O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

b) Propostas de pedagogia diferenciada; c) Sessões de orientação escolar e aconselhamento vocacional e profissional; d) Articulação de programas de incentivo com professores, pais e encarregados de educação; e) Promoção de actividades não curriculares que permitam integração na comunidade escolar.

Artigo 16.º Planos de tutoria

1 — Para efeitos do presente diploma, entende-se plano de tutoria a desenvolver por uma ECAIE o acompanhamento individualizado do percurso escolar de um aluno, e deve consistir na monitorização dos resultados escolares, do desempenho do aluno nas diferentes disciplinas e de integração na comunidade escolar.
2 — O plano de tutoria pode integrar as seguintes modalidades:

a) Sessões individuais de acompanhamento e monitorização do desempenho escolar e da integração na comunidade escolar; b) Articulação com os professores, no sentido de recolha de informação; c) Sessões individualizadas de estudo acompanhado; d) Sessões de orientação escolar e aconselhamento vocacional e profissional.

3 — O plano de tutoria deve ser sempre implementado após a conclusão com sucesso de um plano de recuperação ou de integração escolares, e deve ter a duração entendida necessária até que o aluno deixe de necessitar de acompanhamento individualizado.

Capítulo IV Estrutura orgânica das ECAIE

Artigo 17.º Estrutura orgânica

A estrutura orgânica das ECAIE é constituída pelo coordenador da equipa, o conselho técnico e o conselho geral.

Artigo 18.º Coordenador da equipa

1 — O coordenador da equipa é o professor identificado na candidatura e designado pelo despacho que aprova a constituição da ECAIE.
2 — Não é permitida a acumulação das funções de coordenador da equipa e de presidente do conselho executivo.
3 — O coordenador da equipa exerce as suas competências nos termos previstos no regulamento interno da ECAIE.
4 — Compete, em especial, ao coordenador da equipa:

a) Coordenar as actividades da equipa multiprofissional, de modo a garantir o cumprimento do plano de acção e os princípios orientadores da actividade da ECAIE; b) Gerir os processos e determinar os actos necessários ao seu desenvolvimento; c) Presidir ao conselho geral da ECAIE; d) Assegurar a representação externa da ECAIE; e) Assegurar a realização de reuniões com a comunidade educativa e as assembleias de escola do agrupamento escolar abrangidas pela ECAIE, ou com os seus representantes, no sentido de dar previamente a conhecer o plano de acção e o relatório de actividades.

Páginas Relacionadas
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008 PROJECTO DE LEI N.º 556/X(3.ª) CRIA AS
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008 Nesse sentido, o Bloco de Esquerda prop
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008 Artigo 4.º Missão As ECAIE têm po
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008 Capítulo II Constituição, dimensão e or
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008 e) A definição do sistema de sinalizaçã
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008 2 — А equipa pode ainda ser constituída
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008 2 — Quando sinalizado, o processo do al
Pág.Página 28
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008 5 — O coordenador da equipa detém as co
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008 Capítulo V Recursos físicos, técnicos,
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008 2 — А extinção da ECAIE deve ser comuni
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008 2 — Em caso de ausência superior a duas
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008 2 — Os incentivos institucionais traduz
Pág.Página 34