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4 | II Série A - Número: 127 | 5 de Julho de 2008

estabelecimento de medidas para reduzir o consumo de sacos de plástico e promover a reutilização e a reciclagem de embalagens.
A introdução no mercado e a utilização generalizada de sacos de plásticos impõe a adopção de medidas que minimizem os impactos resultantes da difícil reciclagem dos plásticos e da sua durabilidade.

b) Na especialidade: Na apreciação na especialidade, a Comissão não apresentou qualquer proposta de alteração ao articulado da iniciativa legislativa.

Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados

O Grupo Parlamentar do PS manifestou a sua concordância genérica com a iniciativa legislativa em apreciação, porquanto a utilização generalizada de sacos de plásticos impõe a adopção de medidas que minimizem os seus impactos ambientais.
O Grupo Parlamentar do PSD manifestou a sua oposição à presente iniciativa legislativa em apreciação, entendendo que a solução mais adequada para a problemática em questão é, neste momento, a que consta do projecto de lei n.º 519/X (3.ª), do PSD, objecto de parecer favorável, unanimemente emitido pela Assembleia Legislativa, e não a imposição de mais uma taxa sobre os cidadãos.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Deputado da representação parlamentar do CDS-PP, porquanto este não integra a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, o qual não se pronunciou sobre a iniciativa legislativa.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho deliberou, por maioria, com os votos a favor do PS e os votos contra do PSD, concordar com a importância da iniciativa, emitindo parecer favorável na generalidade.
Na apreciação na especialidade, a Comissão deliberou, por maioria, com a abstenção do PS e os votos contra do PSD, emitir o parecer desfavorável ao projecto de lei n.º 534/X (3.ª) — Estabelece medidas para reduzir o consumo de sacos de plástico e promover a reutilização e a reciclagem de embalagens.

Horta, 30 de Junho de 2008.
A Deputada Relatora em substituição, Mariana Matos — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROPOSTA DE LEI N.º 204/X (3.ª) (PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ORDEM DOS FARMACÊUTICOS APROVADO PELO DECRETO LEI N.° 288/2001, DE 10 DE NOVEMBRO)

Parecer da Comissão de Saúde e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

No dia 23 de Junho de 2008, pelas 11h30 horas, reuniu a 5.
a Comissão Especializada Permanente, de Saúde e Assuntos Sociais, a fim de emitir parecer relativo à proposta de lei n.º 204/X (3.ª) — Procede à terceira alteração do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro.
Apreciada a referida proposta de lei, o PSD, PCP e PS referiram nada opor, tendo a Comissão deliberado aprovar o parecer por unanimidade.

Funchal, em 23 de Junho de 2008.
A Deputada Relatora, Vânia Jesus.

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