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10 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º (Iniciativa de lei) da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º (Poder de iniciativa) do Regimento da Assembleia da República.
A iniciativa encontra-se em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 123.º (Exercício da Iniciativa) e n.º 1 do artigo 124.º (Requisitos formais dos projectos e proposta de lei) do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 24 de Junho de 2008, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional sendo competente a mesma para emissão do respectivo parecer, de acordo com os artigos 129.º e 136.º do Regimento da Assembleia da República.

2 — Objecto e motivação Os subscritores desta iniciativa começam por caracterizar os Bordados de Tibaldinho da seguinte forma: «Este bordado é fruto da aplicação de linhas brancas de algodão em tecidos, igualmente brancos, também de algodão, pano alinhado ou linho, podendo ser bordada uma grande diversidade de motivos decorativos».
Concluem, referindo que existem, na freguesia de Alcafache, concelho de Mangualde, cerca de meia centena de bordadeiras que mantém viva a tradição, apesar de esta actividade ser para elas irregular.
Considerando que os Bordados de Tibaldinho fazem parte do património cultural do País e da região, o Grupo Parlamentar do PPD/PSD apresenta esta iniciativa, que visa criar um centro para a promoção e valorização destes bordados.
Propõem ainda que o centro integre a Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais e que seja tutelado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

3 — Antecedentes parlamentares Na VI Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o projecto de lei n.º 127/VI(1.ª), publicado no Diário da Assembleia da República, II Série-A n.º 33, de 27 de Abril de 1992, para a defesa e valorização do tapete de Arraiolos.
O projecto de lei n.º 127/VI(1.ª), do PCP, foi discutido na generalidade na reunião plenária da Assembleia da República de 29 de Abril de 1993 [vide DAR, I Série n.º 64/VI(2.ª), de 30 de Abril de 1993] e submetido a votação na generalidade na reunião plenária de 30 de Abril de 1993, foi rejeitado, com os votos a favor do PCP, PS e CDS-PP e os votos contra do PSD, conforme DAR, I Série n.º 64/VI(2.ª), de 30 de Abril de 1993.
Alguns anos depois, na VIII Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP voltou a apresentar um projecto de lei para a defesa e valorização dos tapetes de Arraiolos, o projecto de lei n.º 444/VIII(2.ª), publicado no Diário da Assembleia da República, II Série-A n.º 59, de 19 de Maio de 2001.
Também o PS, nessa mesma Legislatura, apresentou o projecto de lei n.º 484/VIII(3.ª), publicado no Diário da Assembleia da República, II Série-A n.º 1, de 20 de Setembro de 2001, com vista à valorização, promoção e qualificação dos tapetes de Arraiolos.
Os projectos de lei acima referidos foram objecto de discussão conjunta, na generalidade, na reunião plenária de 20 de Setembro de 2001, onde foram aprovados por unanimidade, tendo baixado à Comissão de Economia, Finanças e Plano para a discussão na especialidade [vide DAR I Série n.º 2 VIII(3.ª), de 21 de Setembro de 2001].
Submetidos a discussão conjunta, seguida de votação final global, na reunião plenária n.º 26, em 30 de Novembro de 2001, ambas as iniciativas mereceram aprovação, pela unanimidade dos Deputados presentes [vide DAR I Série n.º 26 VIII(3.ª), de 3 de Dezembro de 2001], estando na origem da actual Lei n.º 7/2002, de 31 de Janeiro, destinada à promoção e valorização do tapete de Arraiolos.
Na IX legislatura, o Grupo Parlamentar do PS apresentou o projecto de lei n.º 422/IX, publicado no Diário da Assembleia da República, II Série-A n.º 50, de 3 de Abril de 2004, com vista a promover e valorizar os bordados de Castelo Branco. Esta iniciativa foi discutida, na generalidade, a 16 de Setembro de 2004 [vide DAR, I Série n.º 2 IX(3.ª), de 17 de Setembro de 2004], na mesma data baixou à Comissão de Trabalho e Assuntos Sociais para a discussão na especialidade. A 22 de Dezembro de 2004 este projecto de lei caducou com a dissolução da Assembleia da República.
Na sequência do projecto de lei n.º 422/IX, deu entrada, em 8 de Julho de 2005, o projecto de lei n.º 132/X (Promoção e valorização dos Bordados de Castelo Branco), tendo baixado à Comissão de Assuntos

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