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30 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008

No sector dos transportes as opções têm sido baseadas quer, por um lado, por medidas que favoreçam a eficiência energética de que se destaca a aprovação do primeiro plano nacional de eficiência energética, quer, por outras medidas, por exemplo, a percentagem de imposto automóvel dependente da emissão de CO2 da viatura em questão, quer pela criação de plataformas logísticas (determinantes para uma maior eficiência dos transportes terrestres) e, ainda, na definição de metas de incorporação de biocombustíveis nos combustíveis rodoviários.

B. O contributo dos biocombustíveis

Normalmente, consideram-se biocombustíveis todos os carburantes de origem biodegradável, obtidos a partir de fontes renováveis.
A importância atribuída a esta fonte de energia justifica-se, desde logo, porque se afigura que os biocombustíveis são a via mais disponível a médio prazo para que o sector dos transportes seja mais amigo do ambiente, sabendo-se que os transportes produzem quase um terço das emissões de CO2 e têm uma dependência de 98% relativamente ao petróleo. Mas a UE reconhece também que uma maior utilização dos biocombustíveis se traduz em benefícios que vão da redução da dependência da Europa em relação às importações de combustíveis fósseis à redução das emissões de gases com efeito de estufa, mas extravasam esses efeitos pela capacidade de escoamento da produção para os agricultores e pelo potencial de emprego e crescimento económico que representam para diversos países em desenvolvimento.
Em Portugal, são considerados biocombustíveis, no âmbito do Decreto-Lei n.º 62/2006 (decreto-lei que transpôs para o ordenamento jurídico português a Directiva 2003/30/CE3 e que criou mecanismos para promover a colocação no mercado de quotas mínimas de biocombustíveis), os seguintes produtos: a) «Bioetanol», etanol produzido a partir de biomassa e ou da fracção biodegradável de resíduos para utilização como biocombustível; b) «Biodiesel», éster metílico produzido a partir de óleos vegetais ou animais, com qualidade de combustível para motores diesel, para utilização como biocombustível; c) «Biogás», gás combustível produzido a partir de biomassa e ou da fracção biodegradável de resíduos, que pode ser purificado até à qualidade do gás natural, para utilização como biocombustível, ou gás de madeira; d) «Biometanol», metanol produzido a partir de biomassa para utilização como biocombustível; e) «Bioéter dimetílico», éter dimetílico produzido a partir de biomassa para utilização como biocombustível; f) «Bio-ETBE (bioéter etil-ter-butílico)», ETBE produzido a partir do bioetanol, sendo a percentagem volumétrica de bioETBE considerada como biocombustível de 47%; g) «Bio-MTBE (bioéter metil-ter-butílico)», combustível produzido com base no biometanol, sendo a percentagem volumétrica de bio-MTBE considerada como biocombustível de 36%; h) «Biocombustíveis sintéticos», hidrocarbonetos sintéticos ou misturas de hidrocarbonetos sintéticos produzidos a partir de biomassa; i) «Biohidrogénio», hidrogénio produzido a partir de biomassa e ou da fracção biodegradável de resíduos para utilização como biocombustível; j) «Óleo vegetal puro produzido a partir de plantas oleaginosas», óleo produzido por pressão, extracção ou métodos comparáveis, a partir de plantas oleaginosas, em bruto ou refinado, mas quimicamente inalterado, quando a sua utilização for compatível com o tipo de motores e os respectivos requisitos relativos a emissões.
Reconhecidamente, os biocombustíveis podem contribuir para a redução do consumo de combustíveis fósseis, sendo um factor muito importante para redução da emissão de gases com efeito estufa e dando também uma oportunidade à investigação cientifica e tecnológica para descobrir novos combustíveis e criar e optimizar processos para a sua real utilização.
Também a vertente de desenvolvimento da fileira dos biocombustíveis, pode ser um factor importante para a diversificação das fontes de abastecimento energético potenciando o desenvolvimento agrícola e a fixação de populações no meio rural — em muitas situações votado hoje ao abandono —, bem como novos investimentos em áreas com uma elevada componente tecnológica.
O projecto refere apenas a produção de milho em Portugal, mas em Idanha-a-Nova existe hoje a única plantação de cana-de-açúcar da Europa, capaz de sobreviver na latitude de 39 graus. Através da produção de cana-de-açúcar é possível fabricar etanol, um biocombustível líquido menos poluente que os tradicionais e 3 Os biocombustíveis considerados na Directiva 2003/30/CE incluem uma gama muito variada de produtos, entre os quais, bioetanol, biodiesel, biogás, biometanol, biodimetiléter (DME), bio-ETBE, bioMTBE, biocombustíveis sintéticos, biohidrogénio, óleos vegetais puros e ainda gorduras animais e óleos vegetais reciclados. Porém, no que se refere a biocombustíveis líquidos para utilização em veículos de transporte rodoviário, os mais comuns são o biodiesel e o bioetanol ou o seu derivado ETBE (éter etil-ter-butílico). Estes combustíveis alternativos podem ser comercializados na forma ―pura‖ em veículos adaptados ou sob a forma de ―misturas‖ em proporções que não afectem o rendimento dos motores dos veículos.

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