúdo das propostas do Governo e apresentou então dois projectos de lei (um para o associativismo juvenil e outro para o associativismo estudantil). Na prática, têm vindo a verificar-se todas afirmações do PCP e da JCP: as verbas e os subsídios para o movimento associativo têm decrescido, a burocracia tem provocado uma sensível instabilidade no associativismo, particularmente no estudantil, o Registo Nacional de Associações Juvenis continua a funcionar como um crivo e a reinscrição tornou-se praticamente obrigatória, o Instituto Português da Juventude e o Estado (onde se incluem os estabelecimentos de ensino) continuam sem assegurar ao movimento associativo estudantil e juvenil o apoio necessário para a prossecução do seu papel na máxima expressão, os subsídios pontuais continuam a ser de difícil acesso e chegam muitas vezes após a realização das iniciativas que deviam apoiar, entre outros problemas que se vão verificando.
Mais de dois anos após a entrada em vigor da lei do associativismo jovem podemos afirmar que não se verificou a prometida promoção do associativismo por parte do Estado, que não se verificou o crescimento das capacidades legais do associativismo e dos seus dirigentes, que não se fortaleceu o apoio do Estado ao associativismo. Pelo contrário, cada vez mais, as associações juvenis e estudantis, realizam os seus objectivos à sua própria custa e apenas com base na dedicação e esforço dos seus associados e dirigentes.
Importa dignificar o papel do associativismo estudantil e juvenil, assegurar o apoio do Estado e das instituições públicas às organizações que o compõem e garantir a capacidade participativa dos jovens e dos estudantes. O desenvolvimento harmonioso do País em todo o seu território e a realização de uma política de juventude capaz de dar resposta aos desafios colocados pelo actual estado social e económico do País dependem de um associativismo juvenil forte e interventivo. Por isso mesmo, dependem também do cumprimento do papel do Estado no apoio ao associativismo e à juventude.
Por todo o País associações de estudantes são confrontadas com um desprezo pelos seus direitos por não se encontrarem «legalizadas» à luz do novo regime legal e por não serem inscritas no RNAJ; por todo o País encontram-se centenas de associações que não recebem as devidas verbas que lhes são devidas por lei; por todo o país verificam-se situações de minimização do papel das associações de estudantes por parte dos conselhos executivos dos estabelecimentos de ensino e, em muitos casos, nem o estatuto do dirigente associativo é respeitado.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo o seguinte:

1 — A elaboração e implementação no prazo de 12 meses de um plano nacional de incentivo ao associativismo estudantil, que leve a todos os estabelecimentos dos ensinos básico, secundário e profissional — públicos, particulares ou cooperativos — a necessária informação e apoio às associações de estudantes ou aos grupos de estudantes que se queiram constituir como associação de estudantes, no sentido de colmatar a actual situação de informalidade de grande parte das associações de estudantes do País, assim garantindo o cumprimento da lei por estas associações; 2 — O reconhecimento e legalização automáticos de todas as associações estudantis que se constituíram legalmente antes da aprovação da Lei do Associativismo Jovem, Lei n.º 23/2006; 3 — A criação de um gabinete de apoio às associações de estudantes em todas as instalações do Instituto Português da Juventude e em outras instalações em concelhos ou localidades em que existam estabelecimentos de ensino e não existam instalações do IPJ; 4 — A elaboração e implementação no prazo de 12 meses de um plano nacional de incentivo ao associativismo juvenil, que envolva as associações juvenis já constituídas e que tenha como principal objectivo alargar o conjunto de apoios programáticos e pontuais ao associativismo juvenil, bem como criar redes associativas e estimular a criação de novas associações juvenis nas diversas áreas de actividade associativa.

Assembleia da República, 3 de Junho de 2008.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — António Filipe — Agostinho Lopes — Bernardino Soares — José Soeiro — João Oliveira — Bruno Dias — Honório Novo — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 338/X (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ALTERAÇÃO DAS NORMAS QUE REGULAM A DISPENSA DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS, PREVISTA NO ARTIGO 22.º DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

O Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, introduziu a sétima alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e alterou o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.
O Estatuto da Carreira Docente, ao contrário da expectativa de muitos agentes educativos, concretizou-se numa desilusão e no desperdiçar do capital humano dos quadros do Ministério da Educação.
O Estatuto da Carreira Docente aprovado pelo Governo não visou dignificar a carreira docente, não pretendeu valorizar socialmente a função de docência e, como se viu pelo caótico processo regulamentador da avaliação e desempenho, não cuidou de premiar o mérito ou o desempenho de cada professor na sala de aula.
Por discordar formalmente do diploma aprovado pelo Governo, o PSD apresentou alterações ao diploma em sede de apreciação parlamentar.
O PSD chegou mesmo a pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro. Conhecida a decisão do Tribunal Constitucional, o decreto-lei em questão passou a ter a indelével marca da inconstitucionalidade.
O processo de apreciação parlamentar ao decreto-lei do Governo caducou em 30 de Março de 2007, após a rejeição, pelo Partido Socialista, de todas as propostas apresentadas pelos partidos da oposição.
O PSD considera que, apreciado o diploma e com a caducidade da apreciação parlamentar, o processo de alterações pontuais está encerrado.
Contudo, uma das normas aprovadas, constante da alínea f) do artigo 22.º do novo Estatuto da Carreira Docente, é a exigência de obtenção «de aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e competências» para o acesso à carreira docente.
Muitas das alterações introduzidas ao Estatuto da Carreira Docente (ECD) previam-se danosas para a educação. Contudo, reconhece-se que da redacção constante do artigo 22.º não seria possível adivinhar os prejuízos que adviriam dessa norma.
O Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, que estabeleceu «o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º» do ECD, estabelece um normativo bastante mais complexo que a simples criação de uma prova de acesso à carreira docente.
Ao longo das últimas décadas a criação de uma prova de acesso para a carreira docente tem sido um tema sobre o qual os partidos políticos e os agentes educativos têm reflectido.
Contudo, a regulamentação do regime da prova de avaliação visa acrescentar um conjunto de regras, que vão desde a exigência da classificação mínima de 14 valores em cada uma das duas ou três componentes da prova para que o candidato obtenha a aprovação, até ao facto de o Ministério da Educação pretender ignorar as expectativas e as opções dos futuros professores que hoje estão em cursos que conferem habilitação para a docência ou, mais grave, os docentes com os quais o Ministério da Educação tem mantido, desde há anos, um vínculo precário.
O regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências é cumulativo à aprendizagem e estágio, e após a realização da prova nas várias componentes, com aproveitamento, existe ainda o período probatório de um ano. Perante um regime de acesso tão extenso, repetitivo e eliminatório, pode concluir-se que estamos perante mais uma introdução burocrática na legislação da educação.
O Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, tem efeito de retroactividade quando coloca em causa o acesso à carreira docente a professores que têm sido sucessivamente contratados pelo Ministério da Educação e têm contribuído para melhorar o ensino em Portugal, nomeadamente nas várias frentes do combate ao abandono e insucesso escolar, que o Governo faz questão em destacar.
Consciente que em causa está um acto da competência do Governo que não é passível de ser submetido a apreciação parlamentar, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata entende, contudo que, no uso dos seus poderes, os Deputados à Assembleia da República podem recomendar ao Governo que corrija uma situação de injustiça manifesta como é o caso daqueles docentes que tenham celebrado contrato, em qualquer das suas modalidades, com o Ministério da Educação.
O Decreto Regulamentar n.º 3/2008, no seu artigo 20.º, que «Dispensa da realização da prova», refere que o «docente que tenha celebrado contrato, em qualquer das suas modalidades, em dois dos últimos quatro anos imediatamente anteriores ao ano lectivo 2007-2008» pode ser dispensado da realização da prova.
A norma referida aparenta, numa primeira leitura, minorar certo dano. Contudo, o mesmo artigo coloca como condição acrescida que o candidato «conte, pelo menos, cinco anos completos de serviço docente efectivo e avaliação de desempenho igual ou superior a Bom».

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Sucede que a instabilidade que tem caracterizado a carreira docente, sobretudo dos jovens licenciados, não é coerente com as exigências que constam no diploma para a dispensa de realização da prova, tendo em conta um contexto de colocação plurianual como aquele que vigora.
O Ministério da Educação impõe critério sobre critério, demitindo-se de toda a responsabilidade acumulada ao longo de anos na formação e na contratação destes jovens docentes.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:

A alteração das normas que regulam a dispensa da realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, de modo a que os docentes que cumpram as seguintes condições estejam dispensados da realização da referida prova:

a) Os docentes que tenham celebrado contrato em qualquer das suas modalidades, durante um ano, nos últimos cinco anos e com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom; b) Os docentes, com habilitação para a docência, que tenham exercido a sua actividade profissional no âmbito das actividades de enriquecimento curricular durante dois anos lectivos, nos últimos cinco anos; c) Os docentes, com habilitação para a docência, que estejam a exercer a sua actividade profissional no âmbito do programa Novas Oportunidades, no presente ano lectivo.

