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6 | II Série A - Número: 129 | 9 de Julho de 2008

ou organização das informações a eles respeitantes e comunicará tal suspensão às autoridades competentes, que lhe poderão solicitar o envio de todos os documentos pertinentes.
3 — (…)

Palácio de São Bento, 2 de Julho de 2008.
Os Deputados do PS: Ricardo Rodrigues – Sónia Sanfona — Helena Terra.

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PROJECTO DE LEI N.º 548/X (3.ª) REVOGA O DECRETO-LEI N.º 268/2003, DE 28 DE OUTUBRO, CONSAGRANDO UM NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO E FUNCIONAMENTO PARA AS AUTORIDADES METROPOLITANAS DE TRANSPORTES

Exposição de motivos

A Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, aprovada pela Lei n.º 10/90 de 17 de Março, ordenou ao Governo a criação de um organismo público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, a funcionar em cada região metropolitana, a quem competiria, no geral, coordenar toda a política de transportes nas respectivas áreas através dos seus órgãos aí também previstos.
Só mais de 12 anos depois, em Setembro de 2002, devido ao impulso processual incutido por iniciativas legislativas, entre as quais a do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, foi aprovada a autorização legislativa para que o Governo cumprisse aquilo a que estava obrigado desde o longínquo ano de 1990.
Esta autorização legislativa, concedida pelo poder legislativo ao Governo, deu origem ao Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, isto é, mais de um ano depois de para tal estar mandatado é que surgiu o diploma legislativo concretizador da proposta de lei.
Antes, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, então, como agora, suportando o Governo, confrontado com algumas propostas de outros grupos parlamentares, entre os quais do Bloco de Esquerda, apresentou um projecto de resolução que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 68/2000, com o título genérico de «Promoção da utilização do transporte público», onde recomendava ao Governo intervenções de variada ordem no sistema de transportes e cuja concretização passava pela «criação das comissões metropolitanas de transportes, dando execução ao previsto na Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres». Isto depois de 10 anos da aprovação da Lei de Bases, cinco anos com governação do Partido Social Democrata e os restantes sob a responsabilidade do partido proponente daquela iniciativa legislativa.
O Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, apresentado pelo Governo Durão Barroso/Paulo Portas, consagra uma série de princípios e directrizes fundamentais para a gestão dos sistemas de transportes nas áreas metropolitanas e que genericamente têm sido objecto de consenso na sociedade portuguesa, como, aliás, se pode constatar pelo facto de parte do preâmbulo desse diploma ser quase decalcado da exposição de motivos do projecto de lei de iniciativa do Bloco de Esquerda.
É, pois, um dado consensual que são necessárias estruturas intermédias na administração pública para gerir o sistema de transportes em grandes áreas urbanas para que se aumente a mobilidade geográfica, melhorando a acessibilidade ao sistema, se cuide do ambiente e para que, consequentemente, se criem condições para que os cidadãos possam usufruir de uma maior qualidade de vida.
Mas, como claramente demonstra o Decreto-Lei n.º 232/2004, de 13 de Dezembro, diploma este já da responsabilidade do Governo presidido por Santana Lopes, e que veio revogar grande parte da estrutura e modelo organizacional aprovado cerca de um ano antes, não é o enunciado dos princípios o obstáculo maior para que, de facto, entrem efectivamente em funções as autoridades metropolitanas de transportes em Portugal.
Primeiro, o Governo de Durão Barroso/Paulo Portas advogou a constituição de institutos públicos como modelo a seguir pelas autoridades metropolitanas de transportes. Em seguida, um outro governo de Santana Lopes, paradoxalmente mandatado pelas mesmas forças políticas, manifestou-se a favor de um modelo organizacional baseado em entidades públicas empresariais, EPE. Com o PS regressado ao poder, o actual Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações veio, em sede de comissão parlamentar, afirmar, sem justificar, que o actual Governo não concorda com o anterior modelo proposto para as autoridades metropolitanas de transportes.
Com isto, resta a constatação óbvia: na tentativa de adequar modelos de funcionamento que melhor sirvam os respectivos interesses partidários quando estão no poder ou quando estão na oposição, Partido Socialista e Partido Social Democrata enterraram por largos anos a organização do sistema de transportes onde tal se revelava imperioso – nas grandes áreas urbanas –, subalternizando o interesse do País e a qualidade de vida de milhões de pessoas, enquanto que, por esse mundo fora, especialmente nos países da União Europeia, se encontram em funcionamento há largos anos estruturas intermédias de poder de facto que garantem a necessária coordenação e organização do sector dos transportes, com claro benefício para as populações locais e para quem visita essas cidades.

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