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Sábado, 27 de Setembro de 2008 II Série-A — Número 5

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Resolução: Aprova o Relatório e a Conta de Gerência da Assembleia da República referente ao ano de 2007.
Projectos de lei [n.os 551, 553, 556, 562, 567 e 584 a 589/X(4.ª)]: N.º 551/X(3.ª) (Regula o regime de avaliação dos programas educativos): — Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 553/X(3.ª) (Cria mecanismos de conciliação em processo tributário): — Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 556/X(3.ª) — Cria as equipas de combate ao abandono e insucesso escolar): — Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 562/X(3.ª) (Alteração à Lei Eleitoral da Assembleia da República): — Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
N.º 567/X(3.ª) (Inclusão da educação para o voluntariado na formação cívica): — Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 584/X(4.ª) — Integra o concelho de Mora na Unidade Territorial do Alentejo Central (apresentado pelo BE).
N.º 585/X(4.ª) — Altera o regime de aplicação da prisão preventiva previsto no Código de Processo Penal (apresentado pelo PCP).
N.º 586/X(4.ª) — Alteração ao Código de Processo Penal (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 587/X(4.ª) — Altera o Código Penal no sentido de conferir uma maior protecção às vítimas do crime de violência doméstica (apresentado BE).
N.º 588/X(4.ª) — Altera o Código de Processo Penal no sentido de conferir uma maior protecção às vítimas do crime de violência doméstica (apresentado BE).
N.º 589/X(4.ª) — Regulação da concentração da propriedade dos meios de comunicação social (apresentado BE).
Propostas de lei (n.os 211, 223/X(4.ª)]: N.º 211/X(3.ª) (Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira) (ALRAM):

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