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37 | II Série A - Número: 005 | 27 de Setembro de 2008

Artigo 257.º [»]

1 — Fora de flagrante delito, a detenção só pode ser efectuada, por mandado do juiz ou, nos casos em que for admissível prisão preventiva, do Ministério Público, quando houver fundadas razões para considerar que o visado se não apresentaria espontaneamente perante autoridade judiciária no prazo que lhe fosse fixado, ou quando se verifique, em concreto, alguma das situações previstas no artigo 204.º, que apenas a detenção permita acautelar.
2 — (»)

Artigo 385.º [»]

1 — Se a apresentação ao juiz não tiver lugar em acto seguido à detenção em flagrante delito, o arguido só continua detido se houver razões para crer que não se apresentará espontaneamente perante a autoridade judiciária no prazo que lhe for fixado, ou quando se verificar, em concreto, alguma das situações previstas no artigo 204.º, que apenas a detenção permita acautelar.
2 — (»)».

Artigo 2.º Aplicação no tempo

As alterações ao Código de Processo Penal introduzidas pelo presente diploma são aplicáveis aos processos pendentes na data da sua entrada em vigor.

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Palácio de S. Bento, 22 de Setembro de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feiro — Paulo Portas — Nuno Teixeira de Melo — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Helder Amaral — José Paulo Carvalho — Telmo Correia.

———

PROJECTO DE LEI N.º 587X(4.ª) ALTERA O CÓDIGO PENAL NO SENTIDO DE CONFERIR UMA MAIOR PROTECÇÃO ÀS VÍTIMAS DO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Exposição de motivos

Os progressos legislativos no âmbito da violência doméstica em muito têm contribuído para o combate a esta hedionda forma de violência. A natureza de crime público contribuiu, sem dúvida, para uma maior visibilidade da questão, para uma maior sensibilização da sociedade para questão, e até para alterações significativas na forma de pensar e de agir perante situações de violência doméstica. Contudo, e apesar desses avanços legislativos ainda há um longo caminho a percorrer. O número de vítimas mortais é um sinal

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