Assembleia da República, 6 de Junho de 2008.
Os Deputados do PSD: Emídio Guerreiro — Fernando Antunes — Mário Albuquerque — Sérgio Vieira — André Almeida — Arménio Santos — Olímpia Candeias — Pedro Duarte — Melchior Moreira — Jorge Varanda — Hermínio Loureiro — Helena Lopes da Costa — José Pereira da Costa — Jorge Pereira — António Preto.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 339/X (3.ª) RESPONDER À ESCALADA DOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS COM A ADOPÇÃO DE MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS E URGENTES E A CRIAÇÃO DE UM IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE OS LUCROS ESPECULATIVOS DECORRENTES DO EFEITO DE STOCK DO PETRÓLEO BRUTO

Exposição de motivos

1 — A escalada dos preços dos combustíveis líquidos verificada nos primeiros cinco meses do ano (que se somou à que se vinha verificando nos anos anteriores, particularmente em 2006 e 2007) está a agravar drasticamente a perda de poder de compra dos portugueses:

— De uma forma directa quando compram combustível; — E indirectamente pelo efeito inflacionário que está a provocar sobre bens e serviços essenciais.

Por outro lado, a situação está a ter fortes impactos sobre o tecido económico, particularmente dos sectores (alguns afectados por particulares e persistentes debilidades estruturais) em que o peso dos custos dos combustíveis é proporcionalmente elevados nos custos operacionais das empresas, como as pescas, a agricultura, os transportes rodoviários de passageiros e mercadorias, subsectores como os do táxi ou de reboque, e mesmo indústrias onde a factura energética é elevada. Situação com uma dinâmica de rápido e intenso agravamento, susceptível de causar danos irreversíveis, com consequências dramáticas no agravamento do desemprego e das tendências de recessão económica.
Contraditoriamente, o conjunto das empresas petrolíferas e gasolineiras a operar em Portugal exibem uma pujante saúde económico-financeira, com volumosos resultados ano após ano. O exemplo mais flagrante é certamente o da GALP, que obteve, em 2004, 650 milhões de euros, em 2005, 863 milhões de euros, em 2006, 968 milhões de euros e, em 2007, numa progressão imparável de lucros, 1011 milhões de euros de lucros. Progressão que continuou no 1.º trimestre do ano com um crescimento de 32,8% face ao 1.º trimestre de 2007. Por seu turno, a REPSOL e a BP obtiveram, em termos de resultados líquidos, aumentos de 36,5%, e a BP de 63,4% face ao mesmo trimestre de 2007.
Refira-se ainda que a GALP tem em Portugal uma posição dominante na produção (90% do combustível consumido no País) e uma parte muito significativa e relevante na distribuição e retalho onde pesa 37%. As cinco empresas petrolíferas que actuam no mercado têm uma cota da ordem dos 80%, sendo que as três principais (GALP, REPSOL e BP) têm uma quota superior a 70%.

