O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008

local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, é aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores que exercem funções públicas na modalidade de contrato.
2 – As comissões de serviço exercidas ao abrigo dos artigos 244.º a 248.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, mantêm-se até ao final do respectivo prazo ou até à revisão do estatuto referido no número anterior.

Artigo 7.º Aplicação da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho 1 – Em caso de reorganização de órgão ou serviço, observados os procedimentos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, e na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, quando for o caso, aplica-se excepcionalmente o estatuído nos artigos 16.º a 18.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, sem prejuízo do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2- A racionalização de efectivos ocorre, mediante proposta do dirigente máximo do serviço, por despacho conjunto dos membros do Governo da tutela e responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

Artigo 8.º Disposições aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas na modalidade de nomeação Sem prejuízo do disposto em lei especial, são aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas na modalidade de nomeação, com as necessárias adaptações, as seguintes disposições do RCTFP: a) Artigos 6.º a 12.º do Regime e artigos 1.º a 3.º do Regulamento, sobre direitos de personalidade; b) Artigos 13.º a 20.º, 22.º e 23.º do Regime e artigos 4.º a 14.º do Regulamento, sobre igualdade e não discriminação; c) Artigo 21.º do Regime e artigos 15.º a 39.º do Regulamento, sobre protecção do património genético; d) Artigos 24.º a 43.º do Regime e artigos 40.º a 86.º do Regulamento, sobre protecção da

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Consultar Diário Original
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 sindicais de âmbito regional e a entid
Pág.Página 3
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 maternidade e da paternidade; e) Artig
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 quer dos membros do Governo quer dos t
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Artigo 11.º Alteração ao Código de Pro
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Artigo 12.º Alteração ao Código dos Co
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Artigo 14.º Contratos a termo resoluti
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Artigo 16.º Remissões As remissões de
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 f) A Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho,
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 disponham de modo contrário às normas
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 ANEXO I Regime TÍTULO I Fontes
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Artigo 3.º Subsidiariedade Os regulam
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 5 - Sendo aplicável a lei de determin
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Reserva da intimidade da vida privada
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 A entidade empregadora pública, inclu
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Artigo 12.º Confidencialidade de mens
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 crónica, nacionalidade, origem étnica
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Artigo 17.º Obrigação de indemnização
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Artigo 20.º Carreira profissional Tod
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 SUBSECÇÃO III Protecção da maternidad
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 3 - Nas situações de risco clínico pa
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Artigo 28.º Assistência a menor com d
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 1 - Os trabalhadores têm direito a fa
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 duração total da ausência e da reduçã
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 1 - O trabalhador com um ou mais filh
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 3 - A trabalhadora é dispensada do tr
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 b) Se a adaptação referida na alínea
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 protecção social. Artigo 42.º Protecç
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 indemnização calculada nos termos pre
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Artigo 45.º Legislação complementar O
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 termos previstos em legislação especi
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 SUBSECÇÃO VI Trabalhador-estudante
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Regime de turnos 1 - O trabalhador-es
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 SUBSECÇÃO VII Trabalhador estrangeiro
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Regulamento. 2 - O disposto no númer
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 1 - A vontade contratual pode manifes
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 informações relativas ao contrato: a)
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 2 – O dever prescrito no n.º 1 do art
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 alterações relevantes para a prestaçã
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Artigo 73.º Noção 1 - O período exper
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Artigo 76.º Contratos por tempo indet
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 trabalho que estabeleçam qualquer pag
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 SECÇÃO V Invalidade do contrato
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 conforme os casos. 4 - A má fé consi
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 c) Proporcionar boas condições de tra
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 b) Obstar, injustificadamente, à pres
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 de formação profissional. 4 – São ap
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 SUBSECÇÃO II Termo resolutivo DIVISÃO
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 j) Quando a formação, ou a obtenção d
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 do termo deve ser feita pela menção e
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 no ano civil anterior, no total dos t
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 A taxa social única pode ser aumentad
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 DIVISÃO III Termo incerto Artig
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 c) Atribuir-se ao trabalhador uma com
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 CAPÍTULO II Prestação do trabalho SEC
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 profissional. Artigo 114.º Efeitos re
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 1 – O trabalhador deve, em princípio,
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 encomendas; d) Os intervalos para re
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 2 – Em regra, o período de funcioname
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 direcção do serviço pode dispensar o
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 exceder quarenta e cinco horas semana
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 4 – Salvo quando expressamente previs
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 instrumento de regulamentação colecti
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Artigo 133.º Horário de trabalho e pe
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Artigo 136.º Intervalo de descanso A
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 correspondentes descansos compensatór
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 2 – A isenção de horário dos trabalha
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Artigo 142.º Noção 1 – Considera-se t
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 1 - Do contrato a tempo parcial deve
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Artigo 147.º Alteração da duração do
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 a) Fornecer, em tempo oportuno, infor
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 organizados de modo que aos trabalhad
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 trabalho nocturno, com observância do
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 a acidente ou a risco de acidente imi
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Artigo 157.º Garantia São definidas e
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 exceda duas horas diárias. Artigo 159
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 trabalhador: a) Quando se trate de tr
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 4 - Na falta de acordo, o dia do desc
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 respectivo descanso compensatório, pa
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 f) Nos demais casos previstos em legi
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 a) Actividades de vigilância, transpo
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 1, 8 e 25 de Dezembro. 2 - O feria
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 3 – O direito a férias é irrenunciáve
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 completar até 31 de Dezembro do ano e
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 3 – Entidade empregadora pública e tr
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 ou serviço determinarem o adiamento o
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 segurança social, mediante requerimen
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 período de férias, proporcional ao te
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 períodos de vencimento posteriores. A
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 c) As motivadas pela prestação de pro
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Artigo 186.º Imperatividade As dispos
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 de vinte e quatro horas ou, se não fo
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 faltas são consideradas injustificada
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 verificar com atraso injustificado su
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 a) Identificação dos contraentes; b)
Pág.Página 97
Página 0098:
98 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Igualdade de tratamento O teletrabalh
Pág.Página 98
Página 0099:
99 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Segurança, higiene e saúde no trabalh
Pág.Página 99
Página 0100:
100 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Artigo 204.º Participação e represen
Pág.Página 100
Página 0101:
101 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 As disposições legais em matéria de
Pág.Página 101
Página 0102:
102 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008 Isenção de horário de trabalho 1 - O
Pág.Página 102