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9 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

Os licenciados em cirurgia dentária e os cirurgiões dentistas podem-se inscrever, respectivamente, na ordem dos médicos ou na ordem dos cirurgiões dentistas. Os cirurgiões dentistas estão limitados à prática dentária não podendo exercer medicina (artigo L4141-5 do Código).
Em França, existem cerca de 40 000 dentistas, sendo que 93% exercem a actividade em regime de profissão liberal, os restantes 7% desempenham funções em hospitais e centros de saúde ou nos serviços de saúde das Forças Armadas.
A segurança social francesa, por concurso público, convenciona também cerca de uma quinzena de dentistas por ano.

Parte II — Opinião do Relator

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o projecto de lei n.º 487/X(3.ª), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento da Assembleia da República. O grupo parlamentar em que se integra reserva a sua posição para o debate posterior.

Parte III — Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 18 de Março de 2008, o projecto de lei n.º 487/X(3.ª), que visa a «Inclusão dos Médicos Dentistas na carreira dos Técnicos Superiores de Saúde».
2. Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º, da alínea c) do artigo 161.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
3. A iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS-PP visa a «Inclusão dos Médicos Dentistas na carreira dos Técnicos Superiores de Saúde», e pretende introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).
4. Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o projecto de lei em apreço reúne os requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser discutido e votado.

Assembleia da República, 14 de Julho de 2008.
A Deputada Relatora, Sónia Fertuzinhos — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade.

———

PROJECTO DE LEI N.º 542/X(3.ª) (PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS BORDADOS DE TIBALDINHO)

Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I — Considerandos

1 — Introdução O Grupo Parlamentar do PPD/PSD tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 19 de Junho de 2008, o projecto de lei n.º 542/X(3.ª), pretendendo criar um centro para a promoção e valorização dos Bordados de Tibaldinho.

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