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2 — Uma parte importante daqueles lucros corresponde à revalorização dos stocks decorrente da subida do preço do petróleo entre o momento da sua aquisição e o momento em que, transformado em combustível, é vendido! No caso da GALP é possível constatar através dos resultados apresentados no 1.º trimestre de 2008, que 69 milhões de euros do total dos 175 milhões de lucros líquidos obtidos neste período resultam do chamado efeito stock, isto é, da valorização especulativa do preço do petróleo, entre o seu preço de aquisição (mais baixo) e o preço imputado na venda do combustível (mais elevado). Em 2004, 2005, 2006 e 2007 os lucros por efeito stock foram, respectivamente, de 107, 276, 287 e 359 milhões de euros.
No caso da REPSOL essa informação não está disponível, mas já no caso da BP a informação consolidada sobre os resultados desta empresa permite concluir que os seus resultados globais líquidos de 7,6 mil milhões de dólares incluem mil milhões de dólares de efeito stock meramente especulativo.
Dada a constatação do carácter claramente especulativo deste acréscimo de lucro obtido pelas empresas petrolíferas, há que actuar segundo o princípio de que, não se ganhando com a especulação, não há especulação.
3 — O recente Relatório da Autoridade da Concorrência (AdC) não trouxe nada de novo, que não fosse já conhecido de outros relatórios e recomendações da mesma Autoridade. O que era previsível, dado ter correspondido à forma encontrada pelo Governo para se desresponsabilizar pela escalada de preços.
O relatório da AdC não analisou em profundidade o que era essencial: a evolução dos lucros das petrolíferas e gasolineiras, no mínimo ao longo dos últimos três anos, e particularmente nos primeiros três meses de 2008, e a sua possível correlação com a evolução do preço do petróleo bruto, nomeadamente a parte do chamado efeito stock nos lucros.
O cálculo dos preços do combustível à saída da refinaria por parte das petrolíferas (o chamado pricing) não se faz adicionando os custos suportados pela produção do combustível (que inclui o preço da matéria-prima, isto é, o preço do petróleo), e todos os custos de refinação, somando depois uma margem de lucro. As petrolíferas para estabelecerem os preços à saída da refinaria, recolhem os preços dos combustíveis no mercado de Roterdão. Os preços de venda dos combustíveis, em cada dia aos distribuidores, à saída da refinaria, são os preços correspondentes aos do mesmo dia da semana anterior verificado naquele mercado do norte da Europa, a que deduzem apenas o chamado desconto de quantidade, que até beneficia mais a própria GALP, pois é ela que detém a maior quota a nível de distribuição (a GALP distribuição).
O que a Autoridade de Concorrência devia ter feito, mas não fez, era analisar se a adopção deste tipo de formação de preços se justificava, e se não estaria a determinar lucros especulativos para as petrolíferas à custa dos portugueses. O que a Autoridade da Concorrência devia ter feito, mas não fez, era analisar porque razão o petróleo utilizado num dado momento, (apesar de ter sido adquirido, a preços mais baixos, 2,5 meses antes), é considerado na formação dos preços à saída da refinaria como tivesse sido adquirido na semana anterior. O que a Autoridade da Concorrência devia ter feito, mas não fez, era analisar porque razão a componente dos lucros da GALP determinada pelo chamado «efeito stock», ou seja, pela razão atrás referida, aumentou, entre o 1.º trimestre de 2007 e o 1.º trimestre de 2008, em 228,6%, pois passou de 21 milhões de euros para 69 milhões de euros. O que a Autoridade da Concorrência devia ter feito, mas não fez, era analisar porque razão a GALP passou a estabelecer os preços dos combustíveis com base nos preços de Roterdão da semana anterior, quando antes estabelecia com base nos preços de Roterdão do mês anterior, tendo passado depois para quinzenalmente, e agora semanalmente, e é de prever que, com a cobertura do relatório da AdC, se prepare para ser diariamente o que, a concretizar-se, inflacionaria ainda mais os seus lucros com base na especulação à custa dos portugueses.
Como não explicou o relatório da AdC (página 34) porque razão os preços, antes dos impostos em 2006, 2007 e primeiros três meses de 2008, são mais baixos em Espanha do que os valores médios da União Europeia.
4 — A situação extraordinária que o País vive perante a escalada do preço dos combustíveis, que, aliás, se pode prolongar, bem evidenciada pelas inquietações e manifestações de diversos sectores, de que o principal exemplo foi a recente paralisação do sector pesqueiro, os apelos e reclamações aos diversos órgãos de soberania, exigem uma resposta e iniciativas extraordinárias.
Com esse sentido, independentemente de necessárias políticas e medidas estruturais com efeitos na diversificação dos consumos energéticos do País, no médio e longo prazo, e sem prejuízo de uma nova diminuição para 19% da taxa do IVA, cuja proposta o PCP, aliás, já apresentou, o Grupo Parlamentar do PCP decide apresentar um projecto de resolução através do qual a Assembleia da República manifeste a sua preocupação perante as consequências da escalada do preço dos combustíveis e recomendar ao Governo a adopção de um conjunto de iniciativas destinadas a assegurar a sustentabilidade do tecido económico-social.
Nestes termos a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:

1 — O estabelecimento por um período de seis meses de um sistema de preços regulados — através da introdução de um mecanismo de preços máximos — para a generalidade dos combustíveis líquidos, incluindo a nafta, bem como do Gás Natural (GN) e do GPL;

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2 — O reforço dos apoios ao gasóleo verde para a agricultura e as pescas, por recurso aos valores máximos permitidos pelo mecanismo minimis — 30 000 euros/três anos/empresa para as pescas e 7500 euros/três anos/empresa para a agricultura — recentemente actualizados pela União Europeia, garantindo que agricultores e pescadores portugueses terão preços ao valor mais baixo praticado em Espanha, França e Itália; 3 — A criação de um apoio equivalente, destinado a outros combustíveis usados na pequena pesca artesanal; 4 — A urgente concretização do anunciado gasóleo profissional para os transportes colectivos rodoviários de passageiros a partir de 1 de Julho, no sentido de impedir o aumento generalizado dos preços dos transportes públicos actualmente perspectivado, com extensão a partir da mesma data da medida para os subsectores do táxi, reboques e pequena camionagem de mercadorias (micro empresas até 10 trabalhadores); 5 — A criação de um imposto extraordinário sobre os lucros especulativos com origem no efeito de stock a cobrar trimestralmente e destinado a suportar as medidas de apoio às empresas recomendadas nos pontos anteriores; 6 — A realização urgente de reuniões com todas as petrolíferas para que de imediato, moderem os seus lucros, deixando de reflectir no preço dos combustíveis os ganhos especulativos pelo «efeito stock», dependendo da sua resposta o eventual agravamento da taxa do imposto extraordinário; 7 — A apresentação de uma proposta junto dos órgãos da União Europeia para a criação de um fundo de estabilização dos preços dos combustíveis líquidos na base do orçamento comunitário que permita compensar alguns dos sobrecustos orçamentais decorrentes das medidas adoptadas ao nível de cada país para apoio aos sectores económicos mais vulneráveis à alta dos preços dos combustíveis; 8 — O conjunto de medidas deve ser desenvolvido e legislado de forma a entrar em vigor a 1 de Julho próximo e poderá ser, após avaliação objectiva da situação no mercado dos combustíveis, prorrogada por períodos idênticos.

Assembleia da República,

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Na verdade, desde 1999 que as tabelas salariais não têm vindo a ser actualizadas de acordo com o inquérito salarial. Os postos de trabalho têm vindo a ser sistematicamente reduzidos sem observância dos termos acordados. Em 1992 trabalhavam na Base das Lajes 1206 trabalhadores portugueses, estando esse número reduzido a 856 em 2006. Em 2007 foi aberto um concurso para a ocupação de postos de trabalho na Base do qual os cidadãos portugueses foram expressamente afastados, sendo esse concurso aberto a cidadãos de qualquer outro país na NATO. Acontece ainda que os níveis de intervenção previstos no Acordo, pura e simplesmente, não têm contribuído na prática para a resolução de problema algum.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

1 — Ao nível das relações diplomáticas entre Portugal e os Estados Unidos da América, e designadamente no âmbito da Comissão Bilateral Permanente estabelecida no Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos relativo à utilização da Base das Lajes por parte das USFORAZORES, adopte as medidas adequadas para assegurar o cumprimento rigoroso do Acordo Laboral da Base das Lajes, incluindo nomeadamente:

a) A actualização dos salários de acordo com o inquérito salarial previsto no artigo 13.º do regulamento de trabalho aplicável; b) O estabelecimento de prazos para a decisão dos diferendos de natureza laboral por parte dos comandantes militares da Base, da comissão laboral e da Comissão Bilateral Permanente; c) O pleno reconhecimento por parte das autoridades militares norte-americanas da jurisdição dos tribunais portugueses nos litígios emergentes das relações entre o Comando da Base e os respectivos trabalhadores; d) O cumprimento das condições de preferência previstas nos Acordos quanto à admissão de trabalhadores portugueses e a não discriminação destes relativamente a outros trabalhadores ao serviço das USFORAZORES; e) O cumprimento escrupuloso do artigo 76.º do regulamento de trabalho, que estabelece mecanismos de comunicação formal às autoridades portuguesas e de tramitação específica a respeitar, caso as autoridades norteamericanas tencionem dispensar trabalhadores na Base, seja por despedimento, mudança de posto de trabalho ou baixa de categoria, em resultado de falta de fundos, falta de trabalho, reorganização ou alterações à missão.

2 — Que mantenha a Assembleia da República regularmente informada acerca dos progressos obtidos em aplicação da presente resolução, nomeadamente após cada reunião semestral da Comissão Bilateral Permanente estabelecida no Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América relativo à Base das Lajes.

Assembleia da República, 6 de Junho de 2008.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Agostinho Lopes — Jorge Machado — José Soeiro — João Oliveira — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Honório Novo — Bruno Dias.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 341/X (3.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ITÁLIA E À SANTA SÉ

Texto do projecto de resolução e mensagem do Presidente da República

Texto do projecto de resolução

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em deslocação de carácter oficial a Itália entre os dias 26 e 28 do corrente mês de Junho, para participar, em Nápoles, no IV Simpósio da COTEC Internacional, seguindo depois para Roma para uma visita oficial à Santa Sé.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Itália e à Santa Sé, entre os dias 26 e 28 do corrente mês de Junho.

Palácio de São Bento, 9 de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a Itália entre os dias 26 e 28 de Junho, a convite do meu homólogo italiano, para participar, em Nápoles, no IV Simpósio da COTEC Internacional, seguindo depois para Roma para uma visita oficial à Santa Sé, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição da República Portuguesa, o assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 4 de Junho de 2008.
O Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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