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15 | II Série A - Número: 115 | 19 de Junho de 2008


financiamento do terrorismo, procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto
21
, e revoga a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março
22
.

b) Enquadramento legal internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha e Reino Unido.

Alemanha: Na Alemanha não foi encontrado um órgão análogo ao que o presente projecto de lei pretende instituir. A Directiva do Governo Federal com vista à Prevenção da Corrupção no seio da Administração federal
23 (disponível em português) enumera as medidas de prevenção da corrupção a adoptar por todas as autoridades federais. Entre elas, prevê-se a instituição em cada Ministério de um Interlocutor para a Prevenção da Corrupção, desempenhando as funções de intermediário entre os colaboradores e a direcção da autoridade em questão, de aconselhamento dos órgãos de topo, de esclarecimento dos colaboradores e de observação e avaliação dos indícios de corrupção.
Também em português encontra-se disponível para consulta o documento contendo as Recomendações relativas à aplicação da directiva
24
.
Finalmente, o Ministério do Interior disponibiliza uma brochura
25
, contendo uma compilação da legislação relevante nesta matéria traduzida para o inglês.

Reino Unido: No Reino Unido existe o Committee on Standards in Public Life
26
, organismo público de carácter consultivo, criado por decisão
27 do Governo de John Major para analisar as preocupações existentes à altura sobre os padrões de conduta dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos e fazer recomendações sobre medidas tendentes a assegurar os mais elevados níveis de correcção. Em 1997 esta Comissão viu o seu mandato alargado ao exame e análise das questões relativas ao financiamento dos partidos políticos.
Trata-se de um órgão administrativo independente, cujos membros são nomeados por mandatos de três anos.
O site
28 da Comissão contém relatórios e outra documentação de interesse que pode ser consultada.

c) Enquadramento do tema nos planos europeu e internacional: União Europeia No quadro da actual política da União Europeia em matéria de combate à corrupção refira-se como particularmente relevante para apreciação da presente iniciativa legislativa a Comunicação
29
, apresentada pela Comissão em 28 de Maio de 2003, e referida na exposição de motivos do presente projecto de lei, sobre uma política global da União Europeia contra a corrupção.
Nesta Comunicação a Comissão faz um balanço dos progressos obtidos com a implementação das medidas adoptadas até à data neste domínio, define as situações que carecem de melhoramentos e sugere futuras iniciativas a nível das instituições da União Europeia, dos Estados-membros e fora da União, tendo em vista a realização de novos progressos no combate e prevenção da corrupção na União Europeia.
Neste quadro salienta o carácter indispensável do compromisso político no combate contra a corrupção e respectiva prevenção e aborda as questões que se prendem, com a aplicação das disposições vigentes em matéria penal neste domínio, com a criação de uma cultura anticorrupção nas instituições da União Europeia, com a componente externa da política de combate à corrupção e com a sua prevenção
30
. No que se refere a este último ponto propõe, nomeadamente, o reforço de medidas relativas às regras de contabilidade e revisão legal de contas e às regras aplicáveis aos contratos públicos, assim como medidas que visem combater a corrupção em órgãos de natureza especial entre os sectores público e privado, e elevar o grau de integridade no sector público, propondo a adopção de novas medidas no que se refere à protecção das profissões vulneráveis e ao reforço da responsabilidade das sociedades. 21 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/193A00/53985400.pdf 22 http://dre.pt/pdf1s/2004/03/074A00/19801989.pdf 23
http://www.bmi.bund.de/cln_028/nn_1205064/Internet/Content/Common/Anlagen/Themen/KorruptionSponsoring/RL__portugisisch,te
mplateId=raw,property=publicationFile.pdf/RL_portugisisch.pdf 24
http://www.bmi.bund.de/cln_028/nn_1205064/Internet/Content/Common/Anlagen/Themen/KorruptionSponsoring/Empfehlung__portu
giesisch,templateId=raw,property=publicationFile.pdf/Empfehlung_portugiesisch.pdf 25
http://www.bmi.bund.de/cln_028/nn_1205064/Internet/Content/Common/Anlagen/Broschueren/2006/Texte__zur__Korruptionspraeve
ntion__en,templateId=raw,property=publicationFile.pdf/Texte_zur_Korruptionspraevention_en.pdf 26 http://www.public-standards.gov.uk/ 27 http://www.publications.parliament.uk/pa/cm199394/cmhansrd/1994-10-25/Debate-1.html 28 http://www.public-standards.gov.uk/ 29 COM/2003/317/CE http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2003:0317:FIN:PT:PDF 30 A este propósito, refira-se que a importância das medidas preventivas já fora salientada no Plano de Acção Contra a Criminalidade Organizada, de 1997 e na Estratégia da União Europeia para o início do novo milénio relativa à prevenção e controlo da criminalidade organizada, de 2000.

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