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4 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

que estabeleçam regras claras e rigorosas e definam os critérios que deverão presidir à criação de quaisquer associações públicas de carácter profissional, nomeadamente as ordens profissionais.
Tal desiderato, cremos, poderá ser alcançado, com a adopção de uma lei-quadro das ordens profissionais.» Este parecer está publicado no DAR II Série-A n.º 70 (1.ª), de 17de Dezembro de 2005.

3 — Após a aprovação da referida lei-quadro, a Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública retomou o referido texto de substituição, procedendo à adaptação das suas disposições em conformidade com o disposto naquela lei.
4 — Na reunião desta Comissão, realizada no dia 11 de Julho de 2008, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade de um novo texto de substituição, tendo os proponentes, nos termos regimentais, retirado as respectivas iniciativas legislativas.
5 — Encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS-PP, PCP e BE.

Numa declaração inicial, a Sr.ª Deputada Maria José Gamboa (PS) registou que todos os grupos parlamentares representados naquela Comissão, em todos os momentos, tinham contribuído para a concretização daquele texto de substituição, saudando essa participação e agradecendo os esforços desenvolvidos.
Também o Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) saudou a Sr.ª Deputada Maria José Gamboa (PS), enquanto coordenadora do grupo de trabalho supra mencionado, e felicitou-a pelo dinamismo e capacidade de reunir consensos.
O Sr. Deputado Pedro Quartin Graça (PSD) explicou que iria abster-se em todos os artigos por discordar da criação de novas ordens profissionais, em especial na área da saúde.
O Sr. Deputado Fernando Antunes (PSD) saudou a Sr.ª Deputada Maria José Gamboa e o excelente trabalho do Deputado Pedro Mota Soares, congratulando-se pelo êxito alcançado.
Da discussão e subsequente votação na especialidade do texto de substituição, resultou o seguinte:
Os artigos 1.º a 6.º da proposta de lei foram aprovados por unanimidade, registando-se a abstenção do Deputado do PSD Pedro Quartin Graça; Os artigos 1.º a 9.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, abreviadamente designado por Estatuto, foram aprovados por unanimidade, registando-se a abstenção do Deputado do PSD Pedro Quartin Graça; O artigo 10.º do Estatuto foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e do Deputado do PSD Pedro Quartin Graça; Os artigos 11.º a 19.º do Estatuto foram aprovados por unanimidade, registando-se a abstenção do Deputado do PSD Pedro Quartin Graça; O artigo 20.º do Estatuto foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e do Deputado do PSD Pedro Quartin Graça; Os artigos 21.º a 50.º do Estatuto foram aprovados por unanimidade, registando-se a abstenção do Deputado do PSD Pedro Quartin Graça; Os artigos 51 e 52.º do Estatuto foram aprovados, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do BE e do Deputado do PSD Pedro Quartin Graça; Os artigos 53.º a 56.º do Estatuto foram aprovados por unanimidade, registando-se a abstenção do Deputado do PSD Pedro Quartin Graça; Os artigos 57.º e 58.º do Estatuto foram aprovados, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do BE e do Deputado do PSD Pedro Quartin Graça; Os artigos 59.º a 83.º do Estatuto foram aprovados por unanimidade, registando-se a abstenção do Deputado do PSD Pedro Quartin Graça; O artigo 84.º do Estatuto foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e do Deputado do PSD Pedro Quartin Graça.

Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2008.
O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

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