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76 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

Parte III – Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem conclui-se no seguinte sentido: 1 — O Governo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 69/X(3.ª) que aprova o Acordo entre os Estados-membros da União Europeia relativo aos pedidos de indemnização apresentados por um Estado-membro contra qualquer outro Estadomembro por danos causados a bens por si possuídos, utilizados ou accionados, ou por ferimento ou morte de qualquer membro do pessoal militar ou civil dos seus serviços, no contexto de uma operação de gestão de crise da UE; 2 — A proposta de resolução n.º 69/X(3.ª), apresentada pelo Governo, encontra-se em condições regimentais e constitucionais de ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 15 de Julho de 2008.
O Deputado Relator, José Cesário — A Vice-Presidente da Comissão, Leonor Coutinho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD), verificando-se a ausência do PCP, CDS-PP e BE.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 70/X(3.ª) [APROVA O TRATADO ENTRE O REINO DE ESPANHA, A REPÚBLICA FRANCESA, A REPÚBLICA ITALIANA, O REINO DOS PAÍSES BAIXOS E A REPÚBLICA PORTUGUESA VISANDO A CRIAÇÃO DA FORÇA DE GENDARMERIE EUROPEIA (EUROGENDFOR), ASSINADO EM VELSEN, NA HOLANDA, A 18 DE OUTUBRO DE 2007]

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Nota Introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a proposta de resolução n.º 70/X(3.ª), que aprova o Tratado entre o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, o Reino dos Países Baixos e a República Portuguesa, visando a criação da Força de Gendarmerie Europeia (EUROGENDFOR).
O conteúdo da proposta de resolução n.º 70/X(3.ª) está de acordo com o previsto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e preenche os requisitos formais aplicáveis. A proposta de resolução em análise aprova o Tratado entre o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, o Reino dos Países Baixos e a República Portuguesa, visando a criação da Força de Gendarmerie Europeia (EUROGENDFOR), o qual foi assinado em Velsen, na Holanda, no dia 18 de Outubro de 2007.
Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 30 de Abril de 2008, a referida proposta de resolução n.º 81/X(3.ª) baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
O referido instrumento de direito internacional é apresentado através de cópias autenticadas nas versões em língua portuguesa, castelhana, francesa, italiana, holandesa e inglesa, fazendo todos os textos igualmente fé.

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