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Sábado, 14 de Junho de 2008 II Série-A — Número 114

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 511, 529, 530 e 538 a 540/X(3.ª)]: N.º 511/X(3.ª) (Cria o «Visto Familiar»): — Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 529/X(3.ª) (Altera o Imposto Municipal sobre Imóveis, no caso de prédios que sejam propriedade de entidades que estejam registadas em regiões com regime fiscal claramente mais favorável): — Parecer do Governo Regional dos Açores.
— Parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
N.º 530/X(3.ª) (Implementação da educação sexual nas escolas): — Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 538/X(3.ª) — Procede à segunda alteração ao DecretoLei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo (apresentado pela Deputada não inscrita Luísa Mesquita).
N.º 539/X(3.ª) — Define um regime de acompanhamento e controlo da evolução dos preços de combustíveis (apresentado pelo BE).
N.º 540/X(3.ª) — Conselho de Prevenção da Corrupção (apresentado pelo PS).
Propostas de lei [n.os 199, 206, 210 a 212/X(3.ª)]: N.º 199/X(3.ª) (Autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, bem como a adaptar o regime geral das contra-ordenações tendo em vista a criação de um quadro sancionatório no âmbito do exercício de funções do Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 206/X(3.ª) (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira) (ALRAM): — Parecer do Governo Regional da Madeira.
N.º 210/X(3.ª) — Procede à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na redacção e sistematização dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira).

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