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10 | II Série A - Número: 142 | 26 de Julho de 2008

PROPOSTA DE LEI N.º 215/X (3.ª) (APROVA A LEI DO PLURALISMO E DA NÃO CONCENTRAÇÃO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL)

Parecer da Comissão de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 1.ª Comissão Especializada Permanente, de Política Geral e Juventude, reuniu aos 16 dias do mês de Julho de 2008, pelas 15.00 horas, a fim de emitir parecer referente à proposta de lei acima mencionada, consubstanciado ao assunto em epígrafe, a solicitação do Gabinete do Presidente da Assembleia da República.
Apreciada a proposta de lei acima referenciada, a 1.ª Comissão deliberou emitir o parecer que abaixo se transcreve:

O regime de proibições de titularidade das regiões autónomas constantes da proposta de lei não tem qualquer apoio na Constituição.
O legislador constitucional, ao aprovar os actuais artigos 38.º e 39.º, teve em vista assegurar a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico, estabelecendo o princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação geral e o imperativo da não concentração dessas empresas.
A Constituição, ao assegurar a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico, não proíbe a titularidade por parte das regiões autónomas.
O artigo 38.º, n.º 6, da Constituição prevê que o sector público pode ser titular de meios de comunicação social, não excepcionando, antes abrangendo todas as actividades.
A proposta de lei viola, assim, claramente os artigos 38.º, n.º 6, 80.º, 81.º , 82.º e 86, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, princípios estes que apontam para a não proibição de titularidade de órgãos de comunicação social por parte do sector público.
Termos em que se emite parecer desfavorável à aprovação da proposta de lei em apreciação.

Funchal, 16 de Julho de 2008.
O Deputado Relator, Ivo Nunes.

Nota: — O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do CDS-PP.

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que, relativamente à proposta de lei em causa, enviada para parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, o Governo Regional dos Açores nada tem a obstar.

Ponta Delgada, 18 de Julho de 2008.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.