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112 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

Artigo 554 – Pluralidade de contraordenações Artigos 624 CT e 451 RCT Artigo 555 – Determinação da medida da coima Artigos 625 e 665/2 CT Artigo 556 – Dispensa de coima Artigo 681/2 CT Artigo 557 – Reincidência Artigo 626 CT Artigo 558 – Sanções acessórias Artigo 627 CT Artigo 559 – Dispensa e eliminação da publicidade Artigo 560 – Cumprimento de dever omitido Artigos 618 e 687/5 e 6 CT Artigo 561 – Registo individual Artigo 629 CT Artigo 562 – Destino das coimas Artigo 628 CT

Assembleia da República, 7 de Agosto de 2008.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 378/X(4.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 117/2008, DE 9 DE JULHO, QUE «CONSTITUI A SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS FRENTE TEJO, SA, E APROVA OS RESPECTIVOS ESTATUTOS»

(publicado em Diário da República, I Série, n.º 131, de 9 de Julho)

Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 91/X(3.ª), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, 193,º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho que «Constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Frente Tejo, SA, e aprova os respectivos Estatutos».

Assembleia da República, 18 de Setembro de 2008.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 379/X(4.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 117/2008, DE 9 DE JULHO, QUE «CONSTITUI A SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS FRENTE TEJO, SA, E APROVA OS RESPECTIVOS ESTATUTOS»

No âmbito da apreciação parlamentar relativa ao Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho, que «Constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Frente Tejo, SA, e aprova os respectivos Estatutos», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

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