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45 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008

PROPOSTA DE LEI N.º 211/X(3.ª) (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 66/2008, DE 9 DE ABRIL, QUE REGULA A ATRIBUIÇÃO DE UM SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE AOS CIDADÃOS BENEFICIÁRIOS, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS AÉREOS ENTRE O CONTINENTE E A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA)

Parecer do Governo Regional dos Açores

(Secretariado Regional do Turismo e Transportes)

Sobre o assunto em epígrafe e reportando-me ao ofício de V. Ex.ª dirigido à Presidência do Governo Regional, encarrega-me S. Ex.ª a Secretária Regional do Turismo e Transportes, de informar o seguinte:

A posição do Governo Regional da Madeira já foi manifestada através do nosso ofício n.º 1370, de 11 de Junho de 2008, dirigido à Assembleia da República relativamente à proposta de lei n.º 206/X(3.ª) (ALRAM) — «Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira», posição essa que ora reiteramos.
Neste contexto, e concretamente no que respeita à proposta agora apresentada, esta não merece o nosso acolhimento.

Funchal, 25 de Junho de 2008.
P’lo Chefe de Gabinete, Iolanda França Pitão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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