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7 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

B) Objecto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projecto de lei n.º 487/X(3.ª) visa a integração da medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde, através da inclusão dos médicos dentistas na carreira dos técnicos superiores de saúde.
No entender do Grupo Parlamentar do CDS-PP, e baseado num estudo desenvolvido pela Ordem dos Médicos Dentistas, esta iniciativa justifica-se pela gravidade da situação da saúde oral em Portugal, que se encontra entre as piores da União Europeia, no que respeita ao acesso aos cuidados de saúde oral, sendo que 72% dos hospitais e 93% dos centros de saúde não integram nas suas especialidades médicos dentistas.
Esta situação agrava-se, segundo os proponentes, pelo facto de ter sido encerrada a especialidade de médico estomatologista na licenciatura de Medicina, sem que a lei tenha previsto a sua substituição por médicos dentistas. Na verdade, após os seis anos de licenciatura, estes apenas podem exercer as suas funções como profissionais liberais, uma vez que não existe legislação que os enquadre no Serviço Nacional de Saúde.
Na opinião deste Grupo Parlamentar, o actual Programa Nacional de Saúde Oral, aprovado em Janeiro de 2005, é um passo importante ainda que insuficiente para combater a situação, uma vez que se destina apenas a grávidas e a crianças até aos 16 anos, deixando sem protecção o resto da população. De igual modo, o Grupo Parlamentar do CDS-PP compreende que a conjuntura política e financeira, a par da necessária reforma da Administração Pública, aconselha prudência na criação de carreiras.
Pelas razões expostas, os signatários do presente projecto de lei propõem que se acrescente o ramo da Medicina Dentária aos ramos de actividade da carreira dos técnicos superiores de saúde, enunciados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro. A possibilidade de alargamento dos ramos de actividade desta carreira está expressamente prevista no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, quando se refere que «Por portaria conjunta dos Ministérios da Saúde e das Finanças podem incluir-se no âmbito da carreira prevista neste diploma outros ramos de actividade». O projecto fixa ainda que este novo ramo de medicina dentária seja desenvolvido por licenciados em Medicina Dentária.
Assim, a iniciativa em análise prevê a alteração do n.º 1 do artigo 2.º (artigo 6.º do projecto de lei) e o n.º 1 do artigo 9.º (artigo 7.º do projecto de lei) do Decreto-Lei n.º 414/91, na redacção imposta pelo Decreto-Lei n.º 501/99. Estabelece ainda no seu articulado, para além da inclusão do ramo de Medicina Dentária na carreira dos técnicos superiores de saúde, o respectivo perfil profissional (artigo 2.º do projecto de lei), as funções das categorias (artigo 3.º do projecto de lei) e normas de transição de pessoal (artigos 4.º e 5.º do projecto de lei).

C) Enquadramento jurídico e antecedentes

O regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 240/93, de 8 de Julho, 241/94, de 22 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro, 501/99, de 19 de Novembro, e 229/2005, de 29 de Dezembro. O referido regime legal estabelece a carreira dos técnicos superiores de saúde como uma carreira profissional reservada aos que, possuindo licenciatura e formação profissional adequadas, tenham qualificação técnica para exercer funções nas áreas de engenharia sanitária, farmácia, física hospitalar, genética, laboratório, medicina nuclear e radiações ionizantes, nutrição, veterinária e psicologia clínica (n.º 1 do artigo 2.º).
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 414/91, alterado pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, enumera os ramos de actividade das carreiras dos técnicos superiores de saúde, com as correspondentes licenciaturas adequadas. Este elenco pode ser alterado mediante portaria emanada do Ministério da Saúde.
Relativamente aos antecedentes legislativos desta iniciativa, e após pesquisa efectuada sobre a base do processo legislativo e actividade parlamentar, averiguou-se que na presente Legislatura, nomeadamente na 1.ª sessão legislativa, foram apresentadas duas iniciativas que versavam sobre o mesmo tema: o projecto de lei n.º 86/X(1.ª) («Consagra a integração da Medicina Dentária no Serviço Nacional de Saúde e a Carreira dos Médicos Dentistas») da autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, e o projecto de lei n.º 195/X(1.ª) («Inclusão dos Médicos Dentistas na Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde»), da autoria do Grupo Parlamentar do CDS-PP. Estas duas iniciativas que versavam também sobre a matéria ora em análise, foram discutidas conjuntamente, na generalidade, a 22 de Fevereiro de 2006, e votados no dia seguinte, tendo sido ambas rejeitadas, com votos contra do PS e do PSD.

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