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3 | II Série A - Número: 122 | 28 de Junho de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 67/X(1.ª) (REVOGA O CÓDIGO DO TRABALHO E APROVA UMA NOVA LEGISLAÇÃO LABORAL):

PROJECTO DE LEI N.º 296/X(1.ª) (REVOGA O LIVRO II DO CÓDIGO DO TRABALHO E DEFINE UM NOVO REGIME PENAL E CONTRAORDENACIONAL)

Comunicação do Grupo Parlamentar do PCP dando conta da retirada das iniciativas legislativas

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 122.º do Regimento da Assembleia da República, e em virtude da apresentação de um projecto de lei que abrange parcialmente as mesmas matérias, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português comunica que retira os seguintes projectos de lei:

Projecto de lei n.º 67/X(1.ª) — Revoga o Código do Trabalho e aprova uma nova legislação laboral.
Projecto de lei n.º 296/X(1.ª) — Revoga o Livro II do Código do Trabalho e define um novo regime penal e contra-ordenacional.

Assembleia da República, 27 de Junho de 2008.
O Presidente do Grupo Parlamentar, Bernardino Soares.

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PROJECTO DE LEI N.º 419/X(3.ª) REPÕE O REGIME JURÍDICO DA CADUCIDADE DAS GARANTIAS PRESTADAS EM PROCESSO TRIBUTÁRIO

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento e Finanças, incluindo propostas de alteração apresentadas pelo PS e PCP

Relatório da votação na especialidade

Aos dias vinte e quatro do mês de Junho de dois mil e oito, pelas quinze horas, reuniu a Comissão de Orçamento e Finanças, que votou, na especialidade, o projecto de lei n.º 419/X(3.ª).
O resultado da votação do projecto de lei e das propostas de alteração (PA) apresentadas pelos grupos parlamentares (GP) foi a seguinte:

Rejeitada a PA do GP PCP, de substituição do artigo 183.º-A, aditamento ao Decreto-Lei n.º 433/99, na ausência do GP BE. Favor Abstenção Contra Obs.
GP PS X GP PSD X GP CDS-PP X GP PCP X GP BE

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