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2 | II Série A - Número: 147 | 6 de Agosto de 2008

RESOLUÇÃO N.º ... /2008
APROVA A CONVENÇÃO SOBRE ATRANSFERÉNCIA DE PESSOAS CONDENADAS ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA COMUNI DADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA, ASSINADA NA CIDADE DA PRAIA EM 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alí nea i) do artigo 161.° e do n.° 5 do artigo 166.º da Cons tituição, o seguinte: Artigo 1.° Aprovar a Convenção sobre a Transferência de Pes soas Condenadas entre os Estados Membros da Comuni dade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Ci dade da Praia em 23 de Novembro de 2005, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Artigo 2.° Declarar, para efeitos do disposto no artigo 6.° da Con venção, que a autoridade central da República Portuguesa para efeitos de aplicação da Convenção é a Procuradoria-Geral da República.
Aprovada em 18 de Julho de 2008.
CONVENÇÃO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA Os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), doravante denominados Es tados Contratantes: Animados do desejo de reforçar a cooperação judiciária em matéria penal; Considerando que esta cooperação deve servir os inte resses de uma boa administração da justiça e favorecer a reinserção social das pessoas condenadas; Considerando que uma das formas de prosseguir tais objectivos consiste em proporcionar às pessoas que se encontrem privadas da sua liberdade em virtude de uma decisão judicial a possibilidade de cumprirem a condenação no seu próprio meio social e familiar de origem; e Tendo presente que deve ser garantido o pleno respeito pelos direitos humanos decorrentes das normas e princípios universalmente reconhecidos;

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