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33 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008

2 — A apresentação do projecto de lei n.º 520/X(3.ª) foi efectuada em conformidade com o disposto nos artigos 167.º da Constituição da República Portuguesa e 118.º do Regimento da Assembleia da República; 3 — Em 22 de Abril de 2008, o projecto de lei n.º 520/X(3.ª) baixou à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, para elaboração do respectivo parecer.
4 — Em sede de eventual discussão na especialidade, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional procederá à audição das entidades referidas na nota técnica, bem como outras associações representativas que nela não estejam referidas.
5 — O projecto de lei n.º 520/X(3.ª) do Bloco de Esquerda reúne os requisitos, constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de subir ao Plenário.
6 — Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Parte IV Anexos

Do presente parecer consta como anexo 1 a Nota Técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do artigo 131.º do Regimento.

Assembleia da República, 24 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Jorge Seguro Sanches — O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

Nota: As Conclusões foram aprovadas por unanimidade, verificando-se a ausência do CDS-PP.

Nota Técnica (Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I. Análise sucinta dos factos e situações [alínea e) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento)]

Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE, subscritores do projecto de lei n.º 520/X(3.ª), apresentaram esta iniciativa legislativa com vista a:

— Limitar o compromisso de Portugal para a introdução de biocombustíveis, no máximo, ao nível da meta estabelecida a nível comunitário1; — Estabelecer uma hierarquia de importância ao nível do cumprimento da meta; e — Apostar nos biocombustíveis mais sustentáveis.

A iniciativa legislativa enquadra-se no contexto da actual crise alimentar, da concorrência pelo uso da terra e das culturas e, ainda, das emissões de gases para a atmosfera.
Os Deputados dão conta da evolução do enquadramento existente nesta matéria ao nível da UE, nomeadamente quanto às metas estabelecidas pela Comissão Europeia e à posição do Parlamento Europeu sobre esta matéria, referindo as disposições existentes em matéria de critérios de sustentabilidade. É, ainda, mencionado o quadro jurídico nacional, considerando os Deputados do BE não estar previsto o cumprimento de critérios de sustentabilidade.
Os Deputados do BE apresentam os seguintes argumentos justificativos da sua proposta:

 A introdução de critérios de sustentabilidade (ambientais e sociais) garante que o apoio público em matéria de política de combustíveis é canalizado apenas para a produção ambiental e socialmente sustentável. 1 Cf. disposições contidas na Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (apresentada pela Comissão), COM(2008) 19 final, referida posteriormente nesta Nota Técnica.

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