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11 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

Económicos e Desenvolvimento Regional em 11 de Julho de 2005. Em 16 de Março de 2006 foi efectuada a votação final global, tendo sido aprovado por unanimidade. Em 28 de Abril de 2006 foi publicada a Lei n.º 16/2006.

Parte II — Opinião do Relator

Os Bordados de Tibaldinho são um produto de excepcional valor cultural e de uma beleza e riqueza ímpares, e como todos os produtos/artigos artesanais, símbolos de regiões, vilas, aldeias, etc., devem ser valorizados e protegidos, não só no local de origem mas também por todas as instituições às quais incumbe a sua protecção, como são as câmaras municipais, as juntas de freguesia, IEFP, e associações representativas dos artesãos.
A criação de um centro com as características propostas deve merecer uma avaliação cuidada para a qual é indispensável a audição dos diversos agentes envolvidos.
Esta iniciativa é, no geral, idêntica ao projecto de lei n.º 132/X (Promoção e valorização dos Bordados de Castelo Branco) aprovado por unanimidade no Plenário da Assembleia da República, no dia 16 de Março de 2006.
Uma das poucas diferenças diz respeito à introdução de um novo artigo (artigo 4.º — Direcção do Centro), que atribui a presidência ao representante da Câmara Municipal de Mangualde. Parece-nos incongruente e até contraditório os signatários referirem que a tutela é do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, mas que a presidência do centro cabe à câmara municipal. Faz mais sentido determinar que quem tutela é quem preside. É essa, de resto, a solução adoptada e aprovada pela Assembleia da República no projecto de lei dos Bordados de Castelo Branco.
O artesanato e artes afins são realidades vivas na nossa sociedade e constituem um património cultural ancestral de valor inestimável que importa preservar e valorizar.
Urge, pois, não só a sua preservação e protecção, como também a promoção e potenciação para as tornar reconhecidas, tanto interna como externamente, internacionalizando as artes e ofícios locais.
Dada a sua diversidade e multiplicidade, é importante serem os organismos locais a darem o primeiro passo, em parceria com o IEFP, que é o organismo responsável pelas atribuições anteriormente pertencentes ao PPART (Programa para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais), programa aprovado pela RCM n.º 136/97, de 14 de Agosto, com as associações locais, contando inclusivamente com a chancela europeia via IEFP ou IAPMEI.
O desenvolvimento desta iniciativa deverá passar pela certificação da marca de origem, no caso em apreço os Bordados de Tibaldinho, potenciando a região nas suas vertentes cultural, turística e económica.
O Programa PPART, cujas competências e atribuições passaram para o IEFP com o PRACE, prevê, entre outros, a «sistematização, renovação e transmissão dos saberes tradicionais», a «definição do estatuto do artesão e organização do processo de certificação do artesão» e «organização do processo de certificação dos produtos e serviços artesanais».
As oportunidades existem, faltando clarificar o nível de comprometimento dos parceiros, que proporcione uma saudável cooperação, devendo destacar-se o papel determinante das autarquias locais na dinamização dos agentes locais, regionais e nacionais, proporcionando até a cooperação entre municípios através da ANMP (Associação Nacional dos Municípios Portugueses) e da ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias).
No projecto de lei em apreço não é perceptível o nível de comprometimento da câmara local, aspecto que deve ser esclarecido para se perceber se a criação do centro proposto está devidamente enquadrada no Plano Estratégico do município.
Importa relevar que o normativo em causa, e nomeadamente a Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas (entidade que coordenava o PPART) foi extinta, transitando as suas atribuições, bem como o PPART (Programa para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais) para o IEFP.
É assim, aconselhável uma correcta leitura da iniciativa legislativa em causa, à luz dos novos normativos em vigor, no sentido de que se possa actuar eficazmente, no intuito de melhor servir o município de Mangualde para proteger e valorizar os Bordados de Tibaldinho.

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