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19 | II Série A - Número: 114 | 14 de Junho de 2008

«Artigo 19.º […] 1 — […] 2 — As crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente podem, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, beneficiar do adiamento da matrícula no 1.º ano de escolaridade obrigatória, por um ano, não renovável ou ingressar um ano mais cedo do que é permitido no regime educativo comum, desde que revelem uma precocidade global que o aconselhe.
3 — […] 4 — […] 5 — […] 6 — […] 7 — […] »

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 5 de Junho de 2008.
A Deputada não inscrita, Luísa Mesquita ——— PROJECTO DE LEI N.º 539/X(3.ª) DEFINE UM REGIME DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DA EVOLUÇÃO DOS PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS

Exposição de motivos

Os combustíveis são, reconhecidamente, bens estratégicos e fundamentais para o bom funcionamento de qualquer economia. Os diversos exemplos históricos e a crise recente ilustram de forma bastante clara as consequências danosas do total descontrolo e da escalada repentina dos preços dos combustíveis. Do mesmo modo, os aumentos recentes observados nos mercados internacionais têm gerado alguma confusão sobre os mecanismos de transmissão destes custos e da formação de preços ao consumidor. A falta de transparência neste mercado tem reflectido em efeitos extremamente nocivos para toda a economia.
Os combustíveis serão sempre caros. Tratando-se de um produto raro e em vias de esgotamento, é evidente que o preço do petróleo tenderá a subir historicamente, tanto mais que a sua procura é inflacionada pelo desenvolvimento das economias emergentes. Acresce que o preço deve igualmente induzir uma racionalidade ambiental, favorecendo a substituição dos combustíveis fósseis por energias alternativas. Em Portugal, dado não haver produção de petróleo, a vulnerabilidade à flutuação dos preços é por tudo isso mais acentuada do que noutros países.
No entanto, o factor determinante para a escalada dos preços tem sido a sua liberalização. O fracasso da liberalização do mercado de combustíveis é evidente na evolução dos preços ao longo de 2008. O que este processo permitiu foi a curso livre à especulação, dado que a procura é rígida e reage pouco ao aumento dos preços, determinado em mercados oligopolizados e, portanto, em que a oferta determina o preço.
De facto, ao analisar-se a composição do preço dos combustíveis, verifica-se que apenas uma pequena parte deste reflecte o aumento do preço do petróleo nos mercados internacionais. Não obstante, é esse aumento do petróleo que é usado como argumento para justificar os elevados e constantes aumentos do preço de venda dos combustíveis.
Assim sendo, torna-se necessário abolir a liberalização e instituir um mecanismo anti-especulativo de formação de preços.

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