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41 | II Série A - Número: 005 | 27 de Setembro de 2008

b) Houver razões para crer que não se apresentará espontaneamente perante a autoridade judiciária no prazo que lhe for fixado.

2 — (»).
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a) (»); b) (»).»

Artigo 2.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 22 de Outubro de 2008.
Os Deputados do BE: Helena Pinto — Mariana Aiveca — Ana Drago — Luís Fazenda.

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PROJECTO DE LEI N.º 589/X(4.ª) REGULAÇÃO DA CONCENTRAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

É a quarta vez que o Bloco de Esquerda apresenta um projecto contra a concentração da propriedade dos meios de comunicação social. Desde o primeiro momento, quando havia uma resistência generalizada no Parlamento a mudar as regras nesta matéria, até agora, houve uma enorme evolução no discurso de quase todos os partidos políticos. A generalidade dos partidos com assento parlamentar mostrou disponibilidade para limitar a concentração dos meios de comunicação e o Governo mostra-se, agora, disponível para alterar a lei.
Recorde-se que, no debate sobre esta matéria, na última legislatura, o Partido Socialista considerou este projecto «um bom ponto de partida» e votou-o favoravelmente.
A criação de autênticos oligopólios neste sector fundamental para a liberdade de expressão, pluralismo e debate democrático cria um ambiente de promiscuidade entre o poder político e o poder económico. O primeiro depende cada vez mais do segundo para conseguir chegar aos eleitores. O segundo depende cada vez mais do primeiro para continuar o seu próprio processo de concentração.
Uma lei anti-trust está longe de resolver todos os problemas relativos à comunicação social. A vulnerabilidade laboral dos jornalistas, o excesso de governamentalização das políticas de Estado para este sector, a partidarização da entidade reguladora e a falta de protecção do consumidor são problemas que merecem ser debatidos e que o Bloco tem trazido ao Parlamento.
Se a concentração das empresas é preocupante em todas as actividades económicas, ela deve despertar particular apreensão na comunicação social. A concentração na comunicação social, sendo um fenómeno internacional, tem tido um desenvolvimento preocupante em Portugal. Para além de todos os perigos inerentes a qualquer monopólio ou de abuso de posição dominante, eles são de natureza diferente quando se trata do sector da informação, por estarem em risco o pluralismo, a liberdade de imprensa e a própria democracia.
Afirma o n.º 4 do artigo 38.º da Constituição da República Portuguesa que «O Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico, impondo o princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação geral, tratando-as e apoiando-as de forma não discriminatória e impedindo a sua concentração, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas.»

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