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63 | II Série A - Número: 120 | 26 de Junho de 2008

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 348/X (3.ª) RECOMENDA A DEFINIÇÃO DE UM LIMIAR DE POBREZA E A AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS À SUA ERRADICAÇÃO

Considerando que a petição n.º 407/X (3.ª), da iniciativa da Comissão Nacional de Justiça e Paz e outros cidadãos, num total de 21 268 subscritores, que «Solicitam que a Assembleia da República reconheça a pobreza como uma violação dos direitos humanos, estabeleça um limiar oficial e crie um mecanismo parlamentar de observação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas para a sua erradicação», foi apreciada pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo merecido relatório final em 30 de Abril de 2008, no sentido de reafirmar o que vem proposto na Resolução da Assembleia da República n.º 10/2008, de 19 de Março, sobre o «Acompanhamento da situação de pobreza em Portugal», dando, assim, acolhimento genérico às pretensões dos peticionantes; Considerando que, na sequência da apreciação da referida petição, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias concluiu que a declaração solene de que a pobreza conduz à violação dos direitos humanos, formalizada na referida resolução da Assembleia da República, deve ser concretizada através da definição de objectivos precisos para o combate à pobreza, para além das medidas ali previstas; Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 24.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, e alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto), a comissão competente pode apresentar, juntamente com o relatório final da petição, um projecto de resolução a debater e votar quando da apreciação da petição pelo Plenário; Considerando que a Assembleia da República declarou, através da já identificada Resolução n.º 10/2008, de 19 de Março, que «a pobreza expressa conduz à violação dos direitos humanos» e, em consequência, se propôs assumir o acompanhamento da situação da pobreza em Portugal como sua missão específica para a prossecução da qual se baseará, designadamente, no relatório anual sobre a execução do Plano Nacional de Acção para a Inclusão, a apresentar pelo Governo à Assembleia da República; A Assembleia da República resolve:

— Recomendar a definição de um limiar de pobreza em função do nível de rendimento nacional e das condições de vida padrão na nossa sociedade; — Recomendar a avaliação regular das políticas públicas de erradicação da pobreza; — Recomendar que o limiar de pobreza estabelecido sirva de referência obrigatória à definição e à avaliação das políticas públicas de erradicação da pobreza.

Os Deputados: Osvaldo Castro (PS) — Fernando Negrão (PSD) — António Filipe (PCP) — Sónia Sanfona (PS) — António Montalvão Machado (PSD) — Helena Terra (PS) — Vítor Pereira (PS) — Helena Pinto (BE) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) — Cláudia Couto Vieira (PS) — Vasco Franco (PS) — Ana Maria Rocha (PS).

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 349/X (3.ª) ESTABELECIMENTO DE PREÇOS MÁXIMOS PARA 2008 NUM CONJUNTO DE BENS ESSENCIAIS

O brutal aumento do custo de vida constitui, a par da degradação dos salários e reformas, um factor fortemente penalizador do poder de compra da maioria dos portugueses.
O agravamento dos preços dos bens alimentares, a escalada dos preços dos combustíveis, o disparo das taxas de juro cobradas sobre os empréstimos à habitação e o crescimento das despesas dos portugueses com saúde e educação, fruto da degradação do acesso aos serviços públicos respectivos, são responsáveis por um contexto de grave crise social.
Num quadro em que se agravam as desigualdades e em que as dificuldades dos trabalhadores, dos reformados e das suas famílias atingem níveis insuportáveis, importa lançar mão de medidas que produzam um efeito concreto de contenção desta situação, ajudando a garantir níveis mínimos de subsistência e dignidade que não estão hoje já ao alcance de milhões de portugueses e que, a não haver intervenção de emergência, tendem a reduzir-se ainda mais.
É por isso que, a par de outras medidas, importa criar um mecanismo excepcional para responder a uma situação que é de excepção. De facto, o aumento dos preços de bens essenciais nos últimos meses (que o INE calcula ser, por exemplo, em Maio de 2008, em relação ao mês homólogo, de 13,7% no leite, queijo e ovos, de 11% no óleo de cozinha ou de 9,8% no pão), a somar aumentos anteriores, exige que se tomem medidas de contenção.
É preciso garantir que em bens alimentares essenciais e em alguns artigos básicos de higiene os preços não continuem a aumentar ao mesmo ritmo. Por isso propomos que o Governo, definindo o elenco desses

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