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14 | II Série A - Número: 005 | 27 de Setembro de 2008

O Adjudicator pode ainda actuar como mediador, procurando atingir uma solução para o litígio que seja aceitável para ambas as partes.
O mandato deste órgão é, no entanto, algo restrito, uma vez que apenas se pode pronunciar sobre reclamações efectuadas a propósito de erros, atrasos para além do razoável, aconselhamento insuficiente ou erróneo, comportamento impróprio dos funcionários e o exercício de um poder discricionário. Ficam excluídas do seu âmbito de competências as seguintes matérias:

— Assuntos de política governamental ou departamental; — Assuntos que possam ser objecto de recurso junto de tribunais independentes; — Litígios que emerjam da avaliação de propriedades; — Assuntos sobre os quais os tribunais já se tenham pronunciado, ou se pudessem pronunciar; — Assuntos que sejam ou tenham sido objecto de investigação pelo Provedor Parlamentar (Parliamentary Ombudsman); — Reclamações por violação do disposto no Freedom of Information Act 2000 e no Data Protection Act 1998.

O relatório de actividades de 200811 deste órgão está disponível para consulta no site oficial.
Refira-se, afinal, que o contribuinte que não ficar satisfeito com a resolução do litígio providenciada pelo Adjudicator, pode solicitar ao Deputado que o representa que submeta a sua reclamação à apreciação do Provedor Parlamentar12 (Parliamentary Ombudsman).

IV – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria:

Projecto de lei n.º 474/X(3.ª) – «Altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário e a Lei Geral Tributária» (BE) – Aguarda parecer da Comissão de Orçamento e Finanças (COF).
Projecto de lei n.º 453/X(3.ª) – «Introduz alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário em sede de garantias dos contribuintes» (CDS-PP) - Aguarda parecer da Comissão de Orçamento e Finanças (COF).
Projecto de lei n.º 402/X(3.ª) – «Adita ao Código de Procedimento e de Processo Tributário um novo título sobre arbitragem» (CDS-PP) - Aguarda parecer da Comissão de Orçamento e Finanças (COF).

V – Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa:

Os contributos que, eventualmente, venham a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido realizar, poderão ser posteriormente objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

Assembleia da República, 9 de Setembro de 2008.
Os Técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Margarida Rodrigues (DAC) — Lisete Gravito e Dalila Maulide (DILP).

———
11 http://www.adjudicatorsoffice.gov.uk/pdf/report2008.pdf 12 http://www.ombudsman.org.uk

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