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110 | II Série A - Número: 129 | 9 de Julho de 2008

Artigo 97.º Não devolução do cartão de eleitor

Quem não devolver o cartão de eleitor, nos casos previstos na lei, é punido com coima de € 50 a € 100.

Artigo 98.º Incumprimento negligente dos deveres dos membros da administração eleitoral e das comissões recenseadoras

Os funcionários e agentes da administração eleitoral e os membros das comissões recenseadoras que, por negligência, não procedam, pela forma prescrita na presente lei, ao cumprimento das funções que lhes estão legalmente cometidas, são punidos com coima de € 500 a € 1000.

Título III Disposições finais e transitórias

Artigo 99.º Legislação informática aplicável

Aos crimes informáticos previstos na presente lei aplica-se o disposto nas Leis n.os 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais), e 109/91, de 17 de Agosto (Lei da Criminalidade Informática), e, subsidiariamente, as disposições do Código Penal.

Artigo 100.º (…)

(revogado)

Artigo 101.º (…)

(revogado)

Artigo 102.º Comissões recenseadoras

Os membros das comissões recenseadoras designados pelos partidos políticos em exercício de funções na data da entrada em vigor da presente lei mantêm-se em funções até serem substituídos nos termos do n.º 2 do artigo 22.º.

Artigo 103.º Modelos de recenseamento

1 — Os modelos de cadernos eleitorais referidos, bem como outros impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral, são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, publicada no prazo de 30 dias após entrada em vigor da presente lei.
2 — Os modelos e impressos referidos no número anterior são obtidos através do SIGRE.

Artigo 104.º Revogação

São revogadas as Leis n.os 69/78, de 3 de Novembro, 72/78, de 28 de Dezembro, 4/79, de 10 de Janeiro, 15/80, de 30 de Junho, 81/88, de 20 de Julho, 3/94, de 28 de Fevereiro, 50/96, de 4 de Setembro, e 19/97, de 19 de Junho.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

Artigo 1.º (…)

Os artigos 3.º, 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13º, 15.º, 18.º, 20.º, 21.º, 25.º, 26º, 27.º, 29.º, 30.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38º, 39º, 40º, 41.º, 42.º, 42.º- A, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59º-A, 60.º,

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