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54 | II Série A - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008

B, B1, C e D, com exclusão das armas de softair; az) «Revólver» a arma de fogo curta, de repetição, equipada com tambor contendo várias câmaras.
aaa) «Arma confundível com armamento militar» a arma que, pela sua configuração ou características, seja susceptível de ser confundida com equipamentos, meios militares e material de guerra ou considerada como tal.

2 — Partes das armas de fogo:

a) «Alma do cano» a superfície interior do cano entre a câmara e a boca; b) «Alma estriada» a superfície interior do cano com sulcos helicoidais ou outra configuração em espiral, que permite conferir rotação ao projéctil, dotando-o de estabilidade giroscópica; c) «Alma lisa» a superfície interior do cano não dotada de qualquer dispositivo destinado a imprimir movimento de rotação ao projéctil; d) «Boca do cano» a extremidade da alma do cano por onde sai o projéctil; e) «Caixa da culatra» a parte da arma onde está contida e se movimenta a culatra; f) «Câmara» a parte do cano ou, nos revólveres, a cavidade do tambor onde se introduz a munição; g) «Cano» a parte da arma constituída por um tubo destinado a guiar o projéctil no momento do disparo; h) «Cão» a peça de um mecanismo de percussão que contém ou bate no percutor com vista ao disparo da munição; i) «Carcaça» a parte da arma curta de que faz parte ou onde se fixa o punho e que encerra o mecanismo de disparo; j) «Carregador» o contentor amovível onde estão alojadas as munições numa arma de fogo; l) «Coronha» a parte de uma arma de fogo que se destina a permitir o seu apoio no ombro do atirador; m) «Corrediça» a parte da arma automática ou semiautomática que integra a culatra e que se movimenta em calhas sobre a carcaça; n) «Culatra ou bloco da culatra» a parte da arma de fogo que obtura a extremidade do cano onde se localiza a câmara; o) «Depósito» o compartimento inamovível de uma arma de fogo onde estão alojadas as munições; p) «Gatilho ou cauda do gatilho» a peça do mecanismo de disparo que, quando accionada pelo atirador, provoca o disparo; q) «Guarda-mato» a peça que protege o gatilho de accionamento acidental; r) «Mecanismo de disparo» o sistema mecânico ou outro que, quando accionado através do gatilho, provoca o disparo; s) «Mecanismo de travamento» o conjunto de peças destinado a bloquear a culatra móvel na posição de obturação da câmara; t) «Partes essenciais da arma de fogo» nos revólveres, o cano, o tambor e a carcaça, nas restantes armas de fogo, o cano, a culatra, a caixa da culatra ou corrediça, a báscula e a carcaça; u) «Percutor» a peça de um mecanismo de disparo que acciona a munição, por impacte na escorva ou fulminante; v) «Punho» a parte da arma de fogo que é agarrada pela mão que dispara; x) «Silenciador» o acessório que se aplica sobre a boca do cano de uma arma destinado a eliminar ou reduzir o ruído resultante do disparo; z) «Tambor» a parte de um revólver constituída por um conjunto de câmaras que formam um depósito rotativo de munições.

3 — Munições das armas de fogo e seus componentes:

a) «Bala ou projéctil» a parte componente de uma munição ou carregamento que se destina a ser lançada através do cano pelos gases resultantes da deflagração de uma carga propulsora ou outro sistema de propulsão; b) «Calibre da arma» a denominação da munição para que a arma é fabricada; c) «Calibre do cano» o diâmetro interior do cano, expresso em milímetros ou polegadas, correspondendo,

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