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2 | II Série A - Número: 117 | 21 de Junho de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 493/X(3.ª) [LEI DA TELEVISÃO (ALTERAÇÃO À LEI N.º 27/2007, DE 30 DE JULHO, NOMEADAMENTE NO ARTIGO RESPEITANTE AO TEMPO RESERVADO À PUBLICIDADE)]

Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

I. Considerandos

1.1 — Nota prévia

A 2 de Abril de 2008 deu entrada na Assembleia da República o projecto de lei n.º 493/X(3.ª), subscrito pelos Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, visando alterar a «Lei da Televisão». A iniciativa foi admitida a 4 de Abril de 2008, foi anunciada a 9 de Abril de 2008 e baixou à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura (12.ª).
A mencionada iniciativa legislativa foi apresentada ao abrigo do artigo 167.º e da alínea c) do artigo 161.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e observa os requisitos de forma previstos no artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Cumpre à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura (12.ª), nos termos e para os efeitos do artigo 131.º do Regimento, emitir relatório e parecer sobre a referida iniciativa legislativa. 1.2 — Breve análise do diploma

O presente diploma vem alterar a lei da televisão, tal como aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho.
Em suma, pretende-se que os «canais generalistas da concessionária do serviço público de televisão» deixem de ter qualquer publicidade comercial.
A proposta fundamenta-se no facto de o sector da televisão estar prestes a sofrer uma mudança drástica, nomeadamente através da migração para a Televisão Digital Terrestre (TDT), a qual terá de estar implementada até 31 de Dezembro de 2012. Desta forma, afirma o projecto de lei que será necessário criar condições para assegurar o sucesso da TDT, nomeadamente criando condições no mercado favoráveis ao seu financiamento.
Alega ainda em síntese que o financiamento da RTP é já assegurado através de transferências públicas, pelo que esta poderia prescindir das receitas advindas da publicidade comercial, tanto mais que o mercado de publicidade, dividido com as televisões privadas, tem estagnado desde há alguns anos.

1.3 — Contributos de entidades com interesse na matéria em causa

Sendo esta uma matéria de tão grande importância, pensamos que em muito beneficiaria se se proceder a uma ampla consulta de entidades potencialmente interessadas.
É mencionado na Nota Técnica que deve ser ouvida a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, audição que terá já sido promovida pelo Presidente da CESC, não tendo ainda esta entidade remetido o seu parecer à Comissão.
Para além disso, cremos ser de elevada importância a audição do Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, bem como a Comissão de Trabalhadores da RTP, bem como outras entidades relevantes.

II — Opinião do relator

Em primeiro lugar, caso esta medida seja aplicada, cria-se um elevado risco de descapitalização da televisão pública, nomeadamente do serviço público de televisão. É conhecida a situação financeira da RTP, a qual se depara com bastantes dificuldades — o que, aliás, é reconhecido na exposição de motivos do projecto de lei em apreço. Tem sido feito um esforço para o saneamento da situação financeira em causa, o qual nem

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