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16 | II Série A - Número: 115 | 19 de Junho de 2008

Sobre esta comunicação pronunciaram-se o Parlamento Europeu através da «Resolução Relativa à Luta Contra a Corrupção: instrumentos e recomendações
31
, aprovada em 4 de Dezembro de 2003, e o Conselho, através da «Resolução relativa a uma política global da União Europeia contra a corrupção»
32
, aprovada em 14 de Abril de 2005.
Refira-se igualmente que integram o quadro legislativo da União relativamente à corrupção
33 um conjunto de disposições e instrumentos jurídicos, relativos, nomeadamente, à luta contra a corrupção no sector privado, à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (Convenção PIF e respectivos protocolos e criação do Organismo Europeu de Luta Antifraude), à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-membros da União Europeia, à cooperação em matéria policial e judiciária na União Europeia em matérias afins, e que foi apresentada em Março de 2006 uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade, da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção
34
.

IV — Iniciativas pendentes, nacionais; sobre idênticas matérias

Não há, na presente data, iniciativas pendentes sobre a mesma matéria.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Por estar em causa a criação de uma entidade que funcionará junto do Tribunal de Contas, deverá ser promovida a audição do Presidente deste Tribunal que, aliás, será igualmente Presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção.
Sugere-se também que se promova a audição da Ordem dos Advogados e do Conselho Superior do Ministério Público, uma vez que estas entidades designarão elementos para a composição do Conselho de Prevenção da Corrupção, e que o Ministério Público tem competências em matéria de prevenção da corrupção.
Finalmente, poderá, eventualmente por esta última razão, equacionar-se a audição do Director Nacional da Polícia Judiciária.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Francisco Alves (DAC) — Filomena Martinho, Dalila Maulide e Lisete Gravito (DILP) — Paula Granada e Maria Teresa Félix (BIB).

PROPOSTA DE LEI N.º 190/X (3.ª) [PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 5/2004, DE 10 DE FEVEREIRO (LEI DAS COMUNIDADES ELECTRÓNICAS), ESTABELECENDO O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL ÀS INFRACÇÕES AO REGULAMENTO (CE) 717/2007, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 27 DE JUNHO DE 2007, RELATIVO À ITINERÂNCIA NAS REDES TELEFÓNICAS MÓVEIS PÚBLICAS DA COMUNIDADE]

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações a 23 de Maio de 2008, após aprovação na generalidade.
2 — Na reunião da Comissão de 3 de Junho de 2008, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção do BE, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, de que resultou o seguinte:

— Intervieram na discussão a Sr.ª Deputada Isabel Jorge, do PS, e os Srs. Deputados Bruno Dias, do PCP, e Fernando Santos Pereira, do PSD; 31 http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=TA&language=EN&reference=P5-TA-2003-542 32 http://register.consilium.europa.eu/pdf/pt/05/st06/st06902.pt05.pdf 33 Para informação detalhada sobre a legislação comunitária aplicável à corrupção e respectivas sínteses consulte-se a página SCAD http://europa.eu/scadplus/leg/fr/lvb/l33301.htm e a respectiva página JAI no endereço http://ec.europa.eu/justice_home/doc_centre/crime/economic/doc_crime_economic_fr.htm 34 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0082:FIN:PT:PDF

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17 | II Série A - Número: 115 | 19 de Junho de 2008 — O Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP
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