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40 | II Série A - Número: 003 | 25 de Setembro de 2008

b) Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa: O XV Governo Constitucional, através da Portaria n.º 183/2003, de 21 de Fevereiro, criou a Comissão para o Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional, presidida pelo Professor Doutor Diogo Freitas do Amaral.
Esta Comissão elaborou um Relatório Final do seu trabalho de análise do qual fazia parte um Anteprojecto de Lei-Quadro da Reforma do Sistema Prisional apresentado, na altura, à Sr.ª Ministra da Justiça.
O XVI Governo Constitucional apresentou a proposta de lei n.º 153/IX sobre a mesma matéria. O projecto de lei sub judice, na sua exposição de motivos, assume a continuidade desta proposta de lei, assim como entende ser «um momento fundador de uma nova atitude face ao sistema prisional português».
Entendem os subscritores desta iniciativa que a Reforma do Sistema Prisional deve ser objecto de um programa, cujo planeamento deve ser realizado a longo prazo — 12 anos, definindo um conjunto de objectivos que a Reforma do Sistema Prisional deve prosseguir, destacando-se os seguintes:

«Um sistema prisional humano, justo e seguro, orientado para a reinserção social dos reclusos; A colocação do sistema prisional português a par dos padrões e médias dos países membros da União Europeia; A garantia dos direitos fundamentais dos reclusos; A maior dignificação das condições de vida dos reclusos nos estabelecimentos prisionais; A criação das oportunidades necessárias e adequadas para o desenvolvimento do processo individual de reinserção social de cada condenado; A satisfação das necessidades quotidianas dos reclusos, designadamente em matéria de saúde, educação, trabalho, segurança social, cultura e desporto, assistência religiosa, conforme as opções individuais de cada um; Reforço das medidas de combate à entrada e circulação de estupefacientes; Adopção das medidas adequadas de tratamento e recuperação dos reclusos toxicodependentes ou portadores de doenças infecciosas virais graves; Adequado apoio jurídico aos reclusos; Prestação de informação e de apoio social às famílias; Prestação de apoio aos ex-reclusos nos primeiros tempos de liberdade; Combate à sobrelotação dos estabelecimentos prisionais; Renovação e modernização do parque penitenciário; Controlo regular do funcionamento e qualidade do sistema prisional; Apoio do Estado ao trabalho voluntário de ajuda aos reclusos e suas famílias; A abertura do funcionamento dos estabelecimentos prisionais à participação de entidades privadas, nos termos da Constituição e da presente lei.»

O projecto de lei divide-se em sete capítulos, que por sua vez se dividem em secções, de modo a organizar as medidas propostas, que por um lado, definem os objectivos e princípios gerais que devem pautar a Reforma do Sistema Prisional nas suas várias vertentes e, por outro, definem o conteúdo principal da legislação que lhe está directamente ligada, a elaborar posteriormente pelo Governo.
Os capítulos encontram-se assim organizados:

Capítulo I — Finalidade e âmbito da reforma Capítulo II — Serviços prisionais Capítulo III — Execução das penas e medidas privativas da liberdade Capítulo IV — Financiamento do sistema prisional Capítulo V — Parque penitenciário Capítulo VII — Execução da reforma do sistema prisional

O projecto de lei trata ainda do reforço da intervenção dos tribunais de execução das penas, aumentando as competências do Ministério Público junto desses tribunais.
Em relação aos serviços de reinserção social, prevê o seu reforço, numa lógica de interacção com a comunidade e de apoio ao voluntariado junto do sistema prisional.
Quanto ao modelo de suporte financeiro, o projecto de lei considera que a «sua planificação deve corresponder às fases estabelecidas da própria reforma, dividida em três planos quadrienais» e ressalvando

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