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31 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

Capítulo V Recursos físicos, técnicos, humanos e financeiros Artigo 21.º Disposição geral

A escola ou o agrupamento de escolas afecta à ECAIE os recursos necessários ao cumprimento do plano de acção e procede à partilha de recursos que, segundo o princípio da economia de meios, devem ser comuns e estar afectos às diversas unidades e órgãos do estabelecimento escolar.

Artigo 22.º Recursos físicos, técnicos e humanos

1 — As instalações e equipamentos a disponibilizar às ECAIE devem reunir as condições necessárias ao tipo de actividades desempenhadas pelas ECAIE, com vista a garantir a respectiva qualidade.
2 — O agrupamento escolar organiza serviços de apoio técnico comuns que respondam às solicitações das ECAIE, no âmbito da partilha de recursos e com vista ao cumprimento do plano de acção destas equipas.
З — Aos serviços de apoio técnico comuns compete, designadamente, executar procedimentos e registos nas áreas de gestão de pessoal, contabilidade e outras que se mostrem necessárias ao normal funcionamento das ECAIE.

Artigo 23.º Recursos financeiros

1 — Os recursos financeiros são negociados anualmente entre a ECAIE e a DRE respectiva, e constam da carta de compromisso educativo.
2 — А DRE coloca á disposição da ECAIE os recursos financeiros constantes da carta de compromisso. 3 — Podem ser afectos à ECAIE um fundo de maneio, de montante a contratualizar, destinadas a projectos específicos contratualizados anualmente ou de acordo com o estabelecido na carta de compromisso.
4 — Quando não houver disponibilização atempada dos recursos financeiros previstos na carta de compromisso, a ECAIE não pode ser responsabilizada pelo incumprimento do plano de acção.

Artigo 24.º Instrumentos de articulação

1 — O apoio do agrupamento escolar às ECAIE, através da disponibilização de recursos para o seu funcionamento, bem como a colaboração nas actividades comuns, é regulado pelo manual de articulação agrupamento escolar/ECAIE.
2 — Os agrupamentos escolares e as ECAIE devem respeitar e fazer cumprir o manual de articulação referido no número anterior, que faz parte integrante da carta de compromisso.

Capítulo VI Extinção das ECAIE, substituição e integração de elementos da equipa multiprofissional

Artigo 25.º Extinção da ECAIE

1 — А extinção da ECAIE verifica -se nos seguintes casos:

a) Por deliberação do conselho geral, por maioria de dois terços da equipa multiprofissional; b) Quando o coordenador da ECAIE se demite e nenhum outro elemento docente da equipa multiprofissional está disposto a assumir o cargo.

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