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35 | II Série A - Número: 114 | 14 de Junho de 2008

c) Enquadramento legal internacional Por imperativo comunitário irá ser criado o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA), ao qual é atribuída a responsabilidade final pela supervisão do exercício da actividade e pela cooperação com as autoridades competentes de países terceiros no domínio das suas competências.
Tendo em vista atingir na Europa uma harmonização progressiva das normas de auditoria, apenas se permite que às Normas Internacionais de Auditoria aprovadas pelo IAASB (Internacional Auditing Assurance Standard Board11) acresçam normas nacionais nos casos especiais decorrentes da especificidade de ambiente jurídico.

IV. Iniciativas pendentes sobre idênticas matérias: Não há, na presente data, iniciativas pendentes sobre a mesma matéria.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas A 11.ª Comissão poderá promover, em fase de apreciação, na especialidade, desta proposta de lei, a audição de representantes do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, do Instituto de Seguros de Portugal, da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e da Inspecção-Geral de Finanças.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

Assembleia da República, 28 de Maio de 2008.
Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Susana Fazenda (DAC) — Fernando Bento Ribeiro (DILP) — Teresa Félix (BIB).

——— PROPOSTA DE LEI N.º 206/X(3.ª) (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 66/2008, DE 9 DE ABRIL, QUE REGULA A ATRIBUIÇÃO DE UM SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE AOS CIDADÃOS BENEFICIÁRIOS NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS AÉREOS ENTRE O CONTINENTE E A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA)

Parecer do Governo Regional da Madeira

(Secretaria Regional do Turismo e Transportes)

Sobre o assunto em epígrafe e reportando-me à carta de V. Ex.ª, de 28 de Maio de 2008, dirigido à Presidência do Governo Regional, encarrega-me S. Ex.ª o Secretária Regional do Turismo e Transportes de transcrever o seguinte parecer:

No contexto da liberalização da linha aérea entre o continente e a Região Autónoma da Madeira, visa-se a atribuição de um subsídio social de mobilidade compatível com o regime concorrencial instituído.
Tal apoio, a conceder pelo Estado, tem como propósito, tal como decorre do próprio preâmbulo, «suavizar o impacto inicial desta liberalização».
A cessação das obrigações de serviço público e a consequente liberalização da linha aérea representam elevada expectativa da população desta Região Autónoma, esperando-se que o regime concorrencial instituído traga claros benefícios traduzidos num melhor serviço e numa redução dos preços das tarifas aéreas, no sentido de colmatar significativamente os efeitos negativos da insularidade. Este facto não poderá ser encarado como um aligeirar da responsabilidade do Estado nas obrigações de transporte aéreo para a